Resumo do dia: Briefing de sexta 07/08 em duas frentes da mesma reforma. Na renda, a Receita Federal publicou em 6 de agosto a orientação dos procedimentos de recolhimento do IRRF sobre lucros e dividendos da Lei nº 15.270/2025, com alíquota de 10%, rendimento tributável acima de R$ 50 mil por mês para a mesma pessoa física, escrituração no evento R-4010 da EFD-Reinf, códigos de receita 1841-01 e 1841-02 e vencimento no último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente. No consumo, o governo decidiu adiar o envio ao Congresso do projeto do Imposto Seletivo sobre apostas de quota fixa, a Confederação Nacional do Comércio pediu à Receita a divulgação antecipada da alíquota da CBS, e a Confederação das Santas Casas procurou o Conselho Federal de Contabilidade para capacitar as equipes contábeis de uma rede de 1.800 hospitais filantrópicos.
Bom dia. A semana inteira este briefing olhou para o consumo, para o campo da nota e para o cronograma dos documentos fiscais. Hoje vale abrir o ângulo, porque a Reforma não é só IBS e CBS: ela tem uma segunda frente, a da renda, e essa frente já está produzindo obrigação com data de vencimento. A Receita Federal publicou a orientação operacional do imposto retido na fonte sobre lucros e dividendos, e ali está tudo que interessa na prática, a alíquota, o corte de R$ 50 mil, o evento da EFD-Reinf, o código de receita e o dia em que o DARF vence. No consumo, o dia trouxe duas notícias que conversam entre si pelo mesmo silêncio: o Imposto Seletivo sobre as bets ficou pronto e não vai ao Congresso agora, e o comércio pediu formalmente à Receita que anuncie a alíquota da CBS antes da virada. E fecha um movimento de mercado que eu queria que vocês vissem, porque é dinheiro batendo na porta do contador. Vamos a eles.

💰 Reforma do IR: a retenção sobre dividendos ganhou manual de operação

1. Receita Federal publica a orientação dos procedimentos de recolhimento do IRRF sobre lucros e dividendos da Lei nº 15.270/2025, com alíquota de 10%, rendimento tributável acima de R$ 50 mil por mês para a mesma pessoa física e vencimento no último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente

📅 Publicado em 06/08/2026 · Fonte: gov.br/receitafederal
  • A Receita registra que "a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, trouxe mudanças significativas na tributação da renda, incluindo a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas".
  • Alcance e início: "a nova regra alcança rendimentos pagos tanto a residentes quanto a não residentes no Brasil e passa a valer a partir de janeiro de 2026".
  • Quem responde: "a responsabilidade pela escrituração, declaração e recolhimento do IRRF é da pessoa jurídica pagadora, que deverá informar mensalmente na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) os pagamentos realizados".
  • O evento é o R-4010, Pagamento a Beneficiário Pessoa Física, com o valor do rendimento bruto (vlrRendBruto) correspondendo ao "total pago, creditado ou entregue à pessoa física, incluindo valores isentos ou não tributáveis".
  • A base: o valor do rendimento tributável (vlrRendTrib) é o "montante distribuído superior a R$ 50.000,00 para a mesma pessoa física em um único mês", e o texto é explícito ao dizer que, cruzado esse limite, "o rendimento tributável é o valor total distribuído".
  • O imposto (vlrIR) é "calculado pela aplicação da alíquota de 10% sobre o rendimento tributável".
  • Códigos de receita: 1841-01 para o IRRF de residentes no país e 1841-02 para o IRRF de não residentes no país, com recolhimento "em DARF numerado emitido no sistema Sicalc ou na própria DCTFWeb".
  • Vencimentos, e aqui estão dois relógios diferentes: no IRRF de residentes, "vencimento no último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao fato gerador (pagamento, crédito ou entrega)"; no IRRF de não residentes, "vencimento no próprio dia da ocorrência do fato gerador (vencimento diário)".
  • A Receita lembra ainda que, além da tributação sobre lucros e dividendos, "a lei também reduziu o imposto sobre a renda nas bases de cálculo mensal e anual, e instituiu tributação mínima para pessoas físicas com altas rendas".
Comentário do Prof. Leiam com atenção a frase do rendimento tributável, porque é ali que mora o erro que vai aparecer nas nossas mesas. O corte de R$ 50.000,00 por mês, para a mesma pessoa física, não funciona como faixa de isenção que se desconta: quando o valor distribuído passa desse limite, a base é o valor total distribuído, e não só o excedente. Quem tratar isso como parcela dedutível vai recolher menos e vai responder pela diferença, porque a responsabilidade pela escrituração, pela declaração e pelo recolhimento é da pessoa jurídica pagadora, não do sócio que recebeu. Então o trabalho de hoje é prático e cabe numa tarde: identifique nos seus clientes quem distribuiu lucro em julho, some por sócio dentro do mês, e não por evento de pagamento, porque a lei olha o mês e a pessoa; confira se o R-4010 da EFD-Reinf está sendo alimentado com o bruto e com o tributável separados, que é o que gera o vlrIR correto; e verifique se o código de receita usado é o 1841-01 ou o 1841-02, porque a diferença entre residente e não residente aqui não é etiqueta, muda o dia do vencimento, de decendial para diário. Uma observação de gestão que eu faço questão de deixar: distribuição parcelada dentro do mesmo mês continua sendo o mesmo mês. Fracionar pagamento em duas semanas não resolve nada, apenas espalha o registro e aumenta a chance de você somar errado.

🏛️ Movimentação Política e Congresso: o Seletivo sobre as bets fica na gaveta por enquanto

2. Governo mantém o trabalho na criação do Imposto Seletivo sobre apostas de quota fixa, mas deve adiar o envio da proposta ao Congresso Nacional por avaliação de momento político

📅 Publicado em 06/08/2026 · Fonte: contabeis.com.br
  • A matéria informa que "o governo federal continua trabalhando na criação de um Imposto Seletivo (IS) incidente sobre as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, mas deve adiar o envio da proposta ao Congresso Nacional".
  • O motivo declarado é político, não técnico: "a avaliação é de que o momento político não é favorável para discutir uma nova tributação sobre o setor, o que levou a equipe econômica a postergar a medida".
  • O texto situa o Imposto Seletivo na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025, que o criaram e o regulamentaram.
  • A base já desenhada não inclui apostas: "a regulamentação já prevê incidência sobre itens como cigarros, bebidas alcoólicas e determinados produtos minerais".
  • Na mesma semana, segundo a matéria, "o governo sancionou a lei que destina parte da arrecadação proveniente da tributação das bets para fortalecer as atividades da Polícia Federal".
Comentário do Prof. Guardem esta notícia como aula de leitura de risco tributário, porque ela ensina duas coisas. A primeira é técnica e resolve dúvida de cliente já hoje: o Imposto Seletivo da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025 alcança cigarros, bebidas alcoólicas e determinados produtos minerais, e apostas de quota fixa não estão nessa lista. Se você atende operação de bets, o Seletivo ainda não é obrigação sua, é cenário. A segunda é de postura, e vale para qualquer setor: adiamento por momento político desfavorável não é arquivamento. O projeto está pronto, a decisão de não enviar é de calendário, e calendário político muda depressa. Na minha leitura, o que muda na prática para o profissional é a forma de escrever o parecer: para inclusão futura no Seletivo, você trabalha com cenário datado e revisável, nunca com afirmação de que não haverá tributação. Quem escreveu nos últimos dois anos que dividendo não seria tributado no Brasil aprendeu essa lição do jeito caro, e ela está aí, no primeiro item de hoje, com alíquota de 10% e código de receita próprio.

3. Confederação Nacional do Comércio solicita à Receita Federal a divulgação antecipada da alíquota da CBS, apontando que a indefinição gera insegurança jurídica e dificulta a previsibilidade orçamentária

📅 Publicado em 06/08/2026 · Fonte: reformatributaria.com
  • O pedido é da Confederação Nacional do Comércio e foi dirigido à Receita Federal, com objeto específico: a divulgação antecipada da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços.
  • A finalidade declarada é preparatória, e a matéria registra que "a publicação antecipada da CBS visa a preparar o setor para a vigência do novo sistema tributário, prevista para 2027".
  • O efeito buscado é decisório: "o objetivo é permitir que os contribuintes tomem decisões com mais segurança e realizem os ajustes operacionais e financeiros exigidos pela transição para o novo modelo tributário".
  • O fundamento do pedido é o custo do silêncio, porque, conforme o texto, "a indefinição da alíquota gera insegurança jurídica e dificulta a previsibilidade orçamentária".
Comentário do Prof. Esse pedido é o retrato de onde a Reforma dói de verdade neste momento, e não é no campo da nota, é na planilha de 2027. Enquanto a alíquota da CBS não sai, todo orçamento de ano que vem trabalha com estimativa, e estimativa em margem apertada não é planejamento, é aposta. Repare também no mecanismo institucional, porque ele é o que eu quero que vocês levem daqui: a Confederação não mandou carta de reclamação, apresentou um pedido técnico à administração tributária, com fundamento em insegurança jurídica e em previsibilidade orçamentária. Esse é exatamente o caminho que está aberto para você. Se a falta de um número, de um leiaute ou de um prazo está travando decisão dos seus clientes, escreva isso, com o problema concreto e o efeito prático, e leve ao seu conselho de classe, ao seu CRC, à sua Seccional da OAB, ao sindicato ou à federação que representa o seu setor. É a entidade que consolida as demandas e encaminha à administração tributária, e é assim que pedido individual vira pauta com peso. Contribuição que fica na conversa de corredor não chega a quem decide.

🏢 Demanda por Consultoria e Treinamento: 1.800 hospitais procurando quem entenda do assunto

4. Confederação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos busca parceria com o Conselho Federal de Contabilidade para capacitar em Reforma Tributária as equipes contábeis de uma rede de 1.800 hospitais filantrópicos

📅 Publicado em 04/08/2026 · Fonte: cfc.org.br
  • A reunião ocorreu "nesta terça-feira (4), na sede da entidade, em Brasília/DF", entre a Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade e representantes da Confederação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos, a CMB.
  • O objeto foi declarado pelo diretor-geral da entidade, Mário César: "a nossa expectativa era que anunciássemos uma parceria com o Conselho Federal de Contabilidade e o CMB Academy para levar um processo de capacitação e de preparação das nossas instituições para a Reforma Tributária, especialmente nas obrigações acessórias e alguns impactos que elas vão gerar".
  • O tamanho da rede: a CMB "possui uma rede de 1.800 hospitais filantrópicos", e desse total "800 são de pequeno porte e as únicas instituições de saúde dos municípios onde estão localizados".
  • E aqui está o ponto que interessa a quem presta serviço contábil: "as equipes de contabilidade que prestam serviço para essas instituições são externas e precisam ser capacitadas sobre a Reforma Tributária, o que envolve um número expressivo de profissionais".
  • A diretora administrativa Monaliza Santos informou que conheceu as ações do Conselho a partir do curso sobre Reforma Tributária do Consumo, fruto de parceria entre o CFC e a Receita Federal do Brasil, e a matéria registra que "a atividade está em andamento e segue até 22 de setembro".
  • O pedido tem recorte setorial: o interesse da CMB "é que as aulas sejam orientadas para conteúdos que abordem a Reforma Tributária na realidade do terceiro setor".
  • A gerente executiva da Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional do CFC, Janaína Carvalho, tratou das parcerias já estabelecidas pelo Conselho no tema e registrou que é preciso levar qualificação e atualização contábil para as entidades imunes e isentas do terceiro setor.
Comentário do Prof. Esta é a notícia menos comentada do dia e talvez a mais útil para o seu bolso, então deixem eu traduzir o que está escrito ali. Uma confederação com 1.800 hospitais foi bater na porta do Conselho Federal de Contabilidade dizendo que as equipes contábeis que atendem essas instituições são externas e precisam ser capacitadas. Externas quer dizer escritórios, quer dizer você. E o recorte pedido é específico, terceiro setor, entidade imune e isenta, que é justamente onde a Reforma Tributária embaralha mais cabeça, porque imunidade não dispensa obrigação acessória e nunca dispensou. Hospital filantrópico vai emitir documento fiscal com os campos novos, vai precisar classificar operação, vai lidar com crédito e com aquisição de insumo e serviço, e a maior parte dos 800 de pequeno porte não tem departamento fiscal interno para isso. Na prática, dois movimentos valem a sua sexta-feira: olhe a sua carteira e veja quantos clientes são associação, fundação, hospital, escola ou instituição de assistência social, porque esse grupo precisa de diagnóstico específico e não do mesmo material que você usa para comércio; e se você já domina obrigação acessória de imune e isenta, entenda que acabou de aparecer demanda declarada, por escrito, de uma rede nacional. Quem chega com trilha pronta para o terceiro setor não vai disputar preço com ninguém.

🚨 Deadline: 20 de agosto, a 13 dias, vence o DARF do IRRF sobre lucros e dividendos pagos a residentes em julho

Este é um prazo novo na rotina de quem faz apuração mensal, e ele não avisa. Pela orientação publicada pela Receita Federal em 6 de agosto, o IRRF sobre lucros e dividendos pagos a residentes no país vence "no último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao fato gerador (pagamento, crédito ou entrega)". Para o que foi distribuído em julho de 2026, esse dia é a quinta-feira 20 de agosto de 2026, no código de receita 1841-01, em DARF numerado emitido no Sicalc ou na própria DCTFWeb.

Três atenções para não perder o prazo por detalhe: a base é o valor total distribuído quando a distribuição para a mesma pessoa física passa de R$ 50.000,00 no mês, com alíquota de 10%; o registro alimentador é o evento R-4010 da EFD-Reinf, com bruto e tributável informados separadamente; e se houver beneficiário não residente, o relógio dele é outro, porque nesse caso o vencimento é diário, no próprio dia da ocorrência do fato gerador, no código 1841-02. Quem tem sócio no exterior e trata os dois no mesmo calendário decendial já está em atraso.

💡 Hook do dia

A Reforma Tributária que a gente discute todo dia tem duas pernas, e o mercado só está treinando uma. Faz meses que a conversa é campo de nota, cClassTrib, cronograma de lote e alíquota-teste, tudo consumo, tudo IBS e CBS. E enquanto isso a perna da renda saiu andando sozinha: a Lei nº 15.270/2025 já está valendo desde janeiro, a retenção sobre dividendos já tem alíquota de 10%, já tem código de receita, já tem evento na EFD-Reinf e já tem DARF com data marcada. Não é projeto, não é cenário, é obrigação com vencimento no dia 20.

Repare no desenho: no consumo, 2026 é ano de teste, de orientação e de tolerância, e a própria administração tributária repete isso. Na renda, não tem período educativo nenhum, tem retenção, tem responsabilidade da pessoa jurídica pagadora e tem multa igual a qualquer outra. O risco de curto prazo, o que pode te custar dinheiro este mês, está na perna que quase ninguém está olhando.

Então a pergunta que eu deixo para o fim de semana é essa: você sabe, sem abrir sistema, quais dos seus clientes distribuíram lucro acima de R$ 50 mil para um mesmo sócio em julho? Se a resposta demorar mais que um café, o trabalho de segunda-feira já está definido. Tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 11 de agosto: o 12º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo, parceria do Conselho Federal de Contabilidade com a Receita Federal, trata de Serviços Financeiros, sediado pelo CRCRJ em formato híbrido, conforme divulgação do CFC de 5 de agosto.
  • 20 de agosto: primeiro vencimento decendial do IRRF sobre lucros e dividendos que entra no radar deste briefing, no código 1841-01, para o que foi distribuído a residentes em julho.
  • 1º a 30 de setembro: janela de decisão das empresas do Simples Nacional sobre a forma de apuração de IBS e CBS, tema que volta aqui quando houver ato novo e não apenas repetição do calendário.
  • 22 de setembro: encerramento do curso sobre Reforma Tributária do Consumo do CFC com a Receita Federal, prazo declarado na matéria do Conselho de 4 de agosto.
  • Novembro: prazo que o próprio governo colocou para concluir os cálculos da alíquota, o número que a Confederação Nacional do Comércio está pedindo antes. Vale acompanhar se o pedido do comércio antecipa alguma sinalização da Receita.
  • Imposto Seletivo sobre apostas: proposta pronta e envio adiado. Movimento a observar é a mudança de leitura política, porque é ela que define o momento do envio ao Congresso.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Fecha a semana com uma nota de método. Todo dia aparece uma novidade no consumo, e é fácil deixar a atenção grudada ali, porque é onde o barulho está. Mas quem cuida de cliente sabe que o dano vem pelo prazo que passou sem ninguém olhar, não pelo assunto que todo mundo estava discutindo. Neste fim de semana, se der para fazer uma coisa só, faça o levantamento de quem distribuiu lucro em julho. Segunda-feira o relógio do dia 20 já está bem mais perto.

Bom fim de semana, e fiquem com Deus.

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