Resumo do dia: Briefing executivo do domingo 31/05, enxuto e validado item a item. Três peças da última semana sustentam proposta comercial: a Conjur (26/05) detalha que, na não-cumulatividade plena, toda aquisição sujeita ao IBS e à CBS pode virar crédito, o que reabre a conta de toda empresa que comprava insumo sem aproveitar nada, a Conjur (30/05) mostra que a Lei 15.325/2026 transformou conteúdo monetizado em atividade profissional e jogou o creator economy para dentro do IVA Dual, e a Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS prorrogaram até 15/06 às 18h o prazo de sugestões ao regulamento. Domingo é dia de calibrar o pacote da semana.
Bom domingo. Hoje o Termômetro é curto e validei cada item na fonte antes de escrever, porque domingo não é dia de encher linguiça, é dia de chegar na segunda com o pacote pronto. Duas análises na Conjur, publicadas dia 26 e dia 30, e um prazo da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS que segue correndo. O fio que costura os três é o mesmo: a Reforma parou de ser teoria e virou conta que mexe em crédito, em quem é contribuinte e em prazo regulatório. Quem entende isso antes do cliente, vende. Vamos aos três.

⚖️ Crédito e não-cumulatividade

1. Conjur: na não-cumulatividade plena, toda aquisição sujeita ao IBS e à CBS pode gerar crédito para o contribuinte

📅 Publicado em 26/05/2026 · Fonte: Conjur
  • O artigo é direto: "toda aquisição sujeita ao IBS e à CBS poderá gerar crédito para os contribuintes dos novos tributos", um corte fundo no modelo de PIS e Cofins, onde boa parte do insumo morria sem aproveitamento.
  • Ancora a mudança na Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e na lógica do IVA Dual que substitui a cumulatividade parcial pelo crédito amplo.
Comentário do Prof.O ponto que o Arthur Barreto crava é o crédito amplo: se "toda aquisição sujeita ao IBS e à CBS" gera crédito, o cliente que hoje compra energia, frete, embalagem e serviço sem creditar nada passa a ter direito a abater. Na prática isso muda o preço de venda e a margem, não só a guia de imposto. O trabalho que decorre deste artigo é concreto: levantar, por cliente, o mapa de aquisições que hoje não geram crédito e projetar quanto desse custo vira crédito no IVA Dual. É um diagnóstico de creditamento, com número na ponta, que justifica honorário e abre conversa de recorrência na virada.

💻 Economia digital entra no IVA Dual

2. Conjur: Lei 15.325/2026 torna conteúdo monetizado atividade profissional e puxa o influenciador para dentro do IBS e da CBS

📅 Publicado em 30/05/2026 · Fonte: Conjur
  • A análise afirma que "a Lei 15.325/2026 consolidou que criar conteúdo monetizado é atividade profissional, eliminando defesa da opinião pessoal com benefício econômico".
  • Cruza isso com a transição que substitui ISS, PIS e Cofins pelo IVA Dual (IBS e CBS), com alíquota padrão estimada em 26,5% a 28%, e com a dificuldade de classificar contratos que misturam licença de imagem, publicidade e serviço.
Comentário do Prof.A âncora aqui é a Lei 15.325/2026 fechando a porta do "isso é opinião pessoal": quem monetiza vira atividade profissional e cai na régua do IBS e da CBS. O nó técnico que o Alberto Rodrigues aponta é a classificação do contrato híbrido, licença de imagem mais publicidade mais serviço numa mesma nota, cada parcela podendo ter tratamento diferente no IVA Dual. Isso abre uma frente de cliente que quase ninguém está olhando: agência, produtora e o próprio creator com faturamento alto, que precisam de uma nota técnica de enquadramento das receitas antes de fechar contrato de 2026. Quem dominar a classificação dessas operações híbridas pega um nicho inteiro sem concorrência.

🚨 Prazo correndo: sugestões ao regulamento até 15/06

📅 Publicado em 28/05/2026 · Fonte: Receita Federal

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) prorrogaram o prazo para envio de sugestões ao Regulamento do IBS até 15 de junho, às 18h. As contribuições entram pelo Fórum "Diálogos da Regulamentação" e orientam as normas que vão implementar a Reforma sobre o consumo. Faltam 15 dias.

Comentário do Prof.Não é só burocracia: 15/06 às 18h é a data em que entidade representativa ainda consegue influenciar o texto do regulamento do IBS. Se você atende sindicato, associação ou um setor com regime específico, esta é a janela de entregar uma contribuição técnica formal em nome deles. É um produto com prazo e com nome de cliente: a entidade que você já assessora. Depois de 15/06, a conversa deixa de ser "vamos ajustar a norma" e passa a ser "vamos conviver com ela".

💡 Hook do dia

A Reforma deixou de ser aula e virou conta. Crédito que antes não existia, contribuinte que antes não era contribuinte e prazo que fecha dia 15. Quem traduz isso em número para o cliente cobra por isso. Quem só comenta a notícia, não. Tá?

Variação Reels: "Três coisas mudaram na Reforma essa semana e todas viram proposta comercial na sua mesa amanhã."

📅 Próximas águas a observar

  • 15/06, 18h: fim do prazo de sugestões ao Regulamento do IBS e da CBS (RFB e CGIBS).
  • 01/08/2026: marco em que se encerra a flexibilização de penalidades sobre obrigações acessórias do período de testes do IBS e da CBS.
  • Curso CFC e Receita Federal: a capacitação sobre a Reforma Tributária do Consumo segue em módulos entre maio e setembro de 2026.
Domingo curto, de propósito. Validei os três na fonte e deixei o resto de fora, porque briefing bom não é o mais cheio, é o que você consegue transformar em proposta sem medo de errar dado. Segunda a gente acelera. Fiquem com Deus.

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