Resumo do dia: Briefing de quinta 25/06, com a pauta menos no Diário Oficial e mais nas mesas onde a Reforma vai sendo apertada na prática. O primeiro recado é institucional: a Confederação Nacional do Comércio entregou à Receita Federal, em Brasília, um pacote de propostas construído com as Federações do Comércio e câmaras setoriais para aprimorar a regulamentação do IBS e da CBS, com foco em creditamento, split payment, prazos de adaptação e ressarcimento rápido, e o recado central de que o empresário coopere sem ser punido na transição. O segundo é técnico e municipal: o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica se reuniu para apresentar entregas e alinhar prazos que os municípios precisam cumprir no âmbito da Reforma, peça-chave porque é nesse documento que o prestador de serviço vai destacar IBS e CBS. E o terceiro é setorial e mexe com quem vive de renda: a Reforma alcança o aluguel, com locação de pessoa física entrando na tributação do consumo só acima de 240 mil reais por ano e mais de três imóveis, e o aluguel de curta duração tratado como hotelaria. O relógio da nota fiscal segue firme: 3 de agosto, agora a 39 dias.
Bom dia. Quinta-feira, e a Reforma hoje aparece menos no Diário Oficial e mais nas mesas onde ela vai sendo apertada na prática, que é onde o seu cliente vai sentir primeiro. São três movimentos que pedem o seu olho. O primeiro é institucional: a Confederação Nacional do Comércio sentou com a Receita e levou as dores do comércio, com um pedido que vale para todo mundo, transição sem punição para quem está tentando acertar. O segundo é técnico e vem dos municípios: o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica acelerou o padrão nacional, e isso importa porque é nesse documento que o prestador de serviço vai destacar o IBS e a CBS. E o terceiro é setorial e mexe com quem vive de renda: a Reforma chegou ao aluguel, e a conta do imóvel muda. No meio dos três, o relógio da nota fiscal segue correndo, agora marcando 39 dias para 3 de agosto. Vamos a elas.

🏛️ Movimentação Institucional: a CNC leva à Receita as dores do comércio e cobra transição sem multa

1. A Confederação Nacional do Comércio entregou à Receita Federal, em Brasília, um pacote de propostas construído com as Federações do Comércio e câmaras setoriais para aprimorar a regulamentação do IBS e da CBS, com cinco frentes que vão do creditamento ao ressarcimento rápido, e o recado central de que o empresário coopere com a Reforma sem ser punido na fase inicial

📅 Publicado em 24/06/2026 · Fonte: portaldocomercio.org.br
  • Na quarta, 24 de junho, em Brasília, a CNC entregou à Receita um documento com sugestões construídas junto às Federações do Comércio e câmaras setoriais para aprimorar a regulamentação da CBS e do IBS. Não é manifesto de palanque: é texto técnico levado à mesa de quem está escrevendo a norma, no momento em que a régua ainda está sendo definida.
  • As propostas se organizam em cinco frentes bem concretas: aperfeiçoamento do creditamento, segurança na transição sem penalidades na fase inicial, clareza nas regras do split payment, prazos operacionais realistas para a adaptação dos sistemas, e devoluções e ressarcimentos com prazos curtos. É a lista de dores de quem opera no varejo e nos serviços, traduzida em pedido de regra.
  • O tom ficou na fala de Gilberto Alvarenga, consultor tributário da CNC: "Apresentamos à Receita Federal do Brasil as sugestões da CNC, das Federações do Comércio e das câmaras setoriais para a regulamentação da reforma tributária." E o ponto que interessa a todo empresário: "Nossa maior preocupação é que o empresário coopere com a reforma tributária e não tenha, de forma alguma, penalidades com relação a essa transição."
Comentário do Prof.Repare no que está em jogo nas cinco frentes da CNC, porque cada uma delas vira dinheiro no caixa do seu cliente. Creditamento mal desenhado é crédito que não entra. Split payment sem regra clara é dúvida na hora de receber. Ressarcimento lento é capital de giro parado na mão do Fisco. Não é tecnicismo, é fluxo de caixa, e por isso esse tipo de pleito não pode ficar só com a CNC. O recado prático para você, contador, advogado ou empresário, é que a janela de influenciar a regulamentação é agora, enquanto a norma ainda está sendo escrita, e ela não se fecha sozinha. Se você sente na sua carteira uma dor parecida, creditamento confuso, prazo de adaptação curto, ressarcimento que demora, não guarde isso para reclamar depois que a regra sair pronta. Leve a sua observação ao seu conselho de classe, ao CRC, à OAB, à entidade que representa o seu setor, porque é ela que consolida as queixas da categoria e encaminha à administração tributária e ao Comitê Gestor com peso institucional. Quem se cala na fase de regulamentação vai passar os próximos anos litigando aquilo que poderia ter sido corrigido com uma linha de texto agora.

💻 Tecnologia & Documento Fiscal: o Comitê Gestor da NFS-e acelera o padrão nacional, e o prazo dos municípios entra na conta do prestador de serviço

2. O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, o CGNFS-e, reuniu-se para apresentar entregas e alinhar os próximos passos do padrão nacional da NFS-e, com foco nos prazos que os municípios precisam cumprir no âmbito da Reforma, peça que importa porque é nesse documento que o prestador de serviço vai destacar IBS e CBS

📅 Publicado em 22/06/2026 · reunião em 19/06/2026 · Fonte: gov.br/nfse
  • Na sexta, 19 de junho, o Comitê Gestor da NFS-e reuniu os representantes responsáveis pela implementação do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para mostrar o que já entregou e organizar o que vem pela frente, com a preocupação, segundo o próprio Comitê, voltada "em especial, em relação a prazos que devem ser cumpridos pelos Municípios no âmbito da Reforma Tributária".
  • Quem conduziu foi Alex Carneiro, presidente do CGNFS-e e gerente de Finanças da Confederação Nacional de Municípios, que resumiu o objetivo: "Essa reunião tem o objetivo de apresentar tanto as entregas como os projetos e planejamento que estão previstos na legislação e que precisam ser executados. A gente tem muitas entregas e precisamos ajustar alguns pontos." O auditor-fiscal da Receita Federal Hermano Toscano, membro do Comitê, esclareceu pontos da esfera nacional, e o grupo deve voltar a se reunir nas próximas semanas para as questões deliberativas.
  • Por que isso pesa para você, mesmo parecendo papo de bastidor municipal: a NFS-e é o documento por onde correm as operações de serviço, e o padrão nacional é o trilho onde o IBS e a CBS vão ser destacados na nota de quem presta serviço. Se o seu município ainda não está no padrão nacional, o seu cliente de serviço pode chegar mais apertado à virada de agosto do que o de quem já vende mercadoria pela NF-e.
Comentário do Prof.Esse item parece distante, reunião de comitê, prazo de prefeitura, mas ele cai direto no colo de quem atende prestador de serviço, e o Brasil é um país de serviço. A lógica é simples: a mercadoria já tem a NF-e madura e nacional há anos, mas o serviço ainda vive na colcha de retalhos das mais de cinco mil notas fiscais municipais, e é exatamente essa bagunça que o padrão nacional da NFS-e veio costurar, agora sob a pressão do calendário da Reforma. O que eu faço no seu lugar, ainda esta semana, é levantar em quais municípios os seus clientes de serviço emitem nota e checar se cada um já aderiu ao padrão nacional da NFS-e, porque é nesse trilho que o IBS e a CBS vão ser destacados. Onde a prefeitura está atrasada, o risco operacional é do seu cliente, não do prefeito, e descobrir isso em agosto é tarde. E se você sente que o seu município anda devagar, esse também é assunto para levar ao seu conselho de classe e à entidade contábil local, que falam com a administração municipal com mais peso do que um escritório sozinho.

🏭 Impacto Setorial: a Reforma alcança o aluguel, e a conta do imóvel muda para quem vive de renda

3. No encerramento da série de lives da CNC sobre a Reforma, com foco no setor imobiliário, especialistas detalharam como o aluguel passa a ser alcançado pela tributação do consumo, com a locação de pessoa física entrando só acima de 240 mil reais por ano e mais de três imóveis, o aluguel de curta duração tratado como hotelaria, e um redutor social para proteger a habitação popular

📅 Publicado em 24/06/2026 · Fonte: fenacon.org.br
  • O recado de fundo veio de Roney Freire, conselheiro do Carf: "Isso é revolucionário, porque essas operações, como de locação de imóveis, não eram tributadas." A locação, que historicamente passava ao largo da tributação do consumo, entra agora no radar do novo sistema, e isso muda a equação de quem trata imóvel como fonte de renda.
  • A régua tem números. A locação feita por pessoa física só é alcançada quando os rendimentos anuais ultrapassam 240 mil reais e o locador tem mais de três imóveis, ou seja, o pequeno proprietário de um ou dois imóveis tende a ficar de fora. Já o aluguel de curta duração, das plataformas tipo Airbnb, com estadia de até 90 dias, passa a ser tratado como prestação de serviço de hotelaria. E há um redutor social, mecanismo pensado para proteger o mercado de habitação popular e os consumidores de baixa renda.
  • O tamanho da mudança aparece num dado que Freire trouxe sobre o estado atual do mercado: "Apenas dois em cada dez aluguéis nas capitais brasileiras têm seus rendimentos declarados." Ou seja, a Reforma chega a um setor onde a informalidade é regra, e o simples fato de a operação passar a ser tributada e rastreada já é, por si, uma virada de jogo.
Comentário do Prof.Esse é daqueles itens que o cliente ainda não sabe que precisa te perguntar, e é justamente aí que mora a sua oportunidade. Quem tem renda de aluguel quase sempre acha que aquilo é assunto de Imposto de Renda e ponto, e vai cair da cadeira ao descobrir que a locação entrou na lógica do consumo. Fixa os dois parâmetros que decidem quem é alcançado: rendimentos acima de 240 mil reais por ano e mais de três imóveis, os dois ao mesmo tempo, na pessoa física. Quem fica abaixo disso respira; quem passa precisa de planejamento, e quem opera aluguel de temporada pelas plataformas precisa entender que virou, na prática, prestador de serviço de hotelaria. O movimento que eu faria esta semana é varrer a sua carteira atrás de três perfis, o investidor com vários imóveis alugados, a imobiliária e quem ganha dinheiro com temporada, e mandar uma mensagem simples avisando que a Reforma mexe na conta deles. Esse é o tipo de aviso que o cliente lembra na hora de decidir com quem fica, porque você chegou antes de o problema bater na porta. E o dado dos dois em cada dez aluguéis declarados serve de alerta: quem vinha na informalidade vai ter que se ajustar, e melhor fazer isso com o seu acompanhamento do que no susto de uma autuação.

🚨 Deadline do mês: o marco da nota fiscal é 3 de agosto, e faltam 39 dias

📅 Base: Comitê Gestor do IBS, comunicado de 15/06/2026 · cgibs.gov.br

Faltam 39 dias. A partir de 3 de agosto, a empresa do regime regular que emitir documento fiscal sem os campos de IBS e CBS deixa de levar apenas penalidade e passa ao risco de ter a autorização da nota rejeitada, ou seja, pode simplesmente não conseguir faturar. E repare como a pauta de hoje conversa com esse prazo: o padrão nacional da NFS-e acelerando nos municípios é exatamente o trilho que faltava para o prestador de serviço destacar os novos tributos na nota. Quem vende mercadoria já tem a NF-e nacional pronta para o teste; quem vende serviço depende de o seu município estar no padrão. Use esta quinta para separar a carteira entre clientes de mercadoria e de serviço, conferir em quais municípios os de serviço emitem nota, e marcar uma data de teste de emissão dentro de julho. Deixar para a última semana é disputar a agenda do fornecedor de software, e da própria prefeitura, com todo mundo que também deixou.

💡 Hook do dia

Tem um fio costurando os três assuntos de hoje, e ele se chama "a Reforma saiu da tese e foi para a mesa de negociação". A CNC sentou com a Receita para apertar a regra antes de ela fechar. Os municípios estão correndo para colocar a NFS-e no padrão nacional antes do prazo. E o setor imobiliário descobriu que o aluguel, que sempre passou batido, agora tem número e redutor. Em todos eles, a mensagem para você é a mesma: o jogo está sendo decidido agora, na fase em que ainda dá para influenciar, testar e avisar o cliente antes do problema. A pergunta para a sua quinta é direta: dos seus clientes que prestam serviço, você já sabe quantos estão em municípios que aderiram à NFS-e nacional, e dos que vivem de aluguel, quantos já souberam por você que a conta mudou? Se a resposta for "ainda não levantei", você já tem o projeto do dia. Tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 25/06/2026: quinto módulo gratuito do curso da Reforma do Consumo, pelo CFC com a Receita Federal e a Fenacon, sobre obrigações acessórias, às 9h, no canal do CFC no YouTube.
  • 31/07/2026: prazo para o Poder Executivo enviar ao TCU a metodologia e a proposta das alíquotas de referência do IBS e da CBS.
  • 03/08/2026: início da obrigação de preencher os campos de IBS e CBS no documento fiscal, com a falta levando à rejeição automática da nota. Faltam 39 dias.
  • 01 a 30/09/2026: janela de opção do Simples Nacional pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/01/2027.
  • 01/01/2027: entrada plena da CBS, do Imposto Seletivo, início da operação do split payment, extinção do PIS e da Cofins, e início da cobrança efetiva do IBS no piso transitório.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog.
  • Aprofundamento gratuito hoje: o quinto módulo do curso do CFC com a Receita Federal e a Fenacon, sobre as obrigações acessórias da Reforma, vai ao ar nesta quinta, 25/06, às 9h, pelo canal do Conselho Federal de Contabilidade no YouTube, com inscrição prévia.
  • Se você quer dominar a Reforma na prática, do conceito à apuração, ao split payment, aos regimes específicos e à integração do documento fiscal, as inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas.
Quinta de pauta menos no papel e mais na mesa: a CNC apertando a regra com a Receita, os municípios correndo para colocar a NFS-e no padrão nacional, e a Reforma alcançando o aluguel de quem vive de renda. O relógio da nota segue em 3 de agosto, agora a 39 dias. A ordem de serviço é sua: separa a carteira entre mercadoria e serviço, confere quem está em município com NFS-e nacional, avisa quem vive de aluguel que a conta mudou, e leve as suas dores ao seu conselho enquanto a norma ainda está sendo escrita. Bom dia, boa quinta, e fiquem com Deus.

Prof. Fellipe Guerra

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