🏛️ Movimentação política: o split payment entra na campanha
1. Senador e candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defende "transição melhor" para o split payment, apontando o efeito do recolhimento na liquidação sobre o capital de giro do comerciante
- A frase central é a de que "teria que ter uma transição melhor, do meu ponto de vista, para que o comerciante pudesse se reorganizar".
- O mecanismo em si não é rejeitado. Sobre ele, a declaração registra: "É uma coisa que moderniza? Sim, eu acho que dá transparência, você sabe exatamente quanto é que você tá pagando".
- O problema apontado é de fluxo de caixa, e a formulação é direta: "Você está contando com esse dinheiro para poder pagar o fornecedor daqui a 30 dias".
- O horizonte da discussão é o de 2027, quando a Contribuição sobre Bens e Serviços entra em cobrança efetiva.
🏭 Impacto setorial: hotelaria e o crédito que a Constituição mandou dar
2. Vedação ao crédito nas operações de hotelaria é questionada em face do artigo 156-A, parágrafo 1º, inciso VIII, da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que empregou a expressão "todas as operações"
- O propósito declarado do novo modelo é o de "substituir um sistema de tributação do consumo marcado pela cumulatividade, pela litigiosidade e por inúmeras distorções econômicas por um modelo fundado na neutralidade".
- A régua da neutralidade é enunciada assim: "O imposto pago ao longo da cadeia deve ser recuperável pelo adquirente que desenvolve atividade econômica".
- O argumento constitucional se apoia na literalidade do texto: "Ao empregar a expressão 'todas as operações', o constituinte reformador realizou uma escolha deliberada".
- Os dispositivos invocados são a Emenda Constitucional nº 132/2023 e o artigo 156-A, parágrafo 1º, inciso VIII, da Constituição.
📊 Regime tributário: os R$ 78 milhões que ficam maiores sem mudar de número
3. Limite de receita bruta de R$ 78 milhões para adesão ao Lucro Presumido, do artigo 13 da Lei nº 9.718/1988, passa a comportar mais faturamento a partir de 1º de janeiro de 2027, porque IBS e CBS não integram a receita reconhecida pela entidade
- O ponto de partida é que "o limite de receita bruta para que o contribuinte possa aderir ao regime tributário do lucro presumido permanece em R$ 78 milhões".
- A virada vem da forma de cobrança: "com a substituição do PIS e da Cofins pela CBS, o tributo será cobrado por fora e destacado na nota fiscal".
- A consequência contábil é a que interessa: "os valores de IBS e CBS não integram a receita reconhecida pela entidade, por se qualificarem como quantias arrecadadas em nome do Fisco".
- Os fundamentos invocados são o artigo 13 da Lei nº 9.718/1988, o artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, com seus parágrafos 4º e 5º, o Tema Repetitivo nº 1.008 do Superior Tribunal de Justiça, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026 e a NBC TG 47.
- O marco temporal da mudança é 1º de janeiro de 2027.
🗺️ Sefaz estadual: o diferimento do ICMS com data para acabar
4. Regimes estaduais de diferimento do ICMS, entre eles os tratamentos tributários diferenciados identificados como TTD 409, 410 e 411, perdem espaço progressivamente até 2032 com a migração da tributação da origem para o destino
- O horizonte da mudança está posto assim: "Com a reforma tributária e a futura implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), essa lógica começa a perder espaço progressivamente até 2032".
- O mecanismo que sustenta esses regimes é descrito no próprio texto: "Diferimento do ICMS, que adia o pagamento do imposto, geralmente da importação para a etapa seguinte da cadeia".
- A razão de fundo do desmonte é a mudança do critério de arrecadação: "a tributação deixa de ser concentrada na origem e passa a ocorrer no destino do consumo".
- Os regimes citados nominalmente na análise são o TTD 409, o TTD 410 e o TTD 411.
🚨 Deadline: 1º de setembro, a 23 dias, abre a janela de opção do Simples Nacional sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS, que se encerra em 30 de setembro de 2026
A regra está na Resolução CGSN nº 186/2026. A janela de opção será aberta em 1º de setembro e encerrada em 30 de setembro de 2026, e a escolha define se o optante mantém o recolhimento de IBS e CBS dentro da guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional ou se adota o regime regular desses dois tributos, permanecendo no Simples para os demais. A decisão passa a valer em 1º de janeiro de 2027, e a opção pelo regime regular pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026.
Falta pouco mais de três semanas, e é bom encarar o que essa data significa na prática do escritório. Setembro inteiro vai ser consumido por essa decisão, cliente a cliente, e ela não é uma escolha de formulário, é uma escolha de posicionamento comercial: quem opta pelo regime regular passa a gerar crédito integral para o adquirente, o que muda a competitividade de quem vende para empresa, e quem fica no DAS preserva simplicidade e perde essa vantagem na cadeia. Não dá para decidir isso em 29 de setembro com trinta clientes na fila. O trabalho de agosto é de segmentação: separe a carteira do Simples entre quem vende predominantemente para consumidor final e quem vende para outras empresas, porque essa é a linha que quase sempre define a resposta. Depois, para os que vendem para empresa, levante a margem e o perfil de comprador antes de recomendar. E anote a válvula de escape: a opção pelo regime regular pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, o que dá dois meses de revisão para quem decidir e depois enxergar melhor.
💡 Hook do dia
Tem um fio ligando os quatro itens de hoje, e ele não é o fio da lei, é o fio do dinheiro. O split payment antecipa a saída do caixa. A vedação de crédito devolve tributo ao custo. O limite do Lucro Presumido define regime, e regime define alíquota efetiva. O diferimento do ICMS sustenta margem de operação inteira. Nenhum desses quatro assuntos é resolvido com leitura de norma, todos os quatro são resolvidos com número.
E aí está a virada de chave que eu queria propor neste domingo. O mercado passou os últimos meses discutindo campo de nota fiscal, layout, validação e rejeição, e isso precisou ser feito. Só que a parte da Reforma que decide quem vai ganhar e quem vai perder dinheiro não está no XML, está na planilha. Ciclo de caixa, crédito recuperável, faixa de receita, dependência de benefício estadual. É esse o quadrante em que o profissional que assessora empresa vira insubstituível, porque o sistema emissor resolve o campo da nota sozinho, e ninguém resolve a projeção de caixa do cliente sozinho.
Então a pergunta da semana que começa amanhã é uma só: dos seus dez maiores clientes, para quantos você conseguiria hoje dizer, com número, quanto a Reforma vai custar ou economizar em 2027? Se a resposta for menos de três, você sabe qual é a sua fila de trabalho de agosto. Tá?
📅 Próximas águas a observar
- 1º a 30 de setembro: janela de opção do Simples Nacional sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Último dia de novembro de 2026: prazo final para cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS feita em setembro.
- 1º de outubro: etapa seguinte do cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos, alcançando as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas sujeitas ao ISS.
- 1º de janeiro de 2027: marco em que a Contribuição sobre Bens e Serviços entra em cobrança efetiva e em que passa a valer o efeito da cobrança por fora sobre a apuração da receita bruta, com reflexo direto no limite do Lucro Presumido.
- Debate eleitoral sobre split payment: movimento a acompanhar é se a defesa de uma transição diferente sai da declaração e vira proposta de alteração normativa, porque é isso que muda a agenda de 2027 para o varejo.
- Até 2032: erosão progressiva dos regimes estaduais de diferimento do ICMS com a consolidação da tributação no destino.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Fecho o domingo com um conselho de prioridade. Agosto ainda tem três semanas antes da janela de setembro abrir, e essas três semanas são o último período do ano em que dá para pensar sem prazo correndo atrás. Se der para escolher um único trabalho para fazer nelas, escolha a segmentação da carteira do Simples Nacional entre quem vende para consumidor final e quem vende para empresa. É a conta que mais rende por hora investida, e é a que vai evitar que setembro inteiro seja atendimento de emergência.
Bom domingo, e fiquem com Deus.
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