Resumo do dia: Briefing de segunda 07/09, feriado da Independência, com dois itens e um prazo que domina o mês. O primeiro item é o alerta publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade em 2 de setembro de 2026: além de decidir sobre o Simples Nacional para 2027, o optante precisa escolher se recolhe IBS e CBS dentro do boleto único ou por fora, pelo regime regular, e quem não fizer opção nenhuma cai no recolhimento automático pelo Simples, com a escolha valendo para janeiro a junho de 2027 e nova janela apenas em março daquele ano. O segundo item é o 16º módulo do curso Reforma Tributária do Consumo, promovido pela Receita Federal e pelo CFC, com apoio da Fenacon, marcado para 9 de setembro às 9h na sede da OAB do Maranhão, em São Luís, com transmissão pelo canal do CFC no YouTube, tema de combustíveis e energia elétrica no novo regime e pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada. O deadline é 30 de setembro de 2026, a 23 dias.

Bom dia, e bom feriado da Independência. O briefing de hoje traz dois itens, e ambos vêm do Conselho Federal de Contabilidade, o que já diz alguma coisa sobre onde a conversa está concentrada nesta primeira semana de setembro. O primeiro item é o alerta institucional publicado em 2 de setembro, que arruma numa mesma linha as duas decisões que o optante do Simples Nacional precisa tomar até o dia 30, a de permanecer ou ingressar no regime para 2027 e a de escolher se recolhe IBS e CBS dentro do boleto único ou por fora, pelo regime regular, com a consequência de quem não escolhe nada ficar no recolhimento automático pelo Simples. O segundo item olha para a capacitação, porque o curso nacional que a Receita Federal promove com o CFC chega na quarta-feira ao 16º módulo, em São Luís, com combustíveis e energia elétrica no novo regime, e a série inteira se encerra no fim deste mês, o que torna esta a última janela de quem quer acompanhar a formação oficial ainda em 2026.

⚠️ Decisão do mês: as duas escolhas do optante do Simples e o que acontece com quem não escolhe

1. Além de decidir sobre o ingresso ou a permanência no Simples Nacional para 2027, o optante precisa escolher em setembro se recolhe IBS e CBS dentro do boleto único do regime ou por fora, pelo regime regular, e quem não fizer opção alguma permanece no recolhimento automático pelo Simples, com a escolha valendo para janeiro a junho de 2027

📅 Publicado em 02/09/2026 · Fonte: cfc.org.br

O que o Conselho Federal de Contabilidade registra na matéria:

  • o prazo de opção começou em 1º de setembro e segue até o dia 30 de setembro, com efeito a partir de 1º de janeiro do próximo ano;
  • as empresas "também terão que decidir se desejam recolher o IBS e a CBS, o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços", com três caminhos possíveis, o recolhimento dentro do boleto único do Simples Nacional, o pagamento por fora, pelo regime regular, e a ausência de opção, que mantém o recolhimento automático pelo Simples;
  • a escolha sobre IBS e CBS feita agora tem validade para os meses de janeiro a junho de 2027, e quem não fizer a opção neste mês terá novo prazo em março de 2027;
  • havendo desistência, o pedido pode ser cancelado até o último dia de novembro de 2026;
  • a confirmação da escolha deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional;
  • a matéria traz a manifestação do vice-presidente de Inovação e Tecnologia do Conselho Federal de Contabilidade, Márcio Schuch.
💡 O que isso muda na prática

Chamo a atenção de vocês para o terceiro caminho, que é o que menos aparece nas conversas e mais aparece nas consequências, porque a ausência de opção não é neutra e produz efeito próprio: quem não se manifestar até o dia 30 fica com IBS e CBS dentro do documento único, e essa não é uma posição confortável para todo mundo. Ela costuma ser boa para quem vende ao consumidor final, e ruim para quem vende a pessoa jurídica do regime regular, porque o comprador que precisa de crédito integral olha para o fornecedor que recolhe pelo regime regular e ajusta o preço em função disso. O segundo ponto que muda planejamento é a validade semestral da escolha, que vale para janeiro a junho de 2027 e só se corrige na janela de março do ano que vem, com efeito no segundo semestre, de modo que uma decisão tomada no automático nesta semana carrega seis meses de operação antes de admitir revisão. Na minha leitura, o que vocês devem fazer é separar a carteira em três grupos, o de quem vende majoritariamente a consumidor final, o de quem vende a empresa do regime regular e o de quem tem receita dividida, e tratar o terceiro grupo com simulação individual, porque é ali que a escolha errada aparece na margem. E se a operacionalização da opção no Portal do Simples Nacional gerar dúvida ou trouxer inconsistência, leve o caso ao seu conselho de classe, ao CRC do seu estado ou à entidade que representa a categoria, que consolida as manifestações e encaminha à administração tributária com peso institucional.

🏢 Capacitação: o curso oficial chega a combustíveis e energia elétrica antes de encerrar a série

2. O 16º módulo do curso Reforma Tributária do Consumo, promovido pela Receita Federal e pelo Conselho Federal de Contabilidade com apoio da Fenacon, acontece em 9 de setembro de 2026, às 9h de Brasília, na sede da OAB do Maranhão, em São Luís, com combustíveis e energia elétrica no novo regime de tributação e transmissão pelo canal do CFC no YouTube

📅 Publicado em 02/09/2026 · Fonte: cfc.org.br

Os dados que a divulgação oficial traz:

  • o módulo é o 16º da série e "abordará combustíveis e energia elétrica no novo regime de tributação";
  • a realização é na próxima quarta-feira, dia 9, às 9h no horário de Brasília, em formato híbrido;
  • o endereço presencial é a sede da OAB do Maranhão, na Rua Dr. Pedro Emanuel de Oliveira, nº 1, em São Luís, e a transmissão on-line ocorre pelo canal do CFC no YouTube;
  • a promoção é do Conselho Federal de Contabilidade com a Receita Federal do Brasil, com apoio da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, a Fenacon;
  • as inscrições são feitas pelo Sistema de Eventos do CFC, e "a capacitação soma pontos para o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC)";
  • a série "teve início em maio e segue até o final de setembro".
💡 O que isso muda na prática

Combustíveis e energia elétrica não são tema de nicho dentro da Reforma, e é bom explicar por quê antes que alguém pule esse módulo por achar que não atende posto nem distribuidora. Combustível tem regime específico na Lei Complementar nº 214 de 2025, com regra própria de incidência e de apropriação de crédito, e energia elétrica entra na conta de custo de praticamente toda indústria, todo supermercado e todo prestador com estrutura física, de modo que a apropriação do crédito dessas duas rubricas mexe no resultado de cliente que não tem nenhuma relação com o setor energético. Some a isso o fato de a série se encerrar no fim deste mês, e o módulo de quarta-feira vira uma das últimas oportunidades de acompanhar a leitura oficial desses regimes direto de quem escreve e aplica a norma, com a vantagem prática de pontuar no Programa de Educação Profissional Continuada e resolver parte da exigência do ano. Para quem tem equipe, minha sugestão é escalar quem cuida da apuração de crédito para assistir ao vivo e trazer as regras de crédito de energia para dentro da revisão de cadastro que vocês já estão fazendo, porque é ali que a informação vira número na apuração de 2027.

🚨 Deadline: 30 de setembro de 2026, a 23 dias, encerra a janela de ingresso no Simples Nacional para 2027 e de opção sobre a forma de recolher IBS e CBS

Restam 23 dias corridos, e o calendário real de trabalho é bem menor, porque entre amanhã e o dia 30 sobram dezessete dias úteis para reunião, simulação e confirmação no portal, contados já com o feriado de hoje fora da conta. A Receita Federal publicou em 1º de setembro o alerta de abertura do prazo, sob o título "Receita Federal alerta: começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027", e o Conselho Federal de Contabilidade voltou ao tema no dia seguinte.

Guardem as três datas que organizam a decisão: a opção se confirma no Portal do Simples Nacional até 30 de setembro, o arrependimento é possível até o último dia de novembro de 2026, e a escolha sobre IBS e CBS vale para janeiro a junho de 2027, com nova janela apenas em março do ano que vem. Quem tem carteira grande deve começar por quem vende a pessoa jurídica do regime regular, porque é o grupo em que o crédito do comprador pesa mais que o custo tributário do próprio cliente.

💡 Hook do dia

Tem uma frase que eu repito na sala de aula e que descreve bem o mês de setembro: não decidir também é decidir, tá? Quem chegar ao dia 30 sem se manifestar não fica num limbo, e sim numa posição definida, com IBS e CBS dentro do boleto único do Simples Nacional pelo primeiro semestre inteiro de 2027.

Na minha leitura, é isso que vocês devem levar para a conversa com o cliente nesta semana curta, porque muda a natureza do que está sendo pedido a ele. Não estamos pedindo que ele escolha entre agir e esperar, e sim que ele escolha conscientemente entre dois desenhos de operação que produzem preços diferentes para o comprador dele. Quando o empresário entende que o silêncio dele já é uma escolha com seis meses de duração, a reunião de simulação deixa de ser um item adiável na agenda e passa a ser tratada como o que é, uma decisão de precificação e de posição na cadeia.

📅 Próximas águas a observar

  • 9 de setembro de 2026: 16º módulo do curso Reforma Tributária do Consumo, na sede da OAB do Maranhão, em São Luís, com tema de combustíveis e energia elétrica e transmissão pelo canal do CFC no YouTube. Faltam 2 dias.
  • Primeira quinzena de setembro de 2026: período esperado para o envio ao Congresso Nacional da medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo de 2027.
  • 22 de setembro de 2026: último módulo da série do curso Reforma Tributária do Consumo. Faltam 15 dias.
  • 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 20 dias.
  • 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 23 dias.
  • 1º de outubro de 2026: começa a obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE, e entram em obrigatoriedade a NFCom, a DIR e a NFS-e dos serviços não enquadrados nas alíneas anteriores do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4. Faltam 24 dias.
  • 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, em data que cai num domingo e não é prorrogada. Faltam 69 dias.
  • 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro e a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Faltam 84 dias.
  • 1º de dezembro de 2026: entram na obrigatoriedade de emissão a NFGas, a NF-e ABI, a NFAg, o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, e a NFS-e de plataformas digitais, condomínios, locação e bens imateriais. Faltam 85 dias.
  • Fim de 2026: previsão de fixação, por resolução do Senado Federal, da alíquota de referência da CBS aplicável a 2027.
  • 31 de dezembro de 2026: encerra o período de correção de erros de emissão dentro do Programa Nacional de Conformidade Tributária, e encerra o prazo de inscrição dos imóveis no Cadastro Imobiliário Brasileiro para a administração estadual e para os municípios que não são capitais. Faltam 115 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança efetiva de IBS, CBS e Imposto Seletivo, entram os demais eventos da DeRE, e começa a obrigatoriedade de emissão para os optantes do Simples Nacional e para a tributação monofásica. Faltam 116 dias.
  • 29 de janeiro de 2027: prazo final para o microempreendedor individual que pretende aderir ao regime com efeito em 2027. Faltam 144 dias.
  • 1º a 31 de março de 2027: segunda janela de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com efeito a partir do segundo semestre de 2027.
  • 31 de agosto de 2027: data prevista para a divulgação, pelo Comitê Gestor do IBS, do coeficiente de participação de estados e municípios na receita do imposto, seguida de 30 dias para contestação dos entes.
  • 2029 a 2078: transição federativa da distribuição da receita do IBS entre estados e municípios.
  • 2033: o novo modelo passa a vigorar integralmente para as empresas.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Se hoje der para fazer só uma coisa, peguem a lista dos clientes optantes do Simples Nacional e marquem quem ainda não se manifestou sobre a forma de recolher IBS e CBS, porque o silêncio até o dia 30 já define o desenho do primeiro semestre inteiro de 2027 e a correção só volta a ser possível na janela de março.

Boa segunda-feira a todos, bom feriado, e fiquem com Deus.

Comente. Sua leitura conta.

Discorde, complemente, sugira uma notícia que faltou.

Comentários em breve.
Mande sua leitura por Instagram ou e-mail.