Resumo do dia: Conjur destrincha em dois textos seguidos o nó da regra comum CBS x IBS no contencioso, e a Receita Federal junto com o CGIBS publica a versão 1.0.1 da documentação técnica da DeRE. Sem novidade nas Sefaz estaduais hoje.

Bom dia. Hoje é quinta, 04 de junho de 2026, e o Termômetro vai sair enxuto: três itens, todos validados, nenhum recheio.

Tá rolando duas coisas que merecem a sua atenção em paralelo. No Judiciário, o Conjur publicou em 02 e 03 de junho dois textos seguidos cravando o mesmo nervo: a CBS e o IBS nasceram com regra comum por imposição constitucional, mas a estrutura processual brasileira continua dividida entre Justiça Federal e Justiça Estadual. O Conselho Nacional de Justiça já levou ao Senado uma proposta de PEC para tentar costurar isso (Núcleos de Justiça 4.0). No operacional, a Receita Federal e o CGIBS atualizaram a documentação técnica da DeRE para a versão 1.0.1, com ajustes corretivos nos leiautes e nas regras de validação que quem está implantando precisa ler.

Sem novidade hoje nas Sefaz estaduais que valha o seu tempo. Quando tiver, eu trago.

1. Conjur: o constituinte impôs regra comum para CBS e IBS, mas a competência para julgar continua partida em duas Justiças

📅 Publicado em 03/06/2026 · Fonte: Conjur
  • O texto crava que "o constituinte reformador expressamente previu a manutenção de um regime comum para a contribuição sobre bens e serviços (de competência da União) e o imposto sobre bens e serviços (de competência dos estados, Distrito Federal e municípios)".
  • Aponta o risco prático: um mesmo contribuinte pode tomar autuação idêntica de CBS e de IBS e receber decisões contraditórias de juiz federal e de juiz estadual, comprometendo a coerência sistêmica do modelo.
  • Sinal de venda: cliente que opera em mais de um estado vai precisar de mapeamento de competência caso a caso, e isso é parecer técnico, não consulta de balcão.
Comentário do Prof.A linha do Conjur é cirúrgica: a EC 132 mandou tratar CBS e IBS como regime comum, mas a Justiça Federal continua para o tributo da União e a Justiça Estadual para o tributo dos estados e municípios. Na prática, o mesmo fato gerador pode virar duas autuações espelhadas e cair em dois juízes diferentes, que podem decidir em sentido oposto. Para o cliente B2B que opera em mais de uma UF, isso significa que a estratégia processual precisa nascer antes do auto de infração: define-se desde já em que vara entrar primeiro, que tese prevalece, e como provocar reunião de processos se a divergência aparecer. Esse é um parecer pago, com tese amarrada, não um e-mail de orientação. Tá?

2. Conjur: grupo de trabalho do CNJ formatou anteprojeto de PEC para criar Núcleos de Justiça 4.0 para CBS e IBS, e o texto já foi encaminhado ao Senado

📅 Publicado em 02/06/2026 · Fonte: Conjur
  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu um grupo de trabalho que gerou como produto uma proposta de emenda constitucional para tratar o contencioso judicial da reforma tributária do consumo.
  • A proposta cria órgãos de jurisdição tributária compartilhada em primeiro e segundo grau, com composição paritária entre juízes federais e estaduais, atuando de forma desterritorializada e virtual, no modelo dos "Núcleos de Justiça 4.0" da Resolução CNJ 385/2021.
  • O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) está com o texto em mãos e vai decidir se e quando apresenta o anteprojeto formalmente no Congresso.
Comentário do Prof.Esse é o desdobramento institucional do problema que o Conjur de 03/06 descreveu. O CNJ não está propondo Carf novo: está propondo PEC, ou seja, mudança no texto da Constituição para criar uma jurisdição mista, paritária entre juiz federal e estadual, julgando IBS e CBS em ambiente virtual nacional. Enquanto o Senado decide o que fazer com isso, a regra que vale para o cliente em 2026 e em 2027 continua sendo a regra fragmentada, com Justiça Federal de um lado e Estadual do outro. O ponto operacional para o tributarista: na carteira atual, separe os contribuintes com autuação em mais de uma UF e desenhe um fluxograma de competência para cada cenário (autuação só da CBS, só do IBS, ou das duas em paralelo). Esse fluxograma vira anexo de proposta consultiva, com horas estimadas para o desenho da tese e horas separadas para o eventual incidente de competência.

3. Receita Federal e CGIBS publicam a versão 1.0.1 da documentação técnica da DeRE, com ajustes corretivos sobre a 1.0.0 de 23 de fevereiro

📅 Atualizado em 03/06/2026 · Fonte: Portal Contábeis
  • A RFB e o CGIBS publicaram "a atualização dos documentos técnicos da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), da primeira fase, consolidada na versão 1.0.1", que "reflete a evolução técnica em relação à versão 1.0.0, de 23 de fevereiro de 2026, incorporando ajustes de caráter corretivo e refinamentos das regras de negócio".
  • O pacote atualizado inclui Manual do Usuário DeRE, Leiautes de Eventos, Anexo I (Tabelas), Anexo II (Regras de Validação), Histórico de Versões e os esquemas técnicos XSD para validação estrutural dos XMLs antes do envio.
  • A DeRE é a obrigação acessória para apurar IBS e CBS dos regimes específicos: serviços financeiros, planos de assistência à saúde (inclusive funerários e de saúde animal) e concursos de prognósticos.
Comentário do Prof.Versão pontual, não é refundação. Mas o cliente que está em regime específico (banco, fintech, operadora de plano de saúde, casa de aposta) precisa do diff: cada refinamento de regra de validação que entra na 1.0.1 vira retrabalho na integração XML, e cada nova regra do Anexo II pode mandar arquivo seu ao chão por erro estrutural. O entregável aqui é um comparativo objetivo entre a 1.0.0 (23/02) e a 1.0.1, com lista das regras de negócio alteradas e impacto direto no leiaute que a TI do cliente já implementou. Quem está esperando "a versão final" para começar segue perdendo: a 1.0.1 já é a versão sobre a qual o homologatório atual roda. Tá?

🚨 Deadline do mês: sugestões ao regulamento até 15/06, às 18h (faltam 11 dias)

O prazo de envio de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS continua aberto até 15 de junho de 2026, às 18h. Hoje, com a DeRE saindo na versão 1.0.1 e o Conjur martelando o contencioso, é o momento de mandar contribuição focada no que está doendo na sua carteira: regra de validação que rejeita XML demais, dispositivo do regulamento que abre dupla interpretação, prazo operacional impraticável. Sugestão genérica entra no balaio e morre; sugestão com artigo do regulamento, redação proposta e justificativa técnica é a que o relator lê.

De olho também no relógio paralelo: 1º de agosto de 2026 (faltam 58 dias) encerra a janela de carência das penalidades por preenchimento incorreto de IBS e CBS nos documentos fiscais. Aí o jogo deixa de ser educativo.

💡 Hook do dia

Faça um exercício hoje: pegue dois clientes da sua carteira que operam em estados diferentes e responda em uma página, para cada um, em que vara você proporia entrar caso recebesse hoje autuação espelhada de CBS e de IBS. Quem souber responder isso antes do auto chegar é quem cobra parecer de tese. Quem vai descobrir no balcão da vara é commodity.

📅 Próximas águas a observar

  • 05 a 13/06: reta final do prazo de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS (vence 15/06 às 18h).
  • 09/06: 3º módulo do curso CFC + Receita Federal sobre Reforma Tributária, com inscrição unificada para todos os módulos até setembro.
  • até 30/06: prazo para desenvolvedores de software adaptarem seus ambientes ao novo padrão técnico do DANFSe da NFS-e Nacional.
  • Senado Federal: acompanhar se o senador Rodrigo Pacheco apresenta a PEC dos Núcleos de Justiça 4.0 entregue pelo CNJ.
  • 01/08: marco em que termina a carência de penalidades por preenchimento incorreto de IBS e CBS nos documentos fiscais.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

É isso, povo. Dia de Judiciário e de manual técnico. Quem está vendendo parecer e quem está vendendo integração de leiaute tem o que conversar com cliente hoje. Amanhã eu volto. Abraço.

Prof. Fellipe Guerra

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