⚖️ Judicial: o STJ cria a classe Conflito Federativo e organiza por dentro o julgamento das brigas de IBS e CBS
1. O STJ alterou seu Regimento Interno e criou uma nova classe processual, o Conflito Federativo, a cargo da 1ª Seção, destinada a julgar as controvérsias entre os entes federativos e o Comitê Gestor do IBS, com fundamento na EC 132 de 2023 e na LC 214 de 2025
- A mudança cria, dentro do Regimento Interno do STJ, uma classe processual própria para as disputas que a Reforma colocou no horizonte: as que opõem União, estados, Distrito Federal e municípios ao Comitê Gestor do IBS. O nome dado a essa classe é Conflito Federativo, e o julgamento ficará a cargo da 1ª Seção, que reúne as duas turmas de direito público do tribunal, seguindo o procedimento comum.
- O pano de fundo é o desenho da própria Reforma: a EC 132 de 2023 e a LC 214 de 2025 criaram um sistema em que União, estados e municípios passam a compartilhar a mesma operação como credores, o que naturalmente multiplica as chances de atrito entre os entes e o órgão que vai gerir o IBS. Dar a essas disputas uma classe processual definida é preparar o caminho processual antes de o volume chegar.
- Vale separar este movimento do que vem sendo discutido no STF. Lá, o que está em estudo é o desenho mais amplo da jurisdição da Reforma, a quem cabe julgar o quê entre a Justiça Federal e a Estadual. Aqui, no STJ, não é debate, é ato concreto de organização interna: o tribunal já definiu como vai receber e processar a sua fatia dessas controvérsias.
⚠️ Despreparo & Competitividade: a empresa B2B do Simples Nacional pode estar perdendo cliente sem perceber
2. Especialistas alertam que a empresa optante pelo Simples Nacional que vende para outras empresas, no modelo B2B, tende a perder competitividade na Reforma, porque no regime tradicional não transfere crédito cheio de IBS e CBS ao comprador, e a alternativa é avaliar a opção pelo regime regular, cuja janela de formalização vai de 1º a 30 de setembro de 2026, pela Resolução CGSN 186 de 2026
- O ponto sensível é o crédito. Na lógica de não cumulatividade da Reforma, a empresa do regime geral que compra de um fornecedor gera crédito de IBS e CBS sobre essa compra. Quando o fornecedor é optante do Simples no modelo tradicional, esse crédito repassado é limitado, e não cheio. O resultado, segundo o alerta, é que a grande empresa tende a preferir fornecedores que lhe gerem mais crédito, o que coloca o pequeno do Simples B2B em desvantagem na disputa por contratos.
- A LC 214 de 2025 abriu uma saída: o artigo 41, parágrafo 3º, permite ao optante do Simples Nacional apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única, justamente para poder transferir crédito integral ao cliente. A Resolução CGSN 186 de 2026 disciplinou essa escolha para o ano-calendário de 2027.
- Os prazos já estão postos: a formalização da opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e há possibilidade de cancelamento até o último dia de novembro de 2026. É uma decisão com data marcada, não algo que se resolve de improviso na virada do ano.
🚨 Deadline do mês: o marco da nota fiscal é 3 de agosto, e faltam 45 dias
O relógio segue, e nesta sexta ele marca 45 dias para o próximo marco operacional da Reforma. O Comitê Gestor do IBS fixou que, a partir de 3 de agosto de 2026, não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, e a falta dos campos leva à rejeição automática do documento. Não é o início da cobrança, que só vem em 2027, mas é a data a partir da qual a nota incompleta deixa de ser autorizada. Faço esta sexta valer como o marco de planejamento: encerrar a semana com um cronograma escrito de junho e julho para chegar a agosto testado é melhor do que entrar no fim de semana com a tarefa só na cabeça.
💡 Hook do dia
Repare no que os dois assuntos de hoje têm em comum: nenhum deles é sobre pagar imposto, e os dois são sobre se posicionar antes. O STJ se posicionou organizando o regimento antes de a briga chegar. O pequeno do Simples precisa se posicionar simulando o regime antes de perder o cliente. E você, no marco da nota, precisa se posicionar testando o cadastro antes do dia 3. A Reforma não vai premiar quem souber tudo de cor, porque ninguém sabe tudo de um sistema que ainda está se montando, ela vai premiar quem tem o hábito de olhar para frente e agir na janela certa, em vez de correr atrás depois que o prazo fechou. A pergunta que fica para o seu fim de semana é direta: você está conduzindo o calendário da Reforma para os seus clientes, ou está sendo conduzido por ele? Tá?
📅 Próximas águas a observar
- 31/07/2026: prazo para o Poder Executivo enviar ao TCU a metodologia e a proposta das alíquotas de referência do IBS e da CBS.
- 03/08/2026: início da obrigação de preencher os campos de IBS e CBS no documento fiscal, com a falta levando à rejeição automática da nota.
- 15/09/2026: prazo para os cálculos das alíquotas de referência seguirem ao Senado, depois da análise do TCU.
- 1º a 30/09/2026: janela de opção do Simples Nacional pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/01/2027.
- 30/11/2026: último prazo para cancelar a opção do Simples Nacional pelo regime regular, antes de ela valer em 2027.
- 01/01/2027: entrada plena da CBS, do Imposto Seletivo, início da operação do split payment, extinção do PIS e da Cofins, e início da cobrança efetiva do IBS no piso transitório.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog.
- Se você quer dominar a Reforma na prática, do conceito à apuração, ao split payment, aos regimes específicos, à opção do Simples pelo regime regular e à integração do documento fiscal, as inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas.
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