📄 Documento fiscal: a suspensão que não existiu
1. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS afirmam em 6 de agosto que "não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação das informações relativas à CBS e ao IBS nos documentos fiscais eletrônicos", corrigindo o comunicado de 31 de julho
- A informação divulgada em 31 de julho era a de que "a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos".
- A informação corrigida, divulgada na quinta-feira 6 de agosto de 2026, é outra: "Não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação das informações relativas à CBS e ao IBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme previsto no cronograma de implementação da Reforma tributária do consumo".
- Os documentos alcançados pela obrigatoriedade seguem sendo a NFe, a NFCe, o CTe, o BPe, a NF3e e a NFCom.
- A postura da administração tributária no período aparece na própria comunicação, que trata 2026 como "ano de aprendizado".
🏢 Conformidade: o programa que vai dar segunda chance a quem errou
2. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS preparam programa de regularização de erros de IBS e CBS, com publicação informada oficialmente em até 30 dias e expectativa de apresentação em cerca de 15 dias
- Sobre o calendário do anúncio, a matéria registra que "a expectativa é que a iniciativa seja apresentada em aproximadamente 15 dias. Oficialmente, porém, Receita e Comitê Gestor informaram que o programa será publicado em até 30 dias".
- O pano de fundo normativo é o cronograma de implantação dos documentos fiscais eletrônicos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, com a base material vindo da Lei Complementar nº 214/2025 e da Lei Complementar nº 227/2026.
- O dispositivo que dá o tamanho do risco é o artigo 341-G da Lei Complementar nº 214/2025, que "prevê multas para situações como atraso, falta de entrega ou apresentação de arquivos".
- A régua de valor está na unidade de referência: "Em 2026, cada UPF corresponde a R$ 200".
- E há uma proteção que já existe hoje e que pouca gente usa a favor do cliente: "o contribuinte deve ser intimado e terá 60 dias para corrigir a irregularidade".
⚖️ Movimentação judicial: crédito de quem comprou de fornecedor reonerado
3. Confederação Nacional da Indústria protocola em 30 de julho a ADI 8002 contra o parágrafo 7º do artigo 4º da Lei Complementar nº 224/2025, que veda o aproveitamento de créditos relativos ao tributo efetivamente recolhido, com relatoria da ministra Cármen Lúcia
- A ação é uma "ação direta de inconstitucionalidade (ADI 8002)", protocolada em 30 de julho de 2026 pela Confederação Nacional da Indústria.
- O dispositivo questionado é o "§ 7º do artigo 4º da LC nº 224/2025", e o ponto atacado é a vedação ao "aproveitamento de créditos relativos ao tributo efetivamente recolhido".
- O pedido é de declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, para permitir que os adquirentes aproveitem créditos de IPI, PIS e Cofins mesmo após a reoneração dos benefícios fiscais.
- O contexto normativo é o da Lei Complementar nº 224/2025, que reduziu em 10% diversos benefícios fiscais federais como medida de transição para a Reforma Tributária, recompondo a tributação em operações antes desoneradas.
- A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.
🌎 Comparado e internacional: onde o Brasil fica no mapa
4. Alíquota-padrão conjunta de 27,91% estimada pelo Comitê Gestor do IBS coloca o Brasil 8,51 pontos percentuais acima da média de 19,4% dos países da OCDE, e acima da Hungria, que tem a maior taxa entre eles, de 27%
- O número de referência é a "alíquota-padrão conjunta de 27,91% para o novo sistema de tributação sobre o consumo", estimada pelo Comitê Gestor do IBS.
- A comparação internacional usa levantamento da Tax Foundation divulgado em 2025: "a alíquota média do imposto geral sobre o consumo entre os países da OCDE é de 19,4%".
- Os extremos do bloco: "A Hungria apresenta a maior taxa, de 27%, enquanto os Estados Unidos têm a menor, de 7,5%".
- A distância do Brasil para a média é de "8,51 pontos percentuais acima da média da OCDE".
- Na composição do total, "a parcela estimada correspondente ao IBS é de 18,7%".
- O horizonte é 2033, quando o modelo deverá estar integralmente implementado.
🚨 Deadline: 1º de outubro, a 54 dias, entra a segunda etapa do cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, com as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas sujeitas ao ISS
O cronograma de implantação definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 não termina em agosto. A etapa seguinte tem data marcada em 1º de outubro de 2026, quando entra a obrigatoriedade para as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas sujeitas ao ISS. Depois dela vêm 1º de dezembro de 2026, para a NFS-e de plataformas digitais, e 1º de janeiro de 2027, para o Simples Nacional, as operações monofásicas e as importações.
Duas razões para colocar essa data no calendário do escritório já neste fim de semana. A primeira é que quem presta serviço passou os últimos meses assistindo à discussão da NFe de longe, achando que o assunto era de comércio e indústria, e a virada de outubro é justamente a que bate na porta do prestador. A segunda é de sequência: 54 dias parecem muitos, mas a fila de trabalho de setembro já está tomada pela janela de decisão do Simples Nacional, que corre de 1º a 30 daquele mês. Na prática, o tempo real de preparação da NFS-e é agora, em agosto, e não em setembro. Levante quais dos seus clientes emitem NFS-e, confirme com o município e com o sistema emissor qual o estado de adequação de cada um, e trate o que estiver em atraso como prioridade da semana que vem.
💡 Hook do dia
Tem uma frase circulando desde o fim de julho que precisa morrer neste fim de semana: "suspenderam a obrigatoriedade do IBS e da CBS na nota". Não suspenderam. A comunicação de 6 de agosto é literal ao dizer que não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação das informações. O que mudou foi o comportamento do sistema, que parou de rejeitar o documento no ato da transmissão. A obrigação continua exatamente onde estava, no cronograma, valendo para NFe, NFCe, CTe, BPe, NF3e e NFCom.
E veja como as duas notícias de hoje se encaixam. De um lado, a administração tributária reafirma que a obrigação existe. Do outro, ela prepara um programa de regularização para quem errou, com publicação anunciada em até 30 dias. Isso não é contradição, é a mensagem completa: emita certo, e se você emitiu errado nestes primeiros meses, vai haver caminho para consertar sem multa. O problema é de quem entendeu só a metade boa da frase e parou de preencher.
Então a pergunta do sábado é simples, e ela vale para cada cliente da sua carteira: as notas emitidas nesta primeira semana de agosto saíram com os grupos de IBS e CBS preenchidos, ou saíram vazias porque alguém leu que tinham suspendido? Se você não sabe a resposta de cor, abre um XML e confere. Melhor descobrir hoje, com o programa de regularização ainda por vir, do que descobrir em novembro. Tá?
📅 Próximas águas a observar
- Próximas duas a quatro semanas: publicação do programa de regularização de erros de IBS e CBS, informado oficialmente por Receita Federal e Comitê Gestor do IBS para sair em até 30 dias, com expectativa de apresentação em cerca de 15 dias. É o documento mais importante do mês para quem tem cliente emitindo com inconsistência.
- 1º a 30 de setembro: janela de decisão das empresas do Simples Nacional sobre a forma de apuração de IBS e CBS.
- 1º de outubro: segunda etapa do cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, com as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas sujeitas ao ISS.
- 1º de dezembro: etapa da NFS-e de plataformas digitais, conforme o mesmo cronograma.
- 1º de janeiro de 2027: entrada do Simples Nacional, das operações monofásicas e das importações no cronograma de obrigatoriedade.
- ADI 8002 no Supremo: movimento a observar é o andamento na relatoria da ministra Cármen Lúcia, porque é ali que se define se o tema do crédito vedado pelo parágrafo 7º do artigo 4º da Lei Complementar nº 224/2025 terá solução liminar ou só no julgamento de mérito.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Fecha o sábado com uma nota de leitura. Quando a informação muda de direção em uma semana, a tentação é esperar assentar antes de agir. É exatamente o contrário: é nesses momentos que a diferença entre o profissional e o resto do mercado aparece, porque o cliente não sabe distinguir "suspenderam a rejeição" de "suspenderam a obrigação", e alguém precisa dizer a ele qual é qual. Neste fim de semana, se der para fazer uma coisa só, abra um XML emitido nesta semana e confira se os grupos de IBS e CBS estão lá. É o teste mais barato que existe e responde por toda a carteira.
Bom fim de semana, e fiquem com Deus.
Comente. Sua leitura conta.
Discorde, complemente, sugira uma notícia que faltou.
Mande sua leitura por Instagram ou e-mail.