Resumo do dia: Dia calmo no calendário oficial: poucos atos novos, mas a discussão dos próximos passos da Reforma seguiu firme em duas peças autorais e numa convocação prática para o escritório contábil. Na Conjur, dois textos importantes saíram nas últimas 48 horas. O primeiro, do dia 21, defende o STJ como a peça central da harmonização do contencioso de IBS e CBS, com a tese do litigante único, e isso muda a engenharia processual para quem opera nacionalmente. O segundo, do dia 20, sustenta que a exportação não pode ficar refém de barreira burocrática da Reforma, e cobra preservação da imunidade e do direito ao crédito acumulado em operações anteriores. No mercado contábil, o Portal Contábeis convoca a categoria para um webinar gratuito nesta quarta, 24/06, sobre as decisões que o Simples Nacional precisa tomar ainda em 2026, conduzido por Jô Nascimento. E o calendário do marco da nota fiscal segue rodando: 3 de agosto, agora a 42 dias.
Bom dia. Segunda-feira, e o briefing de hoje é mais curto de propósito. Nas oficiais, sem novidade que valesse o seu olho. Na imprensa especializada, três peças se destacaram. Primeiro, e talvez seja o item mais importante do dia, a Conjur publicou no domingo um artigo cravando que o STJ deve assumir o papel de instância harmonizadora do novo contencioso de IBS e CBS, com a tese do litigante único como saída para evitar fragmentação entre Justiça estadual, federal e administrativa. Segundo, no sábado, a mesma Conjur trouxe uma posição firme: a exportação brasileira não pode ser refém de barreira burocrática da Reforma, e a regulamentação precisa preservar tanto a imunidade quanto o uso de créditos acumulados na cadeia anterior. Terceiro, o Portal Contábeis chama o escritório para um webinar gratuito nesta quarta, 24/06, sobre as decisões que cada cliente do Simples Nacional precisa tomar ainda este ano, conduzido pela Jô Nascimento. E o calendário do marco da nota fiscal segue na mesma toada: 3 de agosto, faltam 42 dias. Tá? Vamos a elas.

⚖️ Movimentação Judicial: a Conjur joga peso no STJ como cabeça do novo contencioso

1. Em artigo na Conjur, o tributarista Felippe Breda defende que o STJ assuma o papel de instância harmonizadora do contencioso de IBS e CBS, com a tese do litigante único como solução prática para empresas que respondem a Justiça estadual, federal e administrativa pela mesma operação

📅 Publicado em 21/06/2026 · Fonte: conjur.com.br
  • O ponto de partida do artigo é prático: como CBS é federal e IBS é compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios, uma única operação pode ser questionada por mais de uma Fazenda, em mais de um foro, com risco real de decisões divergentes sobre o mesmo fato gerador. O texto pede que essa colcha de retalhos seja costurada por uma instância só.
  • A saída defendida é a tese do litigante único, que reúne, num mesmo processo, todos os entes interessados na operação, evita execuções paralelas e fixa uma única tese jurídica. Para o autor, é no STJ que essa harmonização precisa ser construída, porque é a Corte que historicamente uniformiza interpretação de matéria tributária comum entre União, estados e municípios.
  • Sinal de venda: empresa de operação nacional, que vende em vários estados e tem filial em mais de um município, está exatamente no perfil de quem mais sofre com a duplicação de litígios, e o escritório que entender desde já a engenharia processual da harmonização sai na frente quando o primeiro auto de infração de IBS chegar.
Comentário do Prof.Esse artigo da Conjur, de 21 de junho, é leitura obrigatória de quem assessora empresa com operação em mais de um estado, e eu explico por quê com endereço. A LC 214 desenhou um IVA dual em que CBS responde a uma autoridade (Receita Federal) e IBS responde a outra (Comitê Gestor do IBS, com estados e municípios), e isso, na prática, gera duas administrações tributárias olhando para a mesma nota fiscal. Quando vier o lançamento, o contencioso natural é triplo: administrativo na Receita, administrativo no Comitê Gestor, e, depois, judicial em duas Justiças diferentes. A tese do litigante único, defendida no texto, é o tipo de discussão que vai aparecer no STJ nos próximos dois anos, e quem montar agora o seu mapa de risco processual entrega ao cliente algo concreto: matriz de competência por tributo, por etapa, por foro. Pega o cliente que tem CNPJ aberto em mais de uma unidade da federação, faz o desenho dos três cenários (autuação só da CBS, só do IBS, ou de ambos sobre o mesmo fato) e mostra como muda a estratégia em cada um. Esse desenho de uma página vale a sua hora de consultoria, e abre o caminho para o serviço continuado quando o primeiro caso real chegar.

🌎 Comparado & Internacional: a exportação brasileira não pode ser refém da burocracia da Reforma

2. Artigo na Conjur sustenta que o regime de imunidade das exportações precisa ser preservado na regulamentação do IBS e da CBS, com manutenção do direito ao aproveitamento dos créditos das operações anteriores da cadeia, sem que o exportador seja transformado em retentor de tributos no meio do caminho

📅 Publicado em 20/06/2026 · Fonte: conjur.com.br
  • O texto retoma um princípio que está na EC 132 e na LC 214: a exportação não é tributada, e o exportador conserva o direito ao crédito de IBS e CBS pagos nas etapas anteriores. É o desenho clássico do IVA, e é o que dá competitividade ao produto brasileiro lá fora.
  • O risco apontado é prático e mora na regulamentação infralegal: prazos de habilitação, controles aduaneiros e regras de aproveitamento de crédito que, somados, podem tornar o regime caro e lento na vida real, mesmo com a imunidade preservada no texto da lei. Quando a burocracia atrasa o crédito, o exportador financia o Estado com capital de giro.
  • Sinal de venda: cliente exportador, agro, indústria ou serviço transfronteiriço (software, royalties, projetos), precisa de um diagnóstico claro de quanto crédito acumulado a operação dele gera por mês, em que prazo o ressarcimento se converte em caixa e qual é o impacto disso no preço final negociado em moeda estrangeira.
Comentário do Prof.Aqui o detalhe técnico importa, então vou ser direto. A imunidade da exportação não é uma generosidade do legislador, é a essência do IVA: o tributo é pago no destino, e o país de origem desonera para não exportar imposto. A LC 214 garantiu o crédito acumulado nas etapas anteriores ao exportador, e esse é exatamente o ponto que o artigo cobra que seja respeitado na régua infralegal. O recado prático para quem assessora exportador é dimensionar agora, antes do split payment e do destaque obrigatório em 3 de agosto, quanto IBS e CBS vão entrar no preço de compra dos insumos e quanto disso vai virar crédito a ser ressarcido. Para o exportador de commodity ou de software, a diferença entre receber esse crédito em 30 dias ou em 180 dias é, literalmente, a diferença entre margem positiva e prejuízo. Pega os cinco maiores clientes exportadores da sua carteira, monta um quadro de exposição (crédito presumido por unidade exportada e prazo estimado de ressarcimento por unidade da federação) e leva isso para a reunião do mês. Não vende uma planilha, vende uma leitura de risco financeiro com nome do cliente em cima.

🏢 Demanda por Consultoria & Treinamento: o Portal Contábeis chama o escritório para a conversa séria sobre Simples Nacional

3. O Portal Contábeis realiza nesta quarta, 24/06, às 15h, um webinar gratuito intitulado "Reforma Tributária: Decisões para o Simples Nacional em 2026", conduzido pela tributarista Jô Nascimento, voltado a contadores, analistas e consultores que precisam orientar clientes sobre os impactos da Reforma e os pontos que o escritório deve ter no radar

📅 Publicado em 22/06/2026 · Fonte: contabeis.com.br
  • A apresentação tem abordagem prática e foco nas decisões que o profissional contábil vai precisar tomar ao lado do cliente do Simples Nacional ainda em 2026, em vez de tratar a Reforma como tema acadêmico. A condução é da Jô Nascimento, especialista em Direito Tributário e Finanças Corporativas com ênfase em Inteligência Tributária.
  • O conteúdo cobre três blocos que aparecem cedo na rotina do escritório: os impactos diretos da Reforma sobre quem está no Simples, os cuidados que o contador precisa ter na hora de orientar o cliente e os pontos que o escritório contábil deve acompanhar para não ser pego desprevenido no segundo semestre.
  • Sinal de venda: webinar gratuito é entrega de marketing do Portal Contábeis, mas vira insumo de venda do seu escritório se você assistir, anotar três decisões críticas do cliente do Simples e transformar isso em pauta de reunião própria. O conteúdo é gratuito; o valor está em quem traduz para o cliente.
Comentário do Prof.O webinar da quarta é uma boa medida do estágio em que o mercado contábil está agora, em 22 de junho: o tema do Simples Nacional pós-Reforma deixou de ser conversa de painel para virar webinar de massa para o escritório operacional, e isso só acontece quando o público da base já sente que precisa decidir. A Jô Nascimento tem perfil técnico-prático, e a chance é boa de que ela toque nos dois nós que travam o profissional hoje: (1) cliente que vende B2B e precisa decidir entre seguir no Simples ou apurar IBS e CBS pelo regime regular para transferir crédito cheio ao comprador; (2) cliente B2C de varejo e serviço onde a alíquota efetiva do Simples ainda compensa em 2026. O que eu recomendo é não esperar a quarta para começar: pega a sua carteira de clientes do Simples e separa em três pilhas, B2B, B2C misto e B2C puro. Quem está em B2B é onde a decisão mais aperta no curto prazo. Quem está em B2C puro tem mais tempo. Essa separação simples, feita até a quarta, transforma o webinar de duas horas em três reuniões agendadas para a semana seguinte, e cada reunião dessas é uma porta aberta para projeto de adaptação cobrado como entrega, não como hora avulsa.

🚨 Deadline do mês: o marco da nota fiscal é 3 de agosto, e faltam 42 dias

A obrigação de preencher os campos de IBS e CBS no documento fiscal eletrônico vira exigência sistêmica em 3 de agosto de 2026. Hoje é 22 de junho, então faltam 42 dias corridos. Quem ainda não testou a emissão com os novos campos em ambiente do ERP precisa entrar na semana decidido a destravar isso, porque a janela já está apertada para resolver homologação com fornecedor de software, ajustar cadastro e treinar quem opera.

💡 Hook do dia

Se a sua sexta-feira fosse hoje, qual cliente da sua carteira você ligaria primeiro com a notícia do STJ como cabeça do contencioso? Se a resposta for "tenho que pensar", o problema não é a notícia, é o seu mapa de carteira. Os clientes que mais sofrem com fragmentação de litígio são os que têm CNPJ aberto em estado diferente da matriz. Tira meia hora hoje e marca, no seu CRM ou na planilha mesmo, quais são. Esse marcador, sozinho, te dá uma régua de prioridade para todos os recados de Reforma que vierem nos próximos 90 dias.

📅 Próximas águas a observar

  • 24/06 (quarta): webinar gratuito do Portal Contábeis "Reforma Tributária: Decisões para o Simples Nacional em 2026", às 15h, com a tributarista Jô Nascimento.
  • 25/06 (quinta): quinto módulo do curso CFC/Receita Federal/Fenacon sobre a Reforma Tributária do Consumo, às 9h, no canal do CFC no YouTube, com foco em obrigações acessórias.
  • 3 de agosto: marco obrigatório de preenchimento de IBS e CBS no documento fiscal eletrônico. Faltam 42 dias.
  • 30 de setembro: encerramento da janela de formalização da opção do Simples Nacional para apurar IBS e CBS pelo regime regular em 2027. Faltam 100 dias.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Conjur, coluna do tributarista Felippe Breda sobre o papel do STJ no contencioso de IBS e CBS, publicada em 21/06/2026.
  • Conjur, artigo sobre exportações e barreiras burocráticas da Reforma, publicado em 20/06/2026.
  • Portal Contábeis, matéria de divulgação do webinar de 24/06 sobre decisões do Simples Nacional em 2026.

Briefing fechado em 22 de junho de 2026. Dia tradicionalmente fraco de pauta oficial, mas com duas peças autorais relevantes na Conjur e uma convocação útil para o escritório contábil. Bom começo de semana. Tá?

Prof. Fellipe Guerra

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