💻 Tecnologia & documento fiscal: sai a versão 1.60 do Informe Técnico, e a novidade é a tabela de crédito presumido do IBS e da CBS
1. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram a versão 1.60 do Informe Técnico 2025.002, que atualiza a tabela de classificação tributária, a cClassTrib, e estreia a tabela de código de crédito presumido, a cCredPres, que mapeia as hipóteses em que a empresa se apropria de crédito de IBS e CBS por previsão legal, e não pela nota de entrada
- A atualização vem na versão 1.60 do Informe Técnico 2025.002, com data de 22 de junho, e traz duas tabelas que o seu emissor consulta para preencher a nota: a cClassTrib, que cruza o CST do IBS e da CBS com o código de classificação tributária de cada item, e a cCredPres, a tabela de código de crédito presumido.
- A cCredPres é a peça nova que merece a sua atenção: ela lista as hipóteses legais em que o contribuinte aproveita crédito de IBS e CBS por determinação da Lei Complementar 214 de 2025, situações de crédito presumido, e não pelo caminho comum do crédito sobre o que entrou com nota. É informação que passa a ter campo próprio no documento fiscal.
- Na prática, classificação tributária e crédito presumido são os dois lados de quanto imposto sai e quanto crédito fica: a cClassTrib decide o enquadramento do item, e a cCredPres decide quando a lei te dá um crédito que não nasceu de uma compra. Errar a tabela é errar o valor da nota e o crédito da cadeia.
⚖️ Fronteira jurídica: a Emenda 132 mexeu no estatuto do contribuinte, e a briga da Reforma tende a migrar do passado para o futuro
2. Em artigo na Conjur, Marcos Aurélio Pereira Valadão, ex-presidente da 1ª Seção do Carf, mostra que a Emenda Constitucional 132 impactou diretamente as limitações constitucionais ao poder de tributar, ampliando imunidades em alguns pontos e abrindo tensões em outros, como a relativização da noventena e as exceções à legalidade
- O ponto de partida do autor é que a Emenda Constitucional 132 de 2023 não mudou só os impostos, mudou o conjunto de garantias que protege o contribuinte do Estado, o chamado estatuto do contribuinte, e fez isso para os dois lados, ampliando direitos em alguns pontos e relativizando proteções em outros.
- Do lado das garantias, ele aponta a extensão de imunidades genéricas a contribuições e a criação de novas imunidades. Do lado das tensões, cita a relativização da noventena, a anterioridade nonagesimal, e a abertura de exceções ao princípio da legalidade na arquitetura do IBS, do artigo 156-A, e da CBS, do artigo 149-B.
- É um texto de análise, mas o recado é concreto para quem vai operar a Reforma: o terreno das defesas e dos questionamentos mudou de lugar, e discutir um lançamento de IBS ou CBS amanhã vai exigir ler a Constituição na versão pós-Emenda 132, não na de antes.
3. A tributarista Luiza Furtado argumenta que a litigiosidade da Reforma tende a deixar o terreno normativo, a disputa sobre o que já está posto, e migrar para o prospectivo, a briga sobre como interpretar uma regra nova de IBS e CBS antes mesmo de ela ser aplicada
- A tese é que a complexidade do IBS e da CBS tende a ampliar consultas, debates preventivos e disputas sobre previsibilidade, segurança jurídica e aplicação prática do novo sistema, ou seja, o conflito se antecipa, em vez de esperar o lançamento para começar.
- Litigiosidade prospectiva, no sentido do texto, é a disputa que se arma antes do fato gerador: empresa e Fisco discutindo, por consulta e por medida preventiva, como uma regra ainda fresca deve ser lida, justamente porque ninguém tem jurisprudência consolidada para se apoiar.
- O pano de fundo conversa com a leitura constitucional do dia: se a base de regras é nova e ainda está sendo calibrada, a interpretação antecipada vira o campo de batalha natural dos primeiros anos da Reforma.
🚨 Deadline do mês: o marco da nota fiscal é 3 de agosto, e faltam 34 dias, com a régua técnica acabando de ganhar versão nova
Faltam 34 dias para o marco de 3 de agosto, quando a empresa do regime regular que emitir documento fiscal sem os campos de IBS e CBS sai do terreno da simples penalidade e passa ao risco de ter a nota rejeitada, ou seja, pode não conseguir faturar. E a notícia técnica desta terça mostra por que a contagem não é uma espera passiva: a régua que o seu sistema usa para preencher a nota acabou de ganhar versão nova, a 1.60 do Informe Técnico 2025.002, com a tabela de classificação tributária atualizada e a tabela de crédito presumido estreando. Toda vez que essas tabelas mudam, o emissor precisa ser atualizado, ou ele vai preencher a nota com um código que já não existe mais. Use esta terça para fechar a pergunta, por cliente do regime regular: o fornecedor do sistema dele já incorporou a versão 1.60 das tabelas, e você consegue rodar uma emissão de teste em homologação ainda nesta semana, conferindo classificação e, onde houver, crédito presumido? Quem mantém a tabela em dia e testa agora atravessa agosto sem sobressalto. Quem deixar para a virada vai descobrir a tabela desatualizada no pior momento possível, com a fila do suporte cheia.
💡 Hook do dia
Tem um detalhe que separa quem vai passar tranquilo por agosto de quem vai entrar em pânico: a régua técnica da nota não é um documento fixo, ela muda. Saiu agora a versão 1.60 das tabelas, com o crédito presumido ganhando código próprio, e cada versão nova é uma atualização que o seu emissor precisa engolir antes de virar o mês. Quem trata isso como tarefa de TI distante vai acordar em agosto com a nota recusada por um código velho. A pergunta que eu deixo para você fechar a terça é direta: dos clientes do regime regular que você atende, em quantos você sabe, com certeza, qual a versão das tabelas de IBS e CBS que o sistema está usando, e em quantos isso é uma caixa-preta que você nunca abriu? Saber a resposta para cada CNPJ, antes de julho virar, é o serviço que ninguém vê mas todos sentem na hora da emissão. Tá?
📅 Próximas águas a observar
- 02/07/2026: 53ª Reunião Ordinária do Comsefaz, em Macapá, com os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal tratando a transição e os primeiros encaminhamentos do Comitê Gestor do IBS.
- 07/07/2026: live setorial do Portal da Reforma Tributária sobre os impactos da Reforma no setor de alimentos, às 19h.
- 31/07/2026: prazo para o Poder Executivo enviar ao TCU a metodologia e a proposta das alíquotas de referência do IBS e da CBS, conforme a Resolução TCU 388 de 2026.
- 03/08/2026: início da obrigação de preencher os campos de IBS e CBS no documento fiscal do regime regular, em produção, com a falta levando à rejeição da nota. Faltam 34 dias.
- 15/09/2026: prazo para o TCU entregar ao Senado os cálculos das alíquotas de referência, na tramitação de urgência da Resolução TCU 388 de 2026.
- 04/01/2027: início da produção obrigatória da NF-e com IBS e CBS para Simples Nacional, excesso de sublimite e MEI, prazo derivado do art. 348 da Lei Complementar 214 de 2025.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog.
- Se você quer dominar a Reforma na prática, do enquadramento da operação e da classificação tributária ao crédito, ao crédito presumido, ao split payment e à convivência dos dois sistemas na transição, as inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas.
Prof. Fellipe Guerra
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