Resumo do dia: Briefing executivo de sexta 19/06. Dois recados de fundo e um relógio. O primeiro é institucional e mostra a máquina do Judiciário se ajustando antes de a briga chegar: o STJ alterou seu Regimento Interno e criou uma nova classe processual, o Conflito Federativo, a cargo da 1ª Seção, para julgar as controvérsias entre os entes federativos e o Comitê Gestor do IBS, com base na EC 132 de 2023 e na LC 214 de 2025. Enquanto o STF ainda debate o desenho da jurisdição da Reforma, o STJ já moveu a primeira peça concreta. O segundo cai direto na carteira de quem atende pequeno negócio: especialistas alertam que a empresa do Simples Nacional que vende para outra empresa, no modelo B2B, pode perder competitividade porque, no regime tradicional, não transfere crédito cheio de IBS e CBS ao comprador, e a saída passa por avaliar a opção pelo regime regular, cuja janela de formalização vai de 1º a 30 de setembro de 2026, pela Resolução CGSN 186 de 2026. E o relógio: o marco da nota fiscal é 3 de agosto, e de hoje até lá são 45 dias.
Bom dia. Sexta-feira, e o dia é menos de fato novo e mais de peça se posicionando no tabuleiro. Comecemos pelo Judiciário, que tem se mexido bastante nas últimas semanas: o STJ alterou o próprio regimento e criou uma classe processual nova, batizada de Conflito Federativo, para dar endereço às disputas entre União, estados, municípios e o Comitê Gestor do IBS. Repare na diferença de tempo: enquanto o STF ainda discute em estudo o desenho de quem julga o quê na Reforma, o STJ já organizou a casa por dentro. O segundo recado é mais quente para quem atende o pequeno negócio, e é uma decisão estratégica que vai bater na sua mesa antes de setembro: a empresa do Simples que vende para outra empresa pode estar perdendo competitividade sem perceber, por causa do crédito de IBS e CBS que ela não transfere. E o relógio da nota fiscal continua correndo, agora marcando 45 dias para 3 de agosto. Vamos a elas.

⚖️ Judicial: o STJ cria a classe Conflito Federativo e organiza por dentro o julgamento das brigas de IBS e CBS

1. O STJ alterou seu Regimento Interno e criou uma nova classe processual, o Conflito Federativo, a cargo da 1ª Seção, destinada a julgar as controvérsias entre os entes federativos e o Comitê Gestor do IBS, com fundamento na EC 132 de 2023 e na LC 214 de 2025

📅 Publicado em 17/06/2026 · Fonte: conjur.com.br
  • A mudança cria, dentro do Regimento Interno do STJ, uma classe processual própria para as disputas que a Reforma colocou no horizonte: as que opõem União, estados, Distrito Federal e municípios ao Comitê Gestor do IBS. O nome dado a essa classe é Conflito Federativo, e o julgamento ficará a cargo da 1ª Seção, que reúne as duas turmas de direito público do tribunal, seguindo o procedimento comum.
  • O pano de fundo é o desenho da própria Reforma: a EC 132 de 2023 e a LC 214 de 2025 criaram um sistema em que União, estados e municípios passam a compartilhar a mesma operação como credores, o que naturalmente multiplica as chances de atrito entre os entes e o órgão que vai gerir o IBS. Dar a essas disputas uma classe processual definida é preparar o caminho processual antes de o volume chegar.
  • Vale separar este movimento do que vem sendo discutido no STF. Lá, o que está em estudo é o desenho mais amplo da jurisdição da Reforma, a quem cabe julgar o quê entre a Justiça Federal e a Estadual. Aqui, no STJ, não é debate, é ato concreto de organização interna: o tribunal já definiu como vai receber e processar a sua fatia dessas controvérsias.
Comentário do Prof.Esse item parece distante da rotina de quem fecha balanço e emite nota, mas é um sinal de maturidade do sistema que vale a sua leitura. Quando um tribunal da estatura do STJ mexe no próprio regimento para criar uma classe chamada Conflito Federativo, ele está dizendo, na prática, que considera certo o litígio entre os entes na Reforma, e está montando a estrutura para recebê-lo. Para você que assessora empresa, o recado é de horizonte: a litigiosidade da virada não é hipótese de futuro distante, ela já está sendo desenhada agora, nos bastidores institucionais, e parte dela vai respingar na segurança jurídica do seu cliente, porque definição de competência é o que diz onde e por quanto tempo uma discussão vai durar. Não é item para tomar providência hoje, é item para entender que o terreno do contencioso de IBS e CBS está sendo pavimentado enquanto a cobrança nem começou, e que acompanhar de perto a quem caberá julgar cada disputa vai ser parte do seu trabalho de orientar risco a partir de 2027. Quem trata o tema do contencioso como assunto só de advogado vai chegar atrasado na conversa com o cliente.

⚠️ Despreparo & Competitividade: a empresa B2B do Simples Nacional pode estar perdendo cliente sem perceber

2. Especialistas alertam que a empresa optante pelo Simples Nacional que vende para outras empresas, no modelo B2B, tende a perder competitividade na Reforma, porque no regime tradicional não transfere crédito cheio de IBS e CBS ao comprador, e a alternativa é avaliar a opção pelo regime regular, cuja janela de formalização vai de 1º a 30 de setembro de 2026, pela Resolução CGSN 186 de 2026

📅 Publicado em 17/06/2026 · Fonte: migalhas.com.br
  • O ponto sensível é o crédito. Na lógica de não cumulatividade da Reforma, a empresa do regime geral que compra de um fornecedor gera crédito de IBS e CBS sobre essa compra. Quando o fornecedor é optante do Simples no modelo tradicional, esse crédito repassado é limitado, e não cheio. O resultado, segundo o alerta, é que a grande empresa tende a preferir fornecedores que lhe gerem mais crédito, o que coloca o pequeno do Simples B2B em desvantagem na disputa por contratos.
  • A LC 214 de 2025 abriu uma saída: o artigo 41, parágrafo 3º, permite ao optante do Simples Nacional apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única, justamente para poder transferir crédito integral ao cliente. A Resolução CGSN 186 de 2026 disciplinou essa escolha para o ano-calendário de 2027.
  • Os prazos já estão postos: a formalização da opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e há possibilidade de cancelamento até o último dia de novembro de 2026. É uma decisão com data marcada, não algo que se resolve de improviso na virada do ano.
Comentário do Prof.Esse é, na minha leitura, um dos itens mais importantes da semana para quem tem carteira recheada de Simples Nacional, e é exatamente o tipo de tema que separa o contador que orienta do que só executa. O ponto não é a alíquota, é o crédito: o seu cliente do Simples que vende para indústria, atacado ou qualquer empresa do regime geral pode começar a perder pedido para um concorrente que transfira crédito cheio de IBS e CBS, sem entender por que o telefone parou de tocar. A sua tarefa nos próximos meses é triar a base e identificar quem vende B2B e quem vende para consumidor final, porque a conta é diferente para cada um: para quem vende ao consumidor, ficar no Simples tradicional em geral segue valendo a pena, mas para quem vende a empresa que aproveita crédito, é preciso simular os dois cenários antes de setembro. E aqui está o calendário que você precisa cravar na agenda: a opção pelo regime regular se formaliza de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito em 2027, e dá para cancelar até o fim de novembro se a conta não fechar. Quem deixar essa simulação para a última semana de setembro vai decidir no susto uma escolha que vale o ano inteiro de 2027. Comece a conversa com o cliente agora, com número na mão.

🚨 Deadline do mês: o marco da nota fiscal é 3 de agosto, e faltam 45 dias

📅 Base: Comitê Gestor do IBS, comunicado de 15/06/2026 · cgibs.gov.br

O relógio segue, e nesta sexta ele marca 45 dias para o próximo marco operacional da Reforma. O Comitê Gestor do IBS fixou que, a partir de 3 de agosto de 2026, não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, e a falta dos campos leva à rejeição automática do documento. Não é o início da cobrança, que só vem em 2027, mas é a data a partir da qual a nota incompleta deixa de ser autorizada. Faço esta sexta valer como o marco de planejamento: encerrar a semana com um cronograma escrito de junho e julho para chegar a agosto testado é melhor do que entrar no fim de semana com a tarefa só na cabeça.

Comentário do Prof.Quarenta e cinco dias parece muito, mas em projeto de virada de sistema some rápido, principalmente porque o trabalho de verdade está no cadastro, e cadastro não se arruma na véspera. O que eu sugiro fazer ainda hoje é transformar a contagem em plano: liste os clientes que mais emitem nota, marque os que têm cadastro mais bagunçado, e defina em qual semana de julho cada um entra em teste de emissão com os campos de IBS e CBS preenchidos. A meta é simples, chegar em agosto tendo emitido nota de teste autorizada, não descobrindo no dia 3 que o documento é rejeitado. E se no caminho você esbarrar em exigência do leiaute que pareça desproporcional para o pequeno emissor, não engula calado: registre o ponto de forma técnica e leve ao seu conselho de classe, ao CRC ou à entidade que representa a sua categoria, que é quem consolida a queixa e a encaminha à administração tributária. Obrigação acessória ainda é assunto vivo nesta fase, e quem leva sugestão fundamentada é ouvido.

💡 Hook do dia

Repare no que os dois assuntos de hoje têm em comum: nenhum deles é sobre pagar imposto, e os dois são sobre se posicionar antes. O STJ se posicionou organizando o regimento antes de a briga chegar. O pequeno do Simples precisa se posicionar simulando o regime antes de perder o cliente. E você, no marco da nota, precisa se posicionar testando o cadastro antes do dia 3. A Reforma não vai premiar quem souber tudo de cor, porque ninguém sabe tudo de um sistema que ainda está se montando, ela vai premiar quem tem o hábito de olhar para frente e agir na janela certa, em vez de correr atrás depois que o prazo fechou. A pergunta que fica para o seu fim de semana é direta: você está conduzindo o calendário da Reforma para os seus clientes, ou está sendo conduzido por ele? Tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 31/07/2026: prazo para o Poder Executivo enviar ao TCU a metodologia e a proposta das alíquotas de referência do IBS e da CBS.
  • 03/08/2026: início da obrigação de preencher os campos de IBS e CBS no documento fiscal, com a falta levando à rejeição automática da nota.
  • 15/09/2026: prazo para os cálculos das alíquotas de referência seguirem ao Senado, depois da análise do TCU.
  • 1º a 30/09/2026: janela de opção do Simples Nacional pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/01/2027.
  • 30/11/2026: último prazo para cancelar a opção do Simples Nacional pelo regime regular, antes de ela valer em 2027.
  • 01/01/2027: entrada plena da CBS, do Imposto Seletivo, início da operação do split payment, extinção do PIS e da Cofins, e início da cobrança efetiva do IBS no piso transitório.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog.
  • Se você quer dominar a Reforma na prática, do conceito à apuração, ao split payment, aos regimes específicos, à opção do Simples pelo regime regular e à integração do documento fiscal, as inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas.
Sexta de peças se ajeitando no tabuleiro. O STJ organizou por dentro o julgamento das brigas de IBS e CBS criando a classe Conflito Federativo, o pequeno do Simples ganhou um alerta de competitividade que pede simulação antes de setembro, e o marco da nota fiscal segue firme em 3 de agosto, agora a 45 dias. A ordem de serviço é a de sempre, e cabe a você: leia antes do seu cliente perguntar, e traduza rápido. Boa sexta, e fiquem com Deus.

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