🏭 Setorial: a Reforma chega ao preço da passagem aérea, e o querosene está no centro da conta
1. Um tributarista alerta que a substituição dos tributos atuais pelo IBS e pela CBS, somada ao fim de benefícios fiscais como os do querosene de aviação, o QAV, pode elevar a carga do setor aéreo e pressionar o preço das passagens, num negócio em que cerca de 60% dos custos já são dolarizados
- O ponto central do alerta não é a alíquota cheia em si, é o fim dos incentivos. Hoje o querosene de aviação, o QAV, conta com benefícios estaduais que reduzem a carga, e a lógica da Reforma é justamente extinguir esse tipo de incentivo para uniformizar a base. Quando a troca dos tributos atuais pelo IBS e pela CBS se soma à perda desses benefícios, o efeito sobre o custo do combustível de avião tende a subir, e o combustível é uma das maiores linhas de despesa de qualquer companhia.
- A leitura ganha peso porque o setor já opera com cerca de 60% dos custos dolarizados, entre combustível, arrendamento de aeronaves e manutenção. Quem trabalha com uma estrutura de custo tão exposta a câmbio tem pouca gordura para absorver um aumento de carga sem repassar, e o repasse natural de um serviço como esse é o preço da passagem.
- O alerta parte de Gabriel Santana Vieira, advogado tributarista e sócio do Grupo GSV, e o texto registra que representantes do próprio setor fazem estimativas na mesma direção. É uma leitura de tendência, não um número fechado de quanto o bilhete vai subir, mas serve de exemplo claro de como o fim dos regimes de incentivo, e não só a alíquota, é o que reorganiza o custo de cada setor.
⚠️ Estratégia: quem desenhou a Reforma avisa que quem se planejar sai na frente, e que o ineficiente vai ceder lugar
2. Bernard Appy, uma das vozes que formularam a Reforma, afirma que as empresas precisam se posicionar em preço, margem e modo de fazer negócio, e que parte dos negócios ineficientes pode encerrar atividade, o que ele considera positivo para a economia, porque empresas mais eficientes ocupam o espaço
- A frase que resume o recado é direta: "As empresas precisam se posicionar, seja no que diz respeito a seus preços e margens, seja em relação ao modo de fazer negócio". Não é um conselho genérico de se preparar, é a indicação dos três eixos concretos onde a Reforma mexe: o preço que a empresa pratica, a margem que ela consegue defender e a própria forma de organizar a operação.
- O segundo ponto é mais duro e diz muito sobre a filosofia do novo sistema. Na leitura de Appy, parte dos negócios ineficientes pode não sobreviver à transição, e ele trata isso como um efeito positivo, porque a Reforma reduz distorções que hoje protegem o ineficiente, e abre espaço para que a empresa mais produtiva ocupe o lugar. É o sistema premiando eficiência em vez de subsídio.
- Vale ler essa fala junto com o caso da aviação, logo acima. O que Appy descreve no plano da teoria, a perda das distorções que sustentam quem não é competitivo, o setor aéreo já está sentindo no plano concreto, com o fim dos incentivos do combustível. São o mesmo fenômeno visto de dois ângulos: o desenho geral e o impacto setorial.
💻 Integração: o Centro de Cidadania Fiscal defende uma plataforma única para CBS e IBS, e avisa que sistema paralelo gera litígio
3. O Centro de Cidadania Fiscal publicou nota técnica defendendo que a administração de CBS e IBS funcione por uma plataforma tecnológica única e integrada, sob o argumento de que sistemas paralelos podem gerar divergências na apuração, no reconhecimento de créditos e na aplicação de regimes específicos
- A tese do CCiF tem uma frase de síntese que vale guardar: "o IVA dual brasileiro é, na prática, um IVA igual. A dualidade é de competência, não de regras". A leitura é que, embora a CBS seja federal e o IBS seja compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios, os dois foram concebidos para operar com as mesmas regras nos aspectos centrais, e por isso deveriam ser administrados por uma estrutura tecnológica só.
- O risco que a nota aponta nas plataformas paralelas é prático e cai direto no contribuinte: sistemas independentes podem interpretar a mesma operação de formas diferentes, gerando divergências na apuração dos tributos, no reconhecimento de créditos e na aplicação dos regimes específicos. Para a entidade, isso aumentaria o custo de conformidade e a litigiosidade, exatamente o oposto da simplificação que a Reforma promete.
- O debate não é só acadêmico, porque toca em quem vai operar a máquina. De um lado, a Receita Federal administra a CBS, de competência federal. De outro, o Comitê Gestor do IBS reúne estados e municípios. A pergunta de fundo, e que ainda não está fechada, é se essas duas administrações vão atuar sobre uma base tecnológica única ou sobre sistemas que conversam por integração, e a resposta muda a vida de quem apura.
🏢 Capacitação: o CFC abre na quinta um módulo gratuito sobre as obrigações acessórias da Reforma
4. O Conselho Federal de Contabilidade, em parceria com a Receita Federal e a Fenacon, abre na quinta, 25/06, às 9h, pelo seu canal no YouTube, o quinto módulo gratuito do curso sobre a Reforma Tributária do Consumo, desta vez voltado aos procedimentos das obrigações acessórias
- O módulo é o quinto de uma série de capacitação que o Conselho Federal de Contabilidade desenvolve em conjunto com a Receita Federal e com a Fenacon, e o tema desta etapa é justamente o que mais aperta a rotina de quem fecha mês: os procedimentos operacionais das obrigações acessórias e a implementação prática das novas regras de IBS e CBS.
- A transmissão é aberta, gratuita, e acontece na quinta, 25/06, às 9h no horário de Brasília, pelo canal oficial do CFC no YouTube, com inscrição prévia. É conteúdo de fonte institucional, montado por quem está do lado de quem vai cobrar, o que dá um valor extra ao que vai ser dito sobre como preencher e entregar.
- O timing não é casual. O módulo cai a pouco mais de um mês do marco de 3 de agosto, quando o preenchimento dos campos de IBS e CBS no documento fiscal passa a ser exigido com rejeição da nota, e obrigação acessória é exatamente o terreno onde mais gente vai tropeçar nessa virada.
🚨 Deadline do mês: o marco da nota fiscal é 3 de agosto, e faltam 44 dias
Faltam 44 dias. A partir de 3 de agosto, a empresa do regime regular que emitir documento fiscal sem os campos de IBS e CBS deixa de levar só uma penalidade e passa a ter a autorização da nota rejeitada, ou seja, pode simplesmente não conseguir faturar. Para a sua carteira, este fim de semana é um bom momento para fechar a lista de clientes que ainda não testaram a emissão no novo padrão e cravar, para cada um, uma data de teste dentro de julho. Quem deixar para a última semana vai disputar a agenda do fornecedor de sistema com todo mundo que também deixou, e o preço de correr no dia 1º é alto. Faltam 44 dias, e cada semana que passa encurta a janela de um projeto tranquilo.
💡 Hook do dia
Repare no fio que costura os quatro assuntos de hoje: nenhum deles é sobre saber a alíquota de cor, e todos são sobre antecipar consequência. A aviação mostra que o que muda o preço é o benefício que some, não só o tributo que chega. Appy diz que a Reforma vai recompensar quem se posiciona antes, em preço e margem. O CCiF avisa que a hora de influenciar a arquitetura do sistema é agora, enquanto ela ainda se decide. E o CFC abre, de graça, a porta para você aprender a operar a virada antes que ela aperte. Tudo aponta para o mesmo lugar: o valor do seu trabalho, daqui para frente, está menos em decorar a regra e mais em enxergar o efeito dela na vida concreta do cliente antes que ele sinta no bolso. A pergunta para o seu sábado é essa: você está usando o tempo que ainda sobra para simular o impacto da Reforma nos seus clientes, ou está esperando agosto chegar para reagir? Tá?
📅 Próximas águas a observar
- 25/06/2026: quinto módulo gratuito do curso da Reforma do Consumo, pelo CFC com a Receita Federal e a Fenacon, sobre obrigações acessórias, às 9h, no canal do CFC no YouTube.
- 31/07/2026: prazo para o Poder Executivo enviar ao TCU a metodologia e a proposta das alíquotas de referência do IBS e da CBS.
- 03/08/2026: início da obrigação de preencher os campos de IBS e CBS no documento fiscal, com a falta levando à rejeição automática da nota.
- 15/09/2026: prazo para os cálculos das alíquotas de referência seguirem ao Senado, depois da análise do TCU.
- 1º a 30/09/2026: janela de opção do Simples Nacional pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/01/2027.
- 01/01/2027: entrada plena da CBS, do Imposto Seletivo, início da operação do split payment, extinção do PIS e da Cofins, e início da cobrança efetiva do IBS no piso transitório.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog.
- Aprofundamento gratuito esta semana: o quinto módulo do curso do CFC com a Receita Federal e a Fenacon, sobre obrigações acessórias da Reforma, vai ao ar na quinta, 25/06, às 9h, pelo canal do Conselho Federal de Contabilidade no YouTube, com inscrição prévia.
- Se você quer dominar a Reforma na prática, do conceito à apuração, ao split payment, aos regimes específicos, à opção do Simples pelo regime regular e à integração do documento fiscal, as inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas.
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