Resumo do dia: Briefing executivo de segunda 01/06. A análise da semana é da Conjur: a imunidade das exportações no IBS e na CBS é objetiva e garante ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos das aquisições, o que transforma quem vende para fora em acumulador estrutural de crédito a ressarcir. No radar de prazo, duas datas que pedem ação: 15/06 às 18h fecha a janela de sugestões ao regulamento do IBS e da CBS, e 01/08 encerra a carência de penalidades sobre os campos de IBS e CBS no documento fiscal.
Bom dia, e bom começo de semana. A Reforma seguiu firme mesmo sem grande estardalhaço no fim de semana, e o que importa hoje é prático: uma análise nova sobre a imunidade das exportações no IBS e na CBS, que mexe direto no caixa de quem vende para fora, e dois prazos que já pedem ação nesta semana. Vamos ao que vale.

🌎 Exportação e competitividade externa

1. Conjur: a imunidade das exportações no IBS e na CBS é objetiva e assegura ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos

📅 Publicado em 29/05/2026 · Fonte: Conjur
  • O artigo é literal: a imunidade tributária das exportações é "uma limitação do poder de tributar de natureza objetiva e não subjetiva", o que significa que a desoneração olha para a operação de exportar, não para quem exporta, e preserva a competitividade internacional do produto brasileiro ao não exportar tributo embutido.
  • Mais do que não tributar a saída, o texto constitucional assegura ao exportador "a manutenção e o aproveitamento dos créditos", regra que a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, manteve como pilar do novo IBS e da CBS.
Comentário do Prof.A âncora técnica aqui é a palavra "manutenção": na exportação imune, a empresa não debita IBS e CBS na saída, mas continua creditando tudo o que pagou de IBS e CBS na aquisição de insumo, frete, energia e serviço da cadeia. O resultado prático que pouca gente está calculando é este: o exportador, e em especial o agroexportador e a trading, vira um acumulador estrutural de crédito, que só vale dinheiro se for efetivamente ressarcido e não ficar preso. Para o contador e o advogado que atendem quem exporta, há um trabalho concreto nascendo aqui: mapear o estoque de crédito que a operação imune vai gerar e desenhar a rota de ressarcimento dentro do IBS e da CBS antes de 2027. É um projeto de recuperação de crédito na exportação, com tese constitucional pronta.

🚨 Prazo 1: sugestões ao regulamento até 15/06, às 18h (faltam 14 dias)

📅 Publicado em 28/05/2026 · Fonte: Receita Federal

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS prorrogaram para 15 de junho, às 18h, o prazo de envio de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS, pelo Fórum "Diálogos da Regulamentação".

Comentário do Prof.O recado vale para todo profissional da área. Existe uma janela aberta, até 15/06 às 18h, para que sugestões de melhoria cheguem ao texto do regulamento do IBS e da CBS. E você não precisa fazer isso sozinho: o caminho mais eficiente é levar suas sugestões ao seu conselho de classe, ao CRC, à OAB ou à entidade que representa a sua categoria, que consolida as contribuições e as encaminha à administração tributária. Vale acompanhar esse prazo de perto e participar, porque depois das 18h do dia 15 a conversa deixa de ser influenciar a norma e passa a ser conviver com ela.

🚨 Prazo 2: o marco de 01/08 encerra a carência de penalidades (faltam 61 dias)

📅 Base normativa: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025

Como a parte comum dos regulamentos foi publicada em 30/04, o primeiro dia do quarto mês subsequente cai em 1º de agosto de 2026: a data em que termina a carência para penalidades por falta ou erro dos campos de IBS e CBS no documento fiscal, ainda que a apuração siga informativa em 2026.

Comentário do Prof.Esse é o prazo que pega no bolso. Até 31/07 a empresa erra o campo de IBS e CBS na nota e não há multa, é período de teste. De 01/08 em diante, o mesmo erro de preenchimento passa a ter consequência. A leitura prática é direta: junho e julho são a última janela para acertar o layout da nota, a parametrização do ERP e a classificação dos produtos sem risco de penalidade. Um check-up de conformidade documental feito agora, com a data de 01/08 no horizonte, é prevenção com prazo, e prevenção com prazo é o que mais protege o contribuinte.

💡 Hook do dia

Semana morna na notícia não é semana morna no relógio. A exportação virou fábrica de crédito, o regulamento fecha dia 15 e a multa volta dia 1º. Três relógios correndo ao mesmo tempo, e cada um deles já é uma decisão a tomar dentro da sua empresa ou da sua carteira de clientes. Quem enxerga o prazo primeiro, age com calma. Quem só descobre depois, corre. Tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 15/06, 18h: fim do prazo de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS).
  • 01/08/2026: encerramento da carência de penalidades sobre os campos de IBS e CBS no documento fiscal.
  • Segunda versão dos regulamentos: esperada ainda em 2026, depois da análise das sugestões pelas equipes técnicas da Receita e do Comitê Gestor.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Esta semana acontece a Imersão de Reforma Tributária da FBC e do CFC, e amanhã, 02/06, tem encontro da Mentoria da Reforma Tributária da Comunidade do Guerra.
  • Se você quer dominar a Reforma na prática, do conceito à aplicação no dia a dia do cliente, as inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas.
A Reforma deixou de ser teoria e virou agenda da semana: crédito na exportação, prazo de regulamento e marco de penalidades, tudo correndo ao mesmo tempo. Acompanhe o Termômetro todo dia para chegar primeiro em cada uma dessas conversas. Boa semana, e fiquem com Deus.

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