Contabilidade, Direito Tributário e Reforma Tributária
🌡️ Termômetro de terça-feira, 02 de junho de 2026
Termômetro Reforma Tributária: 02/06/2026
A dispensa de penalidades de 2026 não é uma anistia, a fiscalização já roda e quase metade das notas sai errada; entram no radar os fundos de investimento no IBS e na CBS e a virada que acontece dentro do seu ERP
Por Prof. Fellipe Guerra
Resumo do dia: Briefing executivo de terça 02/06. O destaque é um alerta do Portal da Reforma Tributária: o mercado tratou a dispensa de penalidades de 2026 como anistia, mas a fiscalização continua de pé, o auto de infração pode ser lavrado e o contribuinte tem só 60 dias para suprir a omissão, num cenário em que 45% das notas monitoradas saem erradas. No setorial, a LC 227/2026 redesenhou quando fundos de investimento entram no IBS e na CBS. E na frente operacional, o recado é direto: a Reforma começou na lei, mas se materializa no seu ERP. No relógio, 15/06 às 18h fecha a janela de sugestões ao regulamento.
Bom dia. O fim de semana não trouxe lei nova, mas trouxe um alerta que vale mais que muita manchete: a tal dispensa de penalidades de 2026, que boa parte do mercado vendeu como anistia, talvez nunca tenha existido do jeito que se imagina. Junte a isso a entrada dos fundos de investimento na conversa do IBS e da CBS, e o lembrete de que a Reforma, na prática, se materializa dentro do seu sistema, e você tem o roteiro de hoje. Vamos ao que vale.
⚠️ Despreparo empresarial
1. O mercado comprou uma "anistia" de 2026 que talvez nunca tenha existido, e 45% das notas monitoradas já saem erradas
O artigo desmonta um mal-entendido perigoso: a sinalização de que 2026 é "ano educativo" foi lida como uma anistia geral, e não é. Nas palavras do texto, o que a regra faz é apenas protelar a punição, e "o que ele não faz: não proíbe a lavratura do auto de infração". Ou seja, o Fisco pode fiscalizar e autuar durante o ano de testes.
A âncora legal está no art. 348, §3º, da LC 214, que garante prazo de 60 dias para "suprir a omissão" depois de lavrado o auto por inconsistência de IBS e CBS. E o pano de fundo é desconfortável: segundo o texto, 45% das notas monitoradas estão erradas.
Comentário do Prof.Essa é a leitura mais importante da semana, e eu quero que você guarde uma frase: dispensa de penalidade não é dispensa de obrigação. O que a norma suspende é a multa imediata, não o dever de emitir a nota com IBS e CBS corretos, e não o poder de a administração fiscalizar e autuar já em 2026. Repare no detalhe do art. 348, §3º: depois do auto, são 60 dias para regularizar algo que deveria ter sido construído ao longo de meses. Quem trata 2026 como folga vai gastar esses 60 dias correndo. Quem trata como ensaio geral organiza cadastro, parametrização e classificação fiscal com calma. Com 45% das notas saindo erradas, a conta de quem deixou para depois já está escrita. A orientação prática é simples: faça agora um diagnóstico das suas notas, ou das notas da sua carteira de clientes, e corrija a régua antes que a régua corrija você.
🏭 Impacto setorial: mercado financeiro
2. Fundos de investimento entram na mira do IBS e da CBS, mas a LC 227/2026 redesenhou quem realmente é contribuinte
A LC 214/2025 tinha equiparado os fundos de investimento a fornecedores, o que os colocava potencialmente dentro do IBS e da CBS. A LC 227/2026 reformulou a regra: os fundos não são, em regra, contribuintes, salvo exceções pontuais.
As exceções têm endereço certo. Fundos imobiliários e Fiagros passam a ser tributados quando descumprem os requisitos de pulverização, como o mínimo de 100 cotistas em bolsa, ou quando há concentração de cotas. Já os FIDCs entram quando perdem a qualificação de "entidade de investimento" nos termos da Lei 14.754/2023.
Comentário do Prof.Esse item parece de nicho, mas tem recado largo, e eu explico por quê. O desenho da LC 227/2026 mostra que a Reforma não trata todo mundo igual: a regra geral é a não incidência sobre o fundo, e a tributação só aparece quando a estrutura foge do figurino, perde pulverização, concentra cotas ou descaracteriza o veículo. Para o advogado e o contador que assessoram gestoras, family offices e estruturas patrimoniais, nasce aqui um trabalho concreto: revisar a base de cotistas, a concentração e o enquadramento de cada fundo à luz da Lei 14.754, porque o que separa o fundo isento do fundo tributado é exatamente esse detalhe de estrutura. É planejamento que se faz lendo o regulamento do veículo, não chutando.
💻 Tecnologia, ERP e documento fiscal
3. O recado da virada operacional: a Reforma começou na lei, mas acontece dentro do seu ERP
A tese é direta, escrita por quem está dentro da indústria de software de gestão: "na prática, a Reforma não vai acontecer somente no Diário Oficial, ela vai acontecer principalmente dentro da sua empresa, por meio do seu ERP". O texto insiste que adaptar o sistema é "muito mais do que novos campos de impostos", é transformação de processo.
O artigo propõe quatro etapas para a empresa percorrer: conscientização e simulação de cenários, configuração flexível do ERP, gestão dos documentos fiscais eletrônicos em volume massivo, e apuração e conformidade automatizadas, com a recomendação de começar imediatamente.
Comentário do Prof.Eu bato nessa tecla porque é onde a Reforma deixa de ser aula e vira operação. A lei você lê uma vez, o ERP você usa todo dia, e é nele que o erro de IBS e CBS aparece nota a nota. As quatro etapas do texto são um bom mapa, mas o que eu destaco para você é a sequência: primeiro simular cenários (entender o que muda no seu caso concreto), depois configurar o sistema com flexibilidade (porque a norma ainda vai mudar até o fim do ano), e só então automatizar a apuração. Quem inverte essa ordem, automatiza primeiro e entende depois, automatiza o próprio erro em escala. Lembrando que 1º de agosto é o marco em que termina a carência de penalidades sobre os campos de IBS e CBS no documento fiscal: o ERP precisa estar redondo antes disso.
🚨 Deadline do mês: sugestões ao regulamento até 15/06, às 18h (faltam 13 dias)
📅 Base: Fórum "Diálogos da Regulamentação" (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS)
Segue aberta, até 15 de junho, às 18h, a janela para envio de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS pelo Fórum "Diálogos da Regulamentação". É a última oportunidade desta rodada de influenciar o texto antes da próxima versão.
Comentário do Prof.Faltam 13 dias, e o recado vale para todo profissional da área. Você não precisa fazer isso sozinho: o caminho mais eficiente é levar suas sugestões ao seu conselho de classe, ao CRC, à OAB ou à entidade que representa a sua categoria, que consolida as contribuições e as encaminha à administração tributária. E há uma ligação direta com o primeiro item de hoje: o mesmo regulamento que você ajuda a lapidar até dia 15 é o que vai pautar a fiscalização que já está de pé. Participar agora é mais barato que recorrer depois.
💡 Hook do dia
Tem uma palavra circulando como se fosse colete à prova de bala: anistia. Só que ninguém leu a bula. O ano de 2026 não suspende a obrigação, suspende a multa imediata, e com quase metade das notas saindo erradas, a diferença entre quem entendeu e quem só ouviu falar vai aparecer no primeiro auto de infração. Reforma se ganha no detalhe: no art. 348, no enquadramento do fundo, na linha do ERP. Quem cuida do detalhe hoje, dorme tranquilo amanhã. Tá?
📅 Próximas águas a observar
15/06, 18h: fim do prazo de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS).
01/08/2026: encerramento da carência de penalidades sobre os campos de IBS e CBS no documento fiscal (faltam 60 dias).
Atos conjuntos prioritários: a Receita Federal sinalizou mais de cem atos conjuntos com o Comitê Gestor em preparação, e os de documentação fiscal e split payment devem sair primeiro. É o próximo lote de regras a acompanhar.
Hoje, 02/06, tem encontro da Mentoria da Reforma Tributária da Comunidade do Guerra, na mesma semana da Imersão de Reforma Tributária da FBC e do CFC.
Se você quer dominar a Reforma na prática, do conceito à aplicação no dia a dia do cliente, as inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas.
Dia mais calmo na notícia, dia cheio no que importa: a anistia que não é anistia, o fundo que pode ou não ser contribuinte, e o ERP onde a Reforma de fato acontece. Três detalhes que separam quem age de quem corre. Acompanhe o Termômetro todo dia para chegar primeiro em cada uma dessas conversas. Boa terça, e fiquem com Deus.
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