Resumo do dia: Briefing de quarta 01/07, dia mais de análise de fundo do que de Diário Oficial, com duas leituras que tiram a Reforma do plano abstrato e a colocam no caixa da empresa, e um relógio. A primeira é jurídica e prática: Vitor Canivello, Tax Manager na ROIT, argumenta que a CBS credora, a situação em que a empresa acumula mais crédito do que débito de CBS na apuração, pode se tornar um dos primeiros grandes pontos de judicialização da Reforma, porque a Lei Complementar 214 de 2025 aponta o ressarcimento como caminho, mas o contribuinte vai querer discutir se pode usar esse saldo no regime geral de compensação com outros tributos federais, na linha do artigo 74 da Lei 9.430 de 1996. A segunda é setorial e de caixa: Rafael Garabed Moumdjian, head de tributos do Syngenta Group e professor de MBA de Direito Tributário na Unicamp, mostra que o mercado imobiliário ganha na carga efetiva, com reduções de 50 por cento em alienações e 70 por cento em locações sobre a alíquota de referência, mas paga esse benefício no fluxo de caixa, porque o split payment e a liquidação financeira do crédito antecipam o desembolso num setor de recebimento longo. E o relógio do regime regular segue firme: 3 de agosto continua sendo o marco em que a nota do regime regular passa a exigir os campos de IBS e CBS, agora a 33 dias.
Bom dia, e boa quarta. O Diário Oficial amanheceu em ritmo de transição, mas a análise técnica trouxe duas leituras que valem a sua mesa, porque tiram a Reforma do plano da teoria e a colocam onde o empresário mais sente, o caixa. A primeira é jurídica: a CBS credora, aquele saldo de crédito que sobra quando a empresa tem mais crédito do que débito de CBS, pode virar a primeira grande briga judicial da Reforma, na disputa sobre poder ou não usar esse saldo para compensar outros tributos federais. A segunda é setorial: no mercado imobiliário, a Reforma até alivia a carga efetiva, mas cobra o preço no fluxo de caixa, porque o split payment e a forma de realizar o crédito antecipam o desembolso num setor que recebe a prazo longo. Por cima de tudo, o relógio do regime regular, que não saiu do lugar: 3 de agosto segue marcado, agora a 33 dias. Vamos com calma, que quarta é dia de ler o fundo e ajustar a rota.

⚖️ Fronteira jurídica: a CBS credora pode ser a primeira grande judicialização da Reforma

1. Vitor Canivello, Tax Manager na ROIT, argumenta que a CBS credora, a situação em que a empresa acumula mais crédito do que débito de CBS na apuração, tende a se tornar um dos primeiros grandes pontos de judicialização da Reforma, na disputa sobre poder ou não compensar esse saldo com outros tributos federais

📅 Publicado em 01/07/2026 · Fonte: reformatributaria.com
  • O ponto de partida é uma situação comum na prática: quando a empresa apura mais crédito do que débito de CBS num mês, sobra um saldo credor. A Lei Complementar 214 de 2025 prevê que esse saldo pode ser ressarcido, mas o ressarcimento é um caminho que costuma ser lento, e no meio-tempo o dinheiro fica preso, pesando no fluxo de caixa.
  • A pergunta que o autor levanta é a raiz da futura briga: se a CBS é uma contribuição federal, administrada pela Receita Federal, e se o saldo é passível de ressarcimento, haveria espaço para o contribuinte defender o uso desse crédito no regime geral de compensação com outros tributos federais, na lógica do artigo 74 da Lei 9.430 de 1996. Nas palavras dele, "a CBS credora pode se tornar um dos primeiros grandes pontos de judicialização da Reforma Tributária".
  • O pano de fundo é que a legislação da Reforma desenhou um regime próprio de aproveitamento do crédito de CBS, e ainda não está claro até onde ele conversa com as regras gerais de compensação de tributos federais. Enquanto essa fronteira não é resolvida, a empresa que acumula saldo credor fica no limbo entre esperar o ressarcimento e tentar a compensação.
Comentário do Prof.Esse é o tipo de tema que parece detalhe de apuração e vira, lá na frente, disputa de milhões: crédito que sobra é dinheiro da empresa parado na mão do Fisco. Quando o autor pergunta se a empresa pode compensar o saldo de CBS com outros tributos federais em vez de esperar o ressarcimento, ele está apontando exatamente onde o contribuinte vai querer brigar, porque a diferença entre uma via e outra é meses de caixa. O que eu faço com um alerta desses é preventivo, não reativo: identifique agora, na sua carteira, quais clientes têm perfil de acumular CBS credora, o exportador, quem investe pesado em bens de capital, quem tem muito crédito de entrada e pouco débito de saída, e comece a mapear o tamanho desse saldo desde o ano de teste, porque quem chega em 2027 com a conta organizada negocia de outro jeito. E se você enxerga que o rito de ressarcimento ou a regra de compensação da CBS está confuso ou apertado demais, esse é um pleito técnico legítimo: leve ao seu conselho de classe, ao CRC, à OAB, à entidade que representa a sua categoria, que consolida a dúvida e a encaminha a quem está calibrando a norma. Documentar o problema cedo, com números do seu próprio cliente, vale mais do que reclamar depois que o caixa já apertou.

🏭 Impacto setorial: no mercado imobiliário, a Reforma alivia a carga e aperta o caixa

2. Rafael Garabed Moumdjian, head de tributos do Syngenta Group e professor de MBA de Direito Tributário na Unicamp, mostra que o setor imobiliário ganha na carga tributária efetiva, com reduções sobre a alíquota de referência, mas transfere o ônus para o fluxo de caixa por causa do split payment e da liquidação financeira do crédito

📅 Publicado em 01/07/2026 · Fonte: reformatributaria.com
  • A conta da carga é favorável ao setor: sobre uma alíquota de referência na casa de 28 por cento, a Lei Complementar 214 de 2025 prevê redução de 50 por cento nas operações de alienação de imóvel e de 70 por cento nas locações, o que leva a uma carga efetiva ao redor de 14 por cento na venda e de 8,4 por cento no aluguel, além de um redutor social de 100 mil reais na venda de imóvel residencial.
  • O problema, diz o autor, não está na carga, está no tempo do dinheiro. "O benefício foi concedido na carga tributária efetiva, mas o ônus foi transferido para o caixa": com o split payment e a liquidação financeira do crédito, o tributo é separado no momento da transação e o crédito só se realiza depois, o que antecipa o desembolso e atrasa a recuperação.
  • E isso pesa mais no imobiliário do que em quase qualquer setor, porque, nas palavras dele, "os prazos de recebimento são de longo prazo": a incorporadora vende hoje e recebe em dezenas de parcelas, enquanto o efeito de caixa do novo modelo chega antes da chave do imóvel. É uma aritmética nova, que muda o planejamento financeiro de quem constrói, vende e aluga.
Comentário do Prof.Aqui mora um erro de leitura que eu vejo muita empresa cometendo: achar que carga menor é sinônimo de folga de caixa. Não é. O que esse artigo mostra, e vale para muito além do imobiliário, é que a Reforma pode reduzir o imposto que você paga no fim e, ao mesmo tempo, apertar o quando você paga, e caixa é uma questão de quando, não só de quanto. No imobiliário isso é gritante porque o setor vende em dezenas de parcelas e o split payment não espera o recebimento, ele separa o tributo na transação. Se você assessora incorporadora, imobiliária ou mesmo o cliente que tem imóveis para alugar, o serviço concreto agora é modelar o fluxo de caixa no novo desenho, projetando o descasamento entre o momento em que o tributo sai e o momento em que o crédito volta, e revisar os contratos de longo prazo, porque aluguel e venda a prazo assinados na régua antiga podem não ter cláusula que absorva o efeito da transição. Quem senta com o cliente e mostra esse descasamento em número, antes de ele estourar, deixa de ser o contador que fecha a guia e vira o consultor que protege a operação. É esse o pulo que a Reforma está pedindo da nossa profissão.

🚨 Deadline do mês: o marco da nota fiscal é 3 de agosto, e faltam 33 dias

📅 Base: Comitê Gestor do IBS, marco de 03/08/2026 · cgibs.gov.br

Faltam 33 dias para o marco de 3 de agosto, quando a empresa do regime regular que emitir documento fiscal sem os campos de IBS e CBS sai do terreno da simples penalidade e passa ao risco de ter a nota rejeitada, ou seja, pode não conseguir faturar. O prazo para adequar os sistemas de emissão ao regulamento do IBS encerra em 31 de julho, conforme o cronograma do Ato Conjunto RFB e Comitê Gestor do IBS número 1, de dezembro de 2025, e a virada em produção vem logo em seguida, no dia 3. As duas leituras de hoje reforçam por que esse marco não é uma espera passiva: quando os campos de IBS e CBS entram na nota, entra também a mecânica que vai definir crédito, saldo credor e efeito de caixa, exatamente os pontos que a análise sobre a CBS credora e a conta do imobiliário colocam na mesa. Use esta quarta para fechar a pergunta, por cliente do regime regular: o fornecedor do sistema dele já está pronto para o leiaute obrigatório de agosto, e você consegue rodar uma emissão de teste em homologação ainda nesta semana? Quem testa agora atravessa agosto sem sobressalto. Quem deixar para a virada vai descobrir o problema no pior momento possível, com a fila do suporte cheia.

💡 Hook do dia

Tem uma frase que resume as duas leituras de hoje e que eu queria que você levasse para a conversa com o seu cliente: na Reforma, carga menor não é a mesma coisa que caixa folgado. O imposto pode cair no fim da conta e, ainda assim, o dinheiro sair antes e voltar depois, seja no saldo credor de CBS que fica preso esperando ressarcimento, seja no split payment que separa o tributo antes de a incorporadora receber a parcela. Quem só olha a alíquota comemora cedo. Quem olha o calendário do caixa se prepara. A pergunta que eu deixo para você fechar a quarta é direta: dos seus principais clientes, em quantos você já projetou não só quanto vão pagar de IBS e CBS, mas quando o dinheiro sai e quando o crédito volta? Esse descasamento é o que separa a empresa que passa a transição respirando da que passa engasgada, e é um serviço que só quem entende a Reforma por dentro consegue entregar. Tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 02/07/2026: 53ª Reunião Ordinária do Comsefaz, em Macapá, com os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal tratando a transição e a articulação com o Comitê Gestor do IBS.
  • 07/07/2026: live setorial do Portal da Reforma Tributária sobre os impactos da Reforma no setor de alimentos, às 19h.
  • 31/07/2026: encerra o prazo para adequar os sistemas de emissão de nota ao regulamento do IBS, conforme o cronograma do Ato Conjunto RFB e Comitê Gestor do IBS número 1 de 2025, e vence também o prazo para o Executivo enviar ao TCU a proposta das alíquotas de referência.
  • 03/08/2026: início da obrigação de preencher os campos de IBS e CBS no documento fiscal do regime regular, em produção, com a falta levando à rejeição da nota. Faltam 33 dias.
  • 15/09/2026: prazo para o TCU entregar ao Senado os cálculos das alíquotas de referência do IBS e da CBS.
  • 04/01/2027: início da produção obrigatória da NF-e com IBS e CBS para Simples Nacional, excesso de sublimite e MEI, prazo derivado do artigo 348 da Lei Complementar 214 de 2025.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog.
  • Se você quer dominar a Reforma na prática, do enquadramento da operação e da classificação tributária ao crédito, ao saldo credor, ao split payment e à convivência dos dois sistemas na transição, as inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas.
Quarta de ler o fundo e ajustar a rota, com duas leituras que tiram a Reforma da teoria e a colocam no caixa: a CBS credora, o saldo de crédito que pode virar a primeira grande briga judicial na disputa sobre compensar com outros tributos federais, e a conta do imobiliário, onde a carga cai mas o caixa aperta por causa do split payment e do tempo do crédito. O fio que costura as duas é o mesmo, e vale para todo cliente seu: na Reforma, o que importa não é só quanto de imposto, é quando o dinheiro entra e sai. A ordem de serviço da semana é discreta e valiosa: projete o calendário do caixa dos seus principais clientes antes que ele projete um susto, e mantenha de olho no relógio do regime regular, que segue firme a 33 dias de 3 de agosto. Boa quarta, ajuste a rota com calma, e fiquem com Deus.

Prof. Fellipe Guerra

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