Resumo do dia: Briefing de terça 30/06, com a engenharia técnica da nota dando o tom e duas leituras de fundo para a sua mesa. O primeiro recado cai direto no emissor: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram a versão 1.60 do Informe Técnico 2025.002, que atualiza a tabela de classificação tributária do IBS e da CBS, a cClassTrib, e estreia a tabela de código de crédito presumido, a cCredPres, que lista as hipóteses legais em que a empresa se apropria de crédito de IBS e CBS por previsão da lei, e não pela nota de entrada. É a régua que o ERP precisa carregar antes do marco de agosto. O segundo é jurídico e de fundo: em artigo na Conjur, Marcos Aurélio Pereira Valadão, ex-presidente da 1ª Seção do Carf, mostra que a Emenda Constitucional 132 mexeu nas limitações constitucionais ao poder de tributar, o estatuto do contribuinte, ampliando imunidades em alguns pontos e criando tensões em outros, como a relativização da noventena e exceções à legalidade. O terceiro completa o quadro: a tributarista Luiza Furtado argumenta que a litigiosidade da Reforma tende a sair do terreno normativo, sobre o que já existe, e migrar para o prospectivo, a disputa sobre como interpretar uma regra nova antes mesmo de ela ser aplicada. E o relógio do regime regular segue firme: 3 de agosto continua sendo o marco em que a nota do regime regular passa a exigir os campos de IBS e CBS, agora a 34 dias.
Bom dia, e boa terça. O Diário Oficial está em ritmo de transição, mas a engenharia da nota se mexeu onde mais importa para quem emite: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram a versão 1.60 do Informe Técnico 2025.002, atualizando a tabela de classificação tributária do IBS e da CBS e estreando a tabela de código de crédito presumido, aquela que diz em quais situações a empresa toma crédito por força da lei, e não porque comprou com nota. É a régua que o seu sistema precisa carregar antes de agosto, e ela acabou de ganhar versão nova. Em volta disso, duas leituras de fundo que vale colocar na mesa: um ex-presidente de Seção do Carf mostra que a Emenda 132 mexeu, de verdade, no estatuto do contribuinte, e uma tributarista avisa que a briga da Reforma vai sair do passado e mirar o futuro, na disputa sobre como ler uma regra nova antes de ela cair na sua operação. Por cima de tudo, o relógio do regime regular, que não saiu do lugar: 3 de agosto segue marcado, agora a 34 dias. Vamos com calma, que terça é dia de manter o ritmo.

💻 Tecnologia & documento fiscal: sai a versão 1.60 do Informe Técnico, e a novidade é a tabela de crédito presumido do IBS e da CBS

1. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram a versão 1.60 do Informe Técnico 2025.002, que atualiza a tabela de classificação tributária, a cClassTrib, e estreia a tabela de código de crédito presumido, a cCredPres, que mapeia as hipóteses em que a empresa se apropria de crédito de IBS e CBS por previsão legal, e não pela nota de entrada

📅 Publicado em 23/06/2026 · Fonte: reformatributaria.com
  • A atualização vem na versão 1.60 do Informe Técnico 2025.002, com data de 22 de junho, e traz duas tabelas que o seu emissor consulta para preencher a nota: a cClassTrib, que cruza o CST do IBS e da CBS com o código de classificação tributária de cada item, e a cCredPres, a tabela de código de crédito presumido.
  • A cCredPres é a peça nova que merece a sua atenção: ela lista as hipóteses legais em que o contribuinte aproveita crédito de IBS e CBS por determinação da Lei Complementar 214 de 2025, situações de crédito presumido, e não pelo caminho comum do crédito sobre o que entrou com nota. É informação que passa a ter campo próprio no documento fiscal.
  • Na prática, classificação tributária e crédito presumido são os dois lados de quanto imposto sai e quanto crédito fica: a cClassTrib decide o enquadramento do item, e a cCredPres decide quando a lei te dá um crédito que não nasceu de uma compra. Errar a tabela é errar o valor da nota e o crédito da cadeia.
Comentário do Prof.Crédito presumido é daqueles temas que parecem detalhe de tabela e viram, na prática, dinheiro na conta de quem acerta e autuação na de quem chuta. A cCredPres existe porque a Reforma manteve hipóteses em que a empresa toma crédito de IBS e CBS por força da lei, mesmo sem ter uma nota de compra atrás, e agora isso ganhou código próprio no documento fiscal, ou seja, precisa ser preenchido certo, não estimado. O que eu faço com uma novidade dessas é objetivo: confiro com o fornecedor do ERP se a versão 1.60 do Informe Técnico 2025.002 já está carregada no emissor, porque tabela de classificação que fica para trás é nota recusada ou imposto errado lá na frente. E se você atende setor que vive de crédito presumido, o agro é o exemplo mais óbvio, vale abrir a cCredPres item por item e checar se cada hipótese que o seu cliente usa hoje tem código correspondente na tabela nova. Se você notar uma situação de crédito presumido do seu setor que não encontrou guarida clara na tabela, esse é um pleito técnico legítimo: leve ao seu conselho de classe, ao CRC, à entidade que representa a sua categoria, que consolida a dúvida e a encaminha a quem está calibrando a régua.

⚖️ Fronteira jurídica: a Emenda 132 mexeu no estatuto do contribuinte, e a briga da Reforma tende a migrar do passado para o futuro

2. Em artigo na Conjur, Marcos Aurélio Pereira Valadão, ex-presidente da 1ª Seção do Carf, mostra que a Emenda Constitucional 132 impactou diretamente as limitações constitucionais ao poder de tributar, ampliando imunidades em alguns pontos e abrindo tensões em outros, como a relativização da noventena e as exceções à legalidade

📅 Publicado em 24/06/2026 · Fonte: conjur.com.br
  • O ponto de partida do autor é que a Emenda Constitucional 132 de 2023 não mudou só os impostos, mudou o conjunto de garantias que protege o contribuinte do Estado, o chamado estatuto do contribuinte, e fez isso para os dois lados, ampliando direitos em alguns pontos e relativizando proteções em outros.
  • Do lado das garantias, ele aponta a extensão de imunidades genéricas a contribuições e a criação de novas imunidades. Do lado das tensões, cita a relativização da noventena, a anterioridade nonagesimal, e a abertura de exceções ao princípio da legalidade na arquitetura do IBS, do artigo 156-A, e da CBS, do artigo 149-B.
  • É um texto de análise, mas o recado é concreto para quem vai operar a Reforma: o terreno das defesas e dos questionamentos mudou de lugar, e discutir um lançamento de IBS ou CBS amanhã vai exigir ler a Constituição na versão pós-Emenda 132, não na de antes.
Comentário do Prof.Esse artigo toca numa parte que costuma ficar esquecida no meio da correria do leiaute e da nota: a Reforma não mexeu só na conta do imposto, mexeu nas regras do jogo que limitam o poder de cobrar. Quando o autor lembra que a Emenda 132 relativizou a noventena e abriu exceções à legalidade no IBS e na CBS, ele está dizendo, em bom português, que mudanças de alíquota e de regra podem chegar mais rápido do que o contribuinte estava acostumado, com menos prazo de respiro. Na minha leitura, isso tem efeito prático no seu trabalho de defesa: a tese que você usava para questionar uma cobrança no mundo do ICMS e do ISS pode não encaixar igual no IBS e na CBS, porque a base constitucional é outra agora. Não precisa virar constitucionalista da noite para o dia, mas precisa parar de raciocinar a Reforma só pela planilha e começar a guardar, junto, o dispositivo que sustenta cada direito do seu cliente, porque é nessa fronteira que vão nascer as primeiras boas brigas.

3. A tributarista Luiza Furtado argumenta que a litigiosidade da Reforma tende a deixar o terreno normativo, a disputa sobre o que já está posto, e migrar para o prospectivo, a briga sobre como interpretar uma regra nova de IBS e CBS antes mesmo de ela ser aplicada

📅 Publicado em 24/06/2026 · Fonte: fenafisco.org.br
  • A tese é que a complexidade do IBS e da CBS tende a ampliar consultas, debates preventivos e disputas sobre previsibilidade, segurança jurídica e aplicação prática do novo sistema, ou seja, o conflito se antecipa, em vez de esperar o lançamento para começar.
  • Litigiosidade prospectiva, no sentido do texto, é a disputa que se arma antes do fato gerador: empresa e Fisco discutindo, por consulta e por medida preventiva, como uma regra ainda fresca deve ser lida, justamente porque ninguém tem jurisprudência consolidada para se apoiar.
  • O pano de fundo conversa com a leitura constitucional do dia: se a base de regras é nova e ainda está sendo calibrada, a interpretação antecipada vira o campo de batalha natural dos primeiros anos da Reforma.
Comentário do Prof.Eu gosto dessa ideia de litigiosidade prospectiva porque ela descreve bem o que já estou vendo na ponta: o cliente não quer mais só saber o que aconteceu, ele quer saber como vai ser lido o que ainda nem aconteceu. Na Reforma isso se intensifica porque não há jurisprudência de IBS e CBS para ninguém se agarrar, então o trabalho preventivo, a consulta formal, o parecer bem fundamentado, o mapeamento de risco, ganha valor que antes ficava com a defesa depois da autuação. O que eu sugiro de concreto é mudar a postura do seu escritório de reativa para antecipatória: identifique, nos seus principais clientes, os pontos da operação onde a regra nova é dúbia, e documente desde já a interpretação que você adotou e o porquê. Quem chega na dúvida com tese pronta e papel guardado negocia de pé; quem chega só depois da glosa negocia de joelhos. A segurança jurídica, nesse começo de Reforma, vai ser construída por quem se preparou antes, não por quem reclamou depois.

🚨 Deadline do mês: o marco da nota fiscal é 3 de agosto, e faltam 34 dias, com a régua técnica acabando de ganhar versão nova

📅 Base: Comitê Gestor do IBS, comunicado de 15/06/2026 · cgibs.gov.br

Faltam 34 dias para o marco de 3 de agosto, quando a empresa do regime regular que emitir documento fiscal sem os campos de IBS e CBS sai do terreno da simples penalidade e passa ao risco de ter a nota rejeitada, ou seja, pode não conseguir faturar. E a notícia técnica desta terça mostra por que a contagem não é uma espera passiva: a régua que o seu sistema usa para preencher a nota acabou de ganhar versão nova, a 1.60 do Informe Técnico 2025.002, com a tabela de classificação tributária atualizada e a tabela de crédito presumido estreando. Toda vez que essas tabelas mudam, o emissor precisa ser atualizado, ou ele vai preencher a nota com um código que já não existe mais. Use esta terça para fechar a pergunta, por cliente do regime regular: o fornecedor do sistema dele já incorporou a versão 1.60 das tabelas, e você consegue rodar uma emissão de teste em homologação ainda nesta semana, conferindo classificação e, onde houver, crédito presumido? Quem mantém a tabela em dia e testa agora atravessa agosto sem sobressalto. Quem deixar para a virada vai descobrir a tabela desatualizada no pior momento possível, com a fila do suporte cheia.

💡 Hook do dia

Tem um detalhe que separa quem vai passar tranquilo por agosto de quem vai entrar em pânico: a régua técnica da nota não é um documento fixo, ela muda. Saiu agora a versão 1.60 das tabelas, com o crédito presumido ganhando código próprio, e cada versão nova é uma atualização que o seu emissor precisa engolir antes de virar o mês. Quem trata isso como tarefa de TI distante vai acordar em agosto com a nota recusada por um código velho. A pergunta que eu deixo para você fechar a terça é direta: dos clientes do regime regular que você atende, em quantos você sabe, com certeza, qual a versão das tabelas de IBS e CBS que o sistema está usando, e em quantos isso é uma caixa-preta que você nunca abriu? Saber a resposta para cada CNPJ, antes de julho virar, é o serviço que ninguém vê mas todos sentem na hora da emissão. Tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 02/07/2026: 53ª Reunião Ordinária do Comsefaz, em Macapá, com os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal tratando a transição e os primeiros encaminhamentos do Comitê Gestor do IBS.
  • 07/07/2026: live setorial do Portal da Reforma Tributária sobre os impactos da Reforma no setor de alimentos, às 19h.
  • 31/07/2026: prazo para o Poder Executivo enviar ao TCU a metodologia e a proposta das alíquotas de referência do IBS e da CBS, conforme a Resolução TCU 388 de 2026.
  • 03/08/2026: início da obrigação de preencher os campos de IBS e CBS no documento fiscal do regime regular, em produção, com a falta levando à rejeição da nota. Faltam 34 dias.
  • 15/09/2026: prazo para o TCU entregar ao Senado os cálculos das alíquotas de referência, na tramitação de urgência da Resolução TCU 388 de 2026.
  • 04/01/2027: início da produção obrigatória da NF-e com IBS e CBS para Simples Nacional, excesso de sublimite e MEI, prazo derivado do art. 348 da Lei Complementar 214 de 2025.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog.
  • Se você quer dominar a Reforma na prática, do enquadramento da operação e da classificação tributária ao crédito, ao crédito presumido, ao split payment e à convivência dos dois sistemas na transição, as inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas.
Terça de manter o ritmo, com a régua técnica da nota dando o tom: saiu a versão 1.60 do Informe Técnico 2025.002, com a classificação tributária atualizada e o crédito presumido estreando código próprio, e essa é a tabela que o seu emissor precisa carregar antes do marco de produção de 3 de agosto, que segue firme a 34 dias. Em volta, duas leituras de fundo que valem o seu tempo: a Emenda 132 mexeu no estatuto do contribuinte, e a briga da Reforma tende a sair do passado e mirar o futuro, na interpretação antecipada das regras. A ordem de serviço da semana é discreta e valiosa: saiba, cliente por cliente, qual versão das tabelas o sistema está usando, e leve a interpretação dúbia para o papel antes que ela vire glosa. Boa terça, mantenha o ritmo, e fiquem com Deus.

Prof. Fellipe Guerra

Comente. Sua leitura conta.

Discorde, complemente, sugira uma notícia que faltou.

Comentários em breve.
Mande sua leitura por Instagram ou e-mail.