Resumo do dia: Briefing executivo de terça 09/06. O destaque do dia é técnico e estrutural: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02, publicado no DOU em 03/06/2026, autorizou a divulgação na internet do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública do Split Payment, o HUB pelo qual os valores de CBS e IBS vão ser separados e recolhidos pelos provedores de pagamento na liquidação financeira das operações de consumo. Em paralelo, um artigo recente do Portal da Reforma Tributária trata da governança da transição, com o papel dos comitês internos como engrenagem que faz o regulamento virar processo dentro da empresa. E a janela de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS entra na semana decisiva, com 6 dias para fechar no dia 15/06 às 18h.
Bom dia. Terça com o briefing mais curto do que o habitual, e foi escolha consciente: prefiro entregar duas frentes bem ancoradas do que correr atrás de oito notinhas que não param em pé. A primeira frente é o salto técnico do split payment, que sai do abstrato da Lei Complementar e ganha Manual de Integração e Swagger, ou seja, o spec que o provedor de pagamento precisa para começar a construir a tubulação que vai separar e recolher CBS e IBS na hora da liquidação financeira. A segunda frente é o lado humano da mesma virada, a governança interna da transição, com um artigo do Portal da Reforma Tributária mostrando o comitê interno como peça que decide se a empresa vai ou não conseguir tocar legado e Reforma em paralelo. E, no relógio, a janela de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS entra na reta final, com 6 dias para o dia 15. Vamos a elas.

💻 Tecnologia & Documento Fiscal: o split payment ganha código

1. Saiu pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02 o Manual de Integração e o Swagger da Plataforma Pública do Split Payment, o canal por onde CBS e IBS vão ser separados no momento do pagamento

📅 Publicado em 03/06/2026 · Fonte: Receita Federal
  • A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02, no DOU de 03/06/2026, a autorização para a divulgação na internet do Manual de Integração e do Swagger da Solução da Plataforma Pública do Split Payment. Em uma frase: saiu o spec.
  • O que é a Plataforma Pública do Split Payment: o canal pelo qual os dados de split payment de CBS e IBS vão trafegar. O Manual descreve as definições para a construção da solução, e o Swagger é a ferramenta que documenta e permite testar os recursos e operações da aplicação de forma padronizada.
  • Quem vai ligar o cabo: provedores de serviços de pagamento (PSPs) e instituições operadoras de sistemas de pagamento. São eles que vão fazer a segregação e o recolhimento dos valores de CBS e IBS à RFB e ao CGIBS na liquidação financeira das operações de consumo. A Plataforma funciona como HUB de comunicação entre PSPs ou instituições de pagamento e o governo (RFB e CGIBS).
  • A redação técnica contou com representantes dos Estados, dos Municípios, da Receita Federal e do setor financeiro organizado, este último pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (FIN). Não é decreto despencando do alto: foi construído com quem vai operar a engrenagem.
Comentário do Prof.O recado prático deste Ato Conjunto nº 02 é simples: o split payment deixa de ser palavra do art. 49 e seguintes da LC 214 e passa a ser API com Manual e Swagger. Isso muda a conversa com o cliente que recebe muito por meio eletrônico, ou seja, varejo, e-commerce, restaurante, posto, prestador que cobra por cartão, e até o profissional liberal com maquininha. A pergunta que você precisa fazer para ele esta semana é objetiva: quem é o seu PSP ou a sua adquirente, e em que ponto do roadmap eles estão para falar com a Plataforma Pública do Split Payment? Porque, no novo modelo, o valor de CBS e de IBS sai da venda antes de chegar na conta da empresa, e fluxo de caixa muda. Quem atende muito comerciante e prestador de serviço deve abrir agora uma frente de mapeamento operacional: lista de meios de recebimento por cliente, identificação do PSP/instituição operadora, leitura do Manual de Integração para entender quais dados vão ser exigidos no momento da liquidação, e cruzamento com o ERP para garantir que o documento fiscal eletrônico e o split conversem. Isso é projeto, não rotina mensal: cobre como projeto e ofereça revisão depois.

🏢 Governança da transição: o comitê interno vira engrenagem

2. A governança da transição vira o tema do meio do ano: comitê interno multidisciplinar é a peça que decide se a empresa vai conseguir tocar legado e Reforma em paralelo

📅 Publicado em 04/06/2026 · Fonte: Portal da Reforma Tributária, artigo de Diogo Thaler do Valle
  • O argumento central é organizacional. A transição para CBS e IBS, com convivência de regras antigas e novas até 2033, não é tarefa que cabe só no fiscal. Exige um comitê interno multidisciplinar, com fiscal, contábil, tecnologia, comercial, jurídico, controles e finanças sentados na mesma mesa, para que decisão de regulamento não fique presa em uma única área.
  • O comitê não é reunião de status: é instância de decisão. O papel dele é mapear os impactos de cada nova obrigação acessória sobre o processo da empresa, calibrar prioridade entre o que precisa rodar agora (destaque de IBS e CBS no documento fiscal, ajustes de ERP, regimes específicos) e o que vem na sequência (cadastro, apuração, opção do Simples pelo regime regular).
  • O autor cobra também o lado da régua: governança da transição precisa de indicador. Sem mapa de risco de processo, sem checklist de conformidade por área e sem cronograma com responsável, o comitê vira teatro. Com isso, vira controle.
Comentário do Prof.Pega o que o Diogo descreve e cole na realidade do seu cliente de médio porte. A maior parte das empresas que eu visito ainda trata a Reforma como assunto do fiscal, e o fiscal sozinho não consegue parar a venda no varejo para discutir como o split payment vai mexer no fluxo, nem segurar TI para reescrever o ERP, nem chamar o jurídico para dizer se a operação cabe num regime específico ou no regime regular. Quando a empresa não monta esse comitê interno, alguém de fora monta para ela, e esse alguém costuma ser o consultor ou o contador. Você pode oferecer exatamente isso como entregável: desenho do comitê de transição, com matriz de responsabilidade por área (RACI), agenda de reuniões com pauta padrão até dezembro, lista de obrigações acessórias do regulamento por departamento e indicador simples para o comitê acompanhar (% de processos revisados, % de produtos com classificação fiscal nova, % de contratos com cláusula tributária atualizada). Vende como projeto de 60 a 90 dias, fecha com um contrato anual de manutenção do comitê, e você fica dentro do cliente como referência da transição, não como visitante de fim de mês.

🚨 Deadline do mês: sugestões ao regulamento até 15/06, às 18h (faltam 6 dias)

📅 Base: Fórum "Diálogos da Regulamentação" (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS)

Entramos na semana decisiva. O prazo para enviar sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS pelo Fórum "Diálogos da Regulamentação" termina na próxima segunda-feira, 15 de junho, às 18h. E olhe a sintonia entre os dois itens de hoje e essa janela: o split payment ganhou Manual e Swagger, mas ainda há detalhe de regulamento que afeta o que o PSP precisa entregar; o comitê interno do seu cliente é exatamente quem deveria consolidar essas dores e empurrar pelo seu canal de classe.

Comentário do Prof.Seis dias úteis até as 18h da segunda. Se a sua dor com o regulamento é sobre o split payment, escreva citando o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02 e proponha onde o texto pode ser mais claro para o seu cliente, principalmente nas regras de devolução, estorno e correção de erro no momento da liquidação. Se a sua dor é com o desenho operacional da transição, traga o ponto do comitê interno: regulamento que exige obrigação acessória sem definir prazo realista de implantação tritura empresa que ainda está no legado. Não envie sozinho, leve a sugestão ao seu CRC, à seccional da OAB ou à entidade da sua categoria, que consolida e protocola. Sugestão com dispositivo na mão e proposta de redação é a que o relator efetivamente lê.

💡 Hook do dia

Pega o seu maior cliente de varejo ou de e-commerce e responda três perguntas até sexta. Primeira: qual o percentual do faturamento dele que entra por meio eletrônico (cartão, PIX maquininha, link de pagamento)? Segunda: quem é o PSP ou adquirente principal, e ele já se posicionou sobre o calendário de integração com a Plataforma Pública do Split Payment? Terceira: o ERP do cliente lê hoje o retorno do adquirente conciliando recebimento com documento fiscal? Se você souber responder isso nesta semana, sai na frente: o cliente percebe que a sua leitura do Ato Conjunto nº 02 chegou antes da fatura do mês. Tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 15/06, 18h: fim do prazo de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS, pelo Fórum "Diálogos da Regulamentação" (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS).
  • 16/06: módulo 4 (Cadastro) da capacitação nacional do CFC com a Receita Federal, quando as aulas passam a ser semanais.
  • 01/08/2026: encerramento da carência de penalidades sobre os campos de IBS e CBS no documento fiscal (faltam 53 dias).
  • 1º a 30/09/2026: janela de opção do Simples Nacional pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/01/2027.
  • 01/01/2027: entrada plena da CBS e extinção do PIS e da Cofins.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Terça mais curta porque preferi dois pontos firmes a oito difusos: o split payment ganhou Manual e Swagger, e a governança da transição ganhou nome (comitê interno multidisciplinar). Os dois conversam: um descreve o canal técnico pelo qual CBS e IBS vão ser separados no pagamento, o outro descreve a peça organizacional que precisa existir dentro da empresa para acompanhar essa engrenagem. E o relógio do regulamento bate, com 6 dias para o dia 15. Quem usa esta semana para escrever sugestão, montar comitê de cliente e abrir conversa com o PSP, fecha junho na frente. Boa semana, e fiquem com Deus.

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