⚖️ Movimentação Judicial: o STJ cria uma porta processual só para a briga entre os entes e o Comitê Gestor do IBS
1. O Superior Tribunal de Justiça alterou o próprio Regimento Interno para criar uma classe processual específica, o Conflito Federativo, destinada a julgar as disputas entre a União, os estados, os municípios e o Comitê Gestor do IBS, com a competência atribuída à 1ª Seção, a possibilidade de decisão monocrática do relator e a intervenção obrigatória do Ministério Público
- O que mudou é concreto e tem nome: o STJ não publicou um artigo defendendo um caminho, ele mexeu na própria casa e criou uma classe processual nova para um tipo de litígio que antes não existia. O Conflito Federativo nasce porque a Reforma colocou estados, municípios e União para dividir a administração de um mesmo tributo, o IBS, através do Comitê Gestor, e onde há gestão compartilhada de arrecadação, vai haver disputa sobre quem fica com o quê.
- O desenho processual já vem com regras de operação. A competência fica com a 1ª Seção, que é a especializada em direito público no tribunal, o relator pode decidir monocraticamente em vez de esperar o colegiado, e o Ministério Público entra obrigatoriamente como fiscal da lei. Traduzindo, o STJ desenhou um rito mais rápido e centralizado para não deixar essas disputas se espalharem por dezenas de varas pelo país.
- Para quem opera, o sinal é de maturidade institucional: a estrutura de resolução de conflitos da Reforma está sendo construída antes mesmo de a cobrança efetiva começar. Quem assessora empresa de operação nacional precisa entender que o mapa de a quem recorrer, e em que rito, está sendo desenhado agora, e que o tribunal de cima já reservou o seu assento na mesa.
🏛️ Regulamentação: o Fisco abre a régua da importação, e a cobrança não olha se você importa toda hora ou só uma vez
2. Em artigo na Conjur, a auditora da Receita Federal Liziane Angelotti Meira analisa como a Resolução CGIBS 6/2026 e o Decreto 12.955/2026 regulamentaram a incidência de IBS e CBS na importação, e destaca que a cobrança não depende de o importador ser habitual nem da finalidade econômica da operação, com a lógica de assegurar equivalência tributária entre o produto que vem de fora e o produzido aqui dentro
- O ponto que mais salta é a amplitude da incidência. No texto, a regra é direta: a incidência não depende da condição de importador habitual nem da finalidade econômica da operação. Na prática, isso alcança a empresa que importa por profissão e também quem traz mercadoria de forma esporádica ou sem fim comercial declarado, fechando a porta para o velho debate sobre quem é ou não contribuinte na entrada.
- A lógica por trás está ancorada no princípio do IVA, e a autora deixa claro: a tributação do consumo na importação não existe para onerar mais o produto estrangeiro, mas para assegurar equivalência tributária. Ou seja, o que entra paga o mesmo que o nacional já paga, para que a origem da mercadoria não vire vantagem ou desvantagem artificial de preço. É neutralidade, não protecionismo.
- A análise se apoia na régua infralegal que acabou de sair, a Resolução CGIBS 6/2026 e o Decreto 12.955/2026, lendo os dispositivos da LC 214/2025 que tratam da entrada de bens. Para quem opera comércio exterior, é o tipo de leitura que define cadastro, base de cálculo e crédito, e que precisa estar no radar antes de a operação real esbarrar na regra.
🚨 Deadline do mês: o marco da nota fiscal é 3 de agosto, e faltam 41 dias
Faltam 41 dias. A partir de 3 de agosto, a empresa do regime regular que emitir documento fiscal sem os campos de IBS e CBS deixa de levar apenas uma penalidade e passa ao risco de ter a autorização da nota rejeitada, ou seja, pode simplesmente não conseguir faturar. A pauta de hoje conversa direto com esse prazo: se o seu cliente importa, mesmo que de vez em quando, o destaque de IBS e CBS na entrada também entra nessa virada de chave, e a base de cálculo e o crédito precisam estar resolvidos no sistema. Use esta terça para varrer a carteira atrás de quem ainda não testou a emissão no novo padrão e marcar uma data de teste dentro de julho, porque quem deixar para a última semana vai disputar a agenda do fornecedor de software com todo mundo que também deixou.
💡 Hook do dia
Repare no fio que costura os dois assuntos de hoje: nos dois, a Reforma saiu do papel e ganhou contorno operacional antes da cobrança apertar. No STJ, a harmonização do contencioso deixou de ser tese de artigo e virou classe processual com nome e competência definida. Na importação, a incidência deixou de admitir o debate sobre habitualidade e virou regra de leitura única. O que esses dois têm em comum é o recado de sempre: o seu valor está em traduzir, para cada cliente, o que essa virada faz na vida real dele antes que ela aperte. A pergunta para a sua terça é direta: você sabe, de cabeça, quais clientes da sua carteira têm operação em mais de um estado e quais têm qualquer linha de importação? Se a resposta for "tenho que olhar", o seu projeto de hoje é olhar, porque são esses dois grupos que os dois itens de hoje atingem em cheio. Tá?
📅 Próximas águas a observar
- 25/06/2026: quinto módulo gratuito do curso da Reforma do Consumo, pelo CFC com a Receita Federal e a Fenacon, sobre obrigações acessórias, às 9h, no canal do CFC no YouTube.
- 31/07/2026: prazo para o Poder Executivo enviar ao TCU a metodologia e a proposta das alíquotas de referência do IBS e da CBS.
- 03/08/2026: início da obrigação de preencher os campos de IBS e CBS no documento fiscal, com a falta levando à rejeição automática da nota. Faltam 41 dias.
- 01 a 30/09/2026: janela de opção do Simples Nacional pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/01/2027.
- 01/01/2027: entrada plena da CBS, do Imposto Seletivo, início da operação do split payment, extinção do PIS e da Cofins, e início da cobrança efetiva do IBS no piso transitório.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog.
- Aprofundamento gratuito esta semana: o quinto módulo do curso do CFC com a Receita Federal e a Fenacon, sobre obrigações acessórias da Reforma, vai ao ar na quinta, 25/06, às 9h, pelo canal do Conselho Federal de Contabilidade no YouTube, com inscrição prévia.
- Se você quer dominar a Reforma na prática, do conceito à apuração, ao split payment, aos regimes específicos, à incidência na importação e à integração do documento fiscal, as inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas.
Prof. Fellipe Guerra
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