Resumo do dia: Briefing de sábado 05/09 com três itens. O primeiro é a publicação, em 1º de setembro de 2026, do pacote de schemas da NFeABI 1.00 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, hospedado na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, completando o conjunto técnico iniciado em 25 de agosto de 2026 com o Manual de Orientação do Contribuinte Visão Geral v1.00a e a Tabela de Códigos v1.00a, e com a emissão do documento regulamentada pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Encat no Ato Técnico Conjunto nº 2 de 2026, publicado em 24 de agosto de 2026, que fixa os códigos 01 para alienação em geral, 02 para arrematação, adjudicação ou remição, 03 para cessão ou transmissão de direitos e 04 para permuta. O segundo trata do coeficiente do IBS previsto na Lei Complementar nº 214 de 2025, que definirá a participação de estados e municípios na distribuição da receita do imposto, com divulgação pelo Comitê Gestor do IBS prevista para 31 de agosto de 2027, base de dados fiscais de 2019 a 2026, distribuição inicial da parcela municipal em 80% pelo histórico de ISS e ICMS e 20% pelo critério de destino do consumo, prazo de 30 dias para o ente contestar e de até 90 dias para o Comitê responder, e retenção de 5% da receita para compensar quem apresentar as maiores perdas relativas. O terceiro registra a reta final do curso Reforma Tributária do Consumo, promovido pela Receita Federal em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade, gratuito e com certificado, cujo módulo 15 foi realizado em Manaus em 1º de setembro de 2026 e cuja série se encerra ainda em setembro. O deadline é 30 de setembro, a 25 dias.

Bom dia, e bom sábado. O briefing de hoje reúne três itens que têm um fio comum, que é a engrenagem silenciosa da Reforma, aquela parte que não vira manchete e mesmo assim decide o trabalho de vocês nos próximos meses. O primeiro item é a publicação do pacote de schemas da Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis, que fecha o conjunto técnico do documento que o setor imobiliário vai emitir com IBS e CBS destacados, e que muita gente ainda não colocou no radar porque associa alienação de imóvel a cartório e a imposto de transmissão, não a documento fiscal eletrônico. O segundo item explica por que a escrituração que vocês estão fazendo em 2026 tem efeito muito além do exercício, já que o coeficiente que vai definir quanto cada estado e cada município recebe da receita do IBS será calculado sobre a base de dados de 2019 a 2026. E o terceiro item registra a reta final do curso da Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade, que termina neste mês e deixa um acervo gratuito que vale organizar antes que a série encerre. Vamos a eles.

💻 Documento fiscal: publicado o pacote de schemas da NFe ABI, e o setor imobiliário entra na fila da emissão

1. O pacote de schemas da NFeABI 1.00 foi publicado em 1º de setembro de 2026 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, completando o conjunto técnico iniciado em 25 de agosto com o Manual de Orientação do Contribuinte Visão Geral v1.00a e a Tabela de Códigos v1.00a

📅 Publicado em 01/09/2026 · Fonte: dfe-portal.svrs.rs.gov.br

O que já está disponível e o que isso descreve:

  • o Portal da NFeABI registra a publicação do Pacote de Schemas NFeABI 1.00 em 1º de setembro de 2026, com os arquivos XSD que definem os elementos e as estruturas do documento;
  • o mesmo portal registra a publicação, em 25 de agosto de 2026, do MOC NFABI 1.00 Visão Geral v1.00a e da Tabela de Códigos da NFeABI v1.00a;
  • o pacote não traz apenas a estrutura do documento, e inclui também os arquivos de processamento, de registro de eventos, de consulta e de serviços de status;
  • a emissão da NFe ABI é regulamentada pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Encat, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, no Ato Técnico Conjunto nº 2 de 2026, publicado em 24 de agosto de 2026;
  • a tabela de códigos separa as operações alcançadas em 01 para alienação em geral, 02 para arrematação, adjudicação ou remição, 03 para cessão ou transmissão de direitos e 04 para permuta;
  • o documento contempla o cálculo de IBS e CBS com as deduções de redutor de ajuste e de redutor social, que são os mecanismos próprios do regime específico de bens imóveis;
  • a NF-e ABI entra na obrigatoriedade de emissão em 1º de dezembro de 2026, junto com a NFGas, a NFAg, o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, e a NFS-e de plataformas digitais, condomínios, locação e bens imateriais.
💡 O que isso muda na prática

Quando o pacote de schemas sai, acaba a fase em que dava para esperar sentado, porque schema publicado é o insumo que o desenvolvedor precisa para começar a integração, e ninguém consegue emitir em dezembro um documento cuja estrutura só foi entrar no roteiro do fornecedor em novembro. Se vocês atendem incorporadora, construtora, imobiliária, loteadora, fundo imobiliário ou pessoa jurídica que vende imóvel do próprio estoque, a pergunta desta semana para o fornecedor de sistema é objetiva: em que sprint entra a NFeABI 1.00, e qual a data em que o ambiente de homologação estará disponível para o cliente testar. Vale registrar a resposta por escrito, porque o prazo é 1º de dezembro de 2026 e a fila de dezembro alcança seis famílias de documento ao mesmo tempo. E olhe com atenção a tabela de códigos, já que permuta e cessão de direitos, que são operações rotineiras no setor, ganharam código próprio e vão exigir do cliente uma classificação que hoje ele simplesmente não faz.

🗺️ Federativo: o coeficiente do IBS será calculado sobre a escrituração que você faz hoje

2. O coeficiente que definirá a participação de estados e municípios na distribuição da receita do IBS deverá ser divulgado pelo Comitê Gestor do IBS em 31 de agosto de 2027, com base nas informações fiscais de 2019 a 2026, e com 80% da parcela municipal distribuída pelo histórico de ISS e ICMS e 20% pelo critério de destino do consumo

📅 Publicado em 03/09/2026 · Fonte: contabeis.com.br

Os pontos do mecanismo previsto na Lei Complementar nº 214 de 2025:

  • o coeficiente do IBS que definirá a participação de estados e municípios na distribuição da receita do novo imposto deverá ser divulgado pelo Comitê Gestor do IBS em 31 de agosto de 2027;
  • a base de cálculo do coeficiente são as informações fiscais do período de 2019 a 2026;
  • na distribuição inicial, 80% da parcela municipal segue o histórico de arrecadação de ISS e de ICMS, e 20% segue o critério de destino do consumo;
  • estados e municípios terão 30 dias para contestar o resultado divulgado, e o Comitê Gestor do IBS terá até 90 dias para responder;
  • 5% da receita será retida para compensar os entes que apresentarem as maiores perdas relativas;
  • a transição federativa do imposto corre de 2029 a 2078, prazo bem mais longo que o da transição empresarial, que se encerra em 2033.
💡 O que isso muda na prática

Repare no que está sendo dito: o coeficiente sai em 2027, mas os dados que o alimentam vão de 2019 a 2026, e 2026 é o ano que está correndo agora. Isso significa que erro de endereço de destinatário, município de prestação preenchido de qualquer jeito, estabelecimento cadastrado no lugar errado e nota emitida por filial que na prática opera em outra cidade não são mais só risco de autuação, porque agora deslocam permanentemente receita de um município para outro dentro de um coeficiente que fica travado por décadas. Para vocês que atendem empresa com filiais, obra em município diverso da matriz ou prestação de serviço fora da sede, vale rodar ainda em 2026 uma conferência de consistência entre o cadastro do estabelecimento, o endereço efetivo da operação e o município informado no documento fiscal. E se vocês assessoram administração municipal, o ponto de atenção é a fiscalização do ISS neste exercício, já que subdeclaração hoje vira coeficiente menor amanhã, com apenas 30 dias de janela para contestar quando o número for divulgado.

🏢 Capacitação: o curso da Receita Federal com o CFC entra na reta final

3. O módulo 15 do curso Reforma Tributária do Consumo, promovido pela Receita Federal em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade, foi realizado em Manaus em 1º de setembro de 2026, e a série de módulos, gratuita e com emissão de certificado, se encerra ainda neste mês

📅 Publicado em 31/08/2026 · Fonte: gov.br/receitafederal

O que a página oficial do curso e o comunicado da Receita registram:

  • a Receita Federal anunciou em 31 de agosto de 2026 que Manaus sediaria, na terça-feira 1º de setembro, o módulo 15 do curso Reforma Tributária do Consumo;
  • o curso é promovido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade;
  • os módulos são ofertados entre maio e setembro de 2026, e o primeiro deles, sobre normas gerais do IBS e da CBS, foi realizado em 12 de maio de 2026, das 9h às 13h;
  • a participação é gratuita, com emissão de certificado aos participantes, e as inscrições correm no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade;
  • os conteúdos, as apresentações e os materiais disponibilizados nos módulos podem ser acessados depois pela plataforma EduCont e pelo canal oficial do CFC no YouTube.
💡 O que isso muda na prática

Faço aqui uma observação prática sobre acervo, que é o que sobra quando uma série de capacitação termina. Esse curso foi construído com a Receita Federal na mesa, o que significa que o material carrega a leitura da administração tributária sobre pontos que a Lei Complementar nº 214 de 2025 não fecha por si só, e esse é exatamente o tipo de fonte que vale citar quando o cliente pergunta por que você está orientando de um jeito e não de outro. Enquanto a série está no ar, organizem o acervo por tema, salvando as apresentações dos módulos e anotando data e módulo de cada uma, porque procurar isso em fevereiro de 2027 dentro de uma playlist longa custa muito mais tempo do que arquivar agora. E se vocês identificarem, ao estudar o material, uma dúvida que o próprio conteúdo oficial não resolve, esse é o momento de levar a questão ao seu conselho de classe, o CRC do seu estado ou a comissão da OAB a que você é filiado, que consolida as manifestações da categoria e encaminha à administração tributária, porque a dúvida encaminhada por uma entidade tem muito mais chance de virar orientação pública do que a mesma pergunta feita isoladamente.

🚨 Deadline: 30 de setembro de 2026, a 25 dias, encerra a janela de ingresso no Simples Nacional para 2027 e de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular

Restam 25 dias, e a conta de tempo útil é bem menor do que parece, porque o feriado de 7 de setembro e os fins de semana reduzem o calendário real de reunião com cliente a dezessete dias úteis, contados de 8 a 30 de setembro. A escolha vale para o ano inteiro de 2027, com prazo de arrependimento até 30 de novembro, e quem perder essa janela só tem nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, com efeito apenas no segundo semestre daquele ano.

Na prática, o que decide essa escolha não é o porte do cliente e sim quem compra dele. Cliente que vende para consumidor final tende a ficar melhor no Simples integral, e cliente que vende para pessoa jurídica do regime regular precisa avaliar o Simples híbrido, porque o comprador vai comparar o crédito que recebe dele com o crédito que recebe de um concorrente fora do Simples. Se a sua carteira é grande, ordene a lista por faturamento com pessoa jurídica antes de marcar as conversas, e comece pelos casos em que a venda B2B passa de metade da receita, que são aqueles em que a decisão errada aparece no caixa do cliente já nos primeiros meses de 2027.

💡 Hook do dia

Tem um detalhe do segundo item que eu queria que vocês guardassem, tá? A Reforma criou uma situação em que a qualidade da informação que você digita hoje produz efeito financeiro sobre um município inteiro por décadas. O coeficiente de participação será calculado sobre a base de 2019 a 2026 e divulgado em 31 de agosto de 2027, com apenas 30 dias para o ente contestar, e depois disso o número entra na engrenagem de uma transição federativa que vai até 2078.

Isso muda o peso do trabalho de escrituração, e muda também a conversa que vocês podem ter com o cliente sobre cadastro. Até aqui, o argumento para arrumar endereço de destinatário e município de prestação era evitar glosa e multa, o que é verdadeiro mas soa como custo de conformidade. Agora existe um segundo argumento, de outra natureza, que é o de que o dado mal preenchido está sendo contabilizado para outro município, de forma silenciosa e, para efeito de coeficiente, praticamente definitiva. Na minha leitura, essa é a melhor justificativa técnica que já apareceu para o cliente aprovar aquele projeto de saneamento de cadastro que ele vem adiando desde o ano passado.

📅 Próximas águas a observar

  • 9 de setembro de 2026: 16º módulo do curso Reforma Tributária do Consumo, na sede da OAB do Maranhão, em São Luís, com tema de combustíveis e energia elétrica e transmissão pelo canal do CFC no YouTube. Faltam 4 dias.
  • Primeira quinzena de setembro de 2026: período esperado para o envio ao Congresso Nacional da medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo de 2027.
  • 22 de setembro de 2026: último módulo da série do curso Reforma Tributária do Consumo. Faltam 17 dias.
  • 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 22 dias.
  • 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 25 dias.
  • 1º de outubro de 2026: começa a obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE, e entram em obrigatoriedade a NFCom, a DIR e a NFS-e dos serviços não enquadrados nas alíneas anteriores do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4. Faltam 26 dias.
  • 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, em data que cai num domingo e não é prorrogada. Faltam 71 dias.
  • 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro e a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Faltam 86 dias.
  • 1º de dezembro de 2026: entram na obrigatoriedade de emissão a NFGas, a NF-e ABI, a NFAg, o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, e a NFS-e de plataformas digitais, condomínios, locação e bens imateriais. Faltam 87 dias.
  • Fim de 2026: previsão de fixação, por resolução do Senado Federal, da alíquota de referência da CBS aplicável a 2027.
  • 31 de dezembro de 2026: encerra o período de correção de erros de emissão dentro do Programa Nacional de Conformidade Tributária, e encerra o prazo de inscrição dos imóveis no Cadastro Imobiliário Brasileiro para a administração estadual e para os municípios que não são capitais. Faltam 117 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança efetiva de IBS, CBS e Imposto Seletivo, entram os demais eventos da DeRE, e começa a obrigatoriedade de emissão para os optantes do Simples Nacional e para a tributação monofásica. Faltam 118 dias.
  • 29 de janeiro de 2027: prazo final para o microempreendedor individual que pretende aderir ao regime com efeito em 2027. Faltam 146 dias.
  • 1º a 31 de março de 2027: segunda janela de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com efeito a partir do segundo semestre de 2027.
  • 31 de agosto de 2027: data prevista para a divulgação, pelo Comitê Gestor do IBS, do coeficiente de participação de estados e municípios na receita do imposto, seguida de 30 dias para contestação dos entes.
  • 2029 a 2078: transição federativa da distribuição da receita do IBS entre estados e municípios.
  • 2033: o novo modelo passa a vigorar integralmente para as empresas.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Se hoje der para fazer só uma coisa, separe na sua carteira os clientes que compram, vendem, permutam ou cedem direitos sobre imóvel, ainda que isso não seja a atividade principal deles, e mande hoje mesmo a pergunta ao fornecedor de sistema sobre a data de homologação da NFe ABI. É um documento novo, com tabela de códigos própria e cálculo de IBS e CBS com redutores específicos, e a obrigatoriedade cai em 1º de dezembro junto com outras cinco famílias de documento fiscal, num mês em que a agenda de todo mundo já está fechada.

Bom sábado a todos, e fiquem com Deus.

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