Resumo do dia: Briefing de quarta 12/08 com três itens. O principal é normativo e mexe com a maior fatia das carteiras contábeis do país: o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191 de 2026, que incorporam CBS e IBS ao regime, criam a modalidade em que o optante recolhe os dois novos tributos pelo regime regular enquanto permanece no Simples para o restante, fixam a opção de 1º a 30 de setembro de 2026 com efeitos em 1º de janeiro de 2027, mantêm o sublimite de R$ 3,6 milhões e extinguem a DEFIS como declaração separada, com as informações migrando para o PGDAS-D. No segundo item, o setor de tecnologia relata que as indefinições da Reforma estão travando os projetos de adaptação de sistemas, num ano em que IBS e CBS rodam com alíquotas simbólicas de 0,1% e 0,9%. E no terceiro, a agenda de capacitação de agosto do Conselho Federal de Contabilidade soma mais de 60 pontos no PEPC, com quatro módulos do curso da Reforma Tributária do Consumo no mês. O deadline é 1º de setembro, a 20 dias.
Bom dia. Durante meses a pergunta que mais apareceu na caixa de entrada de quem atende Simples Nacional foi sempre a mesma: como é que o regime vai conviver com a CBS e o IBS. A resposta chegou ontem em forma de norma. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191 de 2026, e elas fazem quatro coisas ao mesmo tempo: colocam CBS e IBS dentro do rol de tributos abrangidos pelo regime, criam a possibilidade de o optante recolher esses dois pelo regime regular enquanto continua no Simples para todo o resto, fixam as janelas de opção para 2027 e reorganizam obrigações acessórias, com a DEFIS deixando de existir como declaração separada. Junto disso, dois itens de temperatura. Na tecnologia, quem constrói os sistemas que vocês usam diz que está construindo no escuro, porque as definições não fecham. E no Conselho Federal de Contabilidade, a agenda de capacitação de agosto passa de 60 pontos no PEPC, com quatro módulos de Reforma Tributária do Consumo só neste mês. Três itens hoje. Vamos a eles.

📋 Simples Nacional: o regime é reescrito para caber na Reforma

1. Comitê Gestor do Simples Nacional publica as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191 de 2026, que incorporam CBS e IBS ao regime, criam a opção de recolher os dois novos tributos pelo regime regular sem sair do Simples, fixam a janela de 1º a 30 de setembro de 2026 e extinguem a DEFIS como declaração separada

📅 Publicado em 11/08/2026 · Fonte: gov.br/receitafederal
  • A Resolução CGSN nº 190 de 2026 produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e vem acompanhada da Resolução CGSN nº 191 de 2026. A base normativa citada envolve a Lei Complementar nº 214 de 2025, a Lei Complementar nº 227 de 2026 e a Lei Complementar nº 123 de 2006.
  • CBS e IBS passam a integrar expressamente a relação de tributos abrangidos pelo Simples Nacional na arrecadação, na fiscalização e no contencioso administrativo, e o PIS e a Cofins são substituídos pela CBS nas regras de apuração.
  • Surge uma modalidade híbrida: o optante pode recolher IBS e CBS pelo regime regular e permanecer no Simples para os demais tributos. Nesse caso, CBS e IBS deixam de ser cobrados no DAS e passam a ser apurados conforme regras próprias.
  • São três janelas de opção. A opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e cancelamento até 30 de novembro de 2026. A opção pelo regime regular de CBS e IBS para o primeiro semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com vigência de janeiro a junho de 2027 e cancelamento até 30 de novembro de 2026. E a opção para o segundo semestre de 2027 vai de 1º a 31 de março de 2027, com vigência de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027 e cancelamento até 31 de maio de 2027.
  • Os valores de CBS e IBS recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional, e o faturamento para apuração do regime passa a se vincular à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação de serviços.
  • O sublimite de R$ 3,6 milhões permanece como referência, com o IBS incluído nesse sublimite e com limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações.
  • Para o MEI, a regra de emissão de documento fiscal fica mais ampla, alcançando vendas de mercadorias e prestações de serviços, com a Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional emitida gratuitamente nos serviços e a Nota Fiscal Fácil como via preferencial e gratuita nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte.
  • A DEFIS deixa de existir como declaração separada. As informações socioeconômicas e fiscais passam a ser incorporadas diretamente ao PGDAS-D, prestadas uma vez por ano, entre janeiro e março.
Comentário do Prof. Se vocês forem ler uma coisa só do briefing de hoje, leiam esta. E vou explicar por quê, indo direto ao que muda na mesa de trabalho. O ponto que mais interessa é a modalidade híbrida: o cliente pode continuar no Simples Nacional para o IRPJ, a CSLL, a contribuição previdenciária e o resto, mas apurar IBS e CBS pelo regime regular. Isso deixa de ser tese e vira opção com prazo. Na prática, significa que a partir de agora existe uma conta a ser feita, cliente por cliente, e ela não é intuitiva. Quando o optante recolhe IBS e CBS dentro do DAS, ele paga menos, mas transfere pouco crédito para quem compra dele. Quando ele sai para o regime regular nesses dois tributos, ele passa a apurar como qualquer outra empresa, com crédito na entrada e débito na saída, e o cliente dele passa a se creditar integralmente. Para quem vende para pessoa física, essa segunda hipótese normalmente piora a vida. Para quem vende B2B, especialmente para cliente do regime regular que hoje reclama do crédito curto, ela pode ser a diferença entre manter o contrato e perder o contrato. É por isso que a data importa tanto: a janela é de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito em 1º de janeiro de 2027, e quem não decidir dentro dela fica com a decisão tomada por omissão. O segundo ponto, que vai gerar menos manchete e mais retrabalho, é o fim da DEFIS como declaração separada, com as informações migrando para o PGDAS-D entre janeiro e março. Quem tem carteira grande de Simples organiza o ano em torno do calendário de obrigações, e esse calendário mudou. Vale já refazer o cronograma interno do escritório para 2027 antes que ele seja refeito na pressa. E olhem o MEI com atenção, porque ali está o cliente que menos tem estrutura e que agora passa a ter regra mais ampla de emissão de documento fiscal, com NFS-e nacional gratuita e Nota Fiscal Fácil nas mercadorias. Não adianta comunicar isso por mensagem em massa em dezembro. Se algum ponto dessas resoluções for inexequível para a realidade do pequeno na região de vocês, escrevam a crítica fundamentada e levem ao conselho de classe que representa vocês, o CRC, a OAB ou a entidade da categoria, porque é ele que consolida a voz da base e leva à administração tributária com peso institucional.

💻 Tecnologia e ERP: os sistemas estão sendo construídos sobre definição que não fechou

2. Setor de tecnologia relata que as indefinições da Reforma Tributária estão travando os projetos de adaptação de sistemas, num ano em que IBS e CBS rodam em etapa de teste com alíquotas simbólicas de 0,1% e 0,9% e com implementação gradual até 2033

📅 Publicado em 10/08/2026 · Fonte: contabeis.com.br · Reportagem de Sâmara Azevedo
  • A manchete é direta: "Reforma tributária: indefinições geram caos na TI".
  • O desenho recordado pela matéria é o de sempre, e é ele que precisa virar código: "A transformação envolve a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal".
  • Sobre o ano corrente, o texto registra que "em 2026, IBS e CBS passam por uma etapa de teste, com alíquotas simbólicas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS".
  • O calendário seguinte também está posto: "a partir de 2027, começa uma nova etapa da transição", e "o modelo será implementado gradualmente até 2033".
  • O ponto central da reportagem é a necessidade de integração entre as áreas de tecnologia e fiscal durante toda a transição, num cenário em que as definições regulatórias ainda estão em aberto.
Comentário do Prof. Esse item parece assunto de departamento de TI e não é. Ele explica uma coisa concreta que vocês vão sentir no atendimento: por que o sistema do cliente ainda não faz o que deveria fazer. A cadeia é simples de entender. A norma define, o desenvolvedor traduz em regra de sistema, o cliente atualiza a versão e só então o campo aparece certo na tela. Quando a ponta da frente não fecha, todo o resto anda atrasado, e quem recebe a queixa é o escritório contábil, não o fornecedor de software. Anotem a implicação prática disso para o segundo semestre. Não faz sentido prometer ao cliente que o sistema estará pronto em determinada data se o que falta não depende do fornecedor, e também não faz sentido aceitar a explicação genérica de que "a lei ainda vai mudar" para justificar qualquer atraso. O caminho do meio, que eu recomendo, é separar por escrito duas listas para cada cliente relevante: o que já está definido em norma publicada e portanto deveria estar funcionando hoje, e o que de fato ainda depende de regulamentação futura. A primeira lista é cobrança legítima ao fornecedor, com prazo. A segunda é gestão de expectativa, com registro. Guardem também o dado do ano corrente, porque ele é o que dá margem: em 2026 as alíquotas são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, ou seja, o erro custa pouco em dinheiro agora. Essa é justamente a razão pela qual ele precisa ser encontrado agora. Sistema que erra com alíquota simbólica erra igual com alíquota cheia, só que em 2027 a conta deixa de ser simbólica. E se na experiência de vocês algum ponto da regulamentação está sendo publicado sem prazo razoável para os desenvolvedores implementarem, essa é uma crítica que vale ser levada de forma organizada ao seu conselho de classe, que tem assento e canal para levar isso à administração tributária.

🏢 Demanda por consultoria e treinamento: agosto passa de 60 pontos no PEPC

3. Conselho Federal de Contabilidade informa que as capacitações agendadas para agosto somam mais de 60 pontos no PEPC, com quatro módulos do curso sobre Reforma Tributária do Consumo no mês, entre eles Bens Imóveis em 18 de agosto e Agronegócio e cooperativismo agrícola em 25 de agosto

📅 Publicado em 05/08/2026 · Fonte: cfc.org.br
  • O curso sobre Reforma Tributária do Consumo é dividido em 18 módulos, e cada módulo soma 3 pontos para o PEPC.
  • Os módulos de agosto são Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos em 4 de agosto, Serviços Financeiros em 11 de agosto, Bens Imóveis em 18 de agosto e Agronegócio e cooperativismo agrícola em 25 de agosto. São quatro módulos a 3 pontos cada, o que permite alcançar 12 pontos somente neste mês.
  • A 34ª Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios, a Secofem, aparece na programação com 36 módulos e até 34 pontos no PEPC.
  • A agenda do mês inclui ainda o curso Qualificação Avançada em Contabilidade Aplicada a Partidos e Eleições e a Atualização em Destaque sobre prestação de contas parcial.
  • As formações estão disponibilizadas principalmente na modalidade online, para profissionais da contabilidade de todo o país.
Comentário do Prof. Vou usar este item para tratar de uma coisa que ainda vejo muita gente deixar para dezembro, que é a pontuação do Programa de Educação Profissional Continuada. Quem está sujeito ao PEPC sabe que a corrida do fim do ano é sofrida, e o dado aqui resolve boa parte do problema com antecedência: só a agenda de agosto passa de 60 pontos, e só o curso da Reforma Tributária do Consumo, com quatro módulos no mês a 3 pontos cada, entrega 12. Isso é pontuação relevante conquistada com conteúdo que vocês precisariam estudar de qualquer jeito. Mas o que eu quero destacar mesmo são os dois módulos que ainda vêm neste mês, porque a escolha deles não é aleatória e ambos tratam de regime específico, que é onde a Reforma foge da regra geral. Bens Imóveis, em 18 de agosto, é o tema que mais gera dúvida entre quem atende incorporadora, construtora, imobiliária e locação, porque a operação com imóvel tem tratamento próprio, com redução de alíquota e regras de base que não se parecem com a lógica do comércio. Agronegócio e cooperativismo agrícola, em 25 de agosto, cai exatamente em cima da carteira que vem sendo pressionada pela agenda cadastral do produtor rural. Se a carteira de vocês tem qualquer coisa desses dois mundos, bloqueiem essas duas manhãs na agenda com o mesmo compromisso com que vocês bloqueiam uma reunião de cliente. E aqui vai a observação de negócio, que eu faço sempre e vou repetir: estudo de regime específico não é custo, é o que separa o escritório que responde "vou verificar" do escritório que responde na hora. O segundo cobra mais caro e perde menos cliente. Aproveitem que é conteúdo oficial, online e pontuado, porque a combinação das três coisas não é comum.

🚨 Deadline: 1º de setembro de 2026, a 20 dias, abre a janela de opção que vai definir como o cliente do Simples Nacional recolherá IBS e CBS em 2027, e agora essa janela tem norma publicada

A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, ou seja, fecha daqui a 49 dias, e ela vale para duas decisões distintas. A primeira é a opção pelo próprio Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e cancelamento admitido até 30 de novembro de 2026. A segunda é a opção pelo regime regular de CBS e IBS para o primeiro semestre de 2027, com vigência de janeiro a junho de 2027 e o mesmo prazo de cancelamento, até 30 de novembro de 2026. Para quem perder essa, ainda existe a janela seguinte, de 1º a 31 de março de 2027, com vigência de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027 e cancelamento até 31 de maio de 2027.

O que muda com a publicação das Resoluções CGSN nº 190 e nº 191 de 2026 é que a decisão saiu do terreno da expectativa e entrou no terreno do procedimento. Vinte dias é tempo suficiente para chegar em setembro com a conta feita, e é pouco tempo para começar a fazer a conta em setembro. Sugiro esta ordem de trabalho. Primeiro, separe da carteira de Simples quem vende predominantemente para empresa do regime regular, porque é nesse grupo que a opção pelo regime regular de IBS e CBS tende a fazer sentido comercial, já que o cliente do seu cliente passa a se creditar integralmente. Segundo, separe quem vende para consumidor final, porque nesse grupo a regra geral é o contrário e a permanência no recolhimento pelo DAS costuma ser melhor. Terceiro, tire os casos de fronteira, aqueles com faturamento misto, e faça a simulação com número real de doze meses, não com estimativa. Quarto, registre a recomendação por escrito e colha a decisão do cliente formalizada, porque opção de regime tributário com efeito anual é exatamente o tipo de escolha que alguém vai querer rediscutir em julho de 2027. E não esqueça de anotar na agenda o prazo de arrependimento, 30 de novembro de 2026, que é a rede de proteção de quem decidir e depois enxergar o cenário mudar.

💡 Hook do dia

Existe uma diferença enorme entre uma decisão que você toma e uma decisão que acontece com você. A janela de setembro do Simples Nacional é o melhor exemplo disso que a Reforma produziu até agora.

Repare no desenho. Entre 1º e 30 de setembro, o optante escolhe se vai recolher IBS e CBS dentro do DAS, como sempre fez com os tributos do regime, ou se vai apurar esses dois pelo regime regular, com crédito na entrada e débito na saída, continuando no Simples para todo o resto. São dois caminhos com consequências opostas dependendo de para quem o cliente vende. Quem vende para consumidor final quase sempre está melhor de um lado. Quem vende para empresa do regime regular, que hoje reclama que compra do Simples e se credita pouco, pode estar melhor do outro. E aqui está o detalhe que faz esse tema virar hook: quem não escolher, escolheu. A ausência de decisão também produz efeito em 1º de janeiro de 2027, só que produz sem análise nenhuma por trás.

Então a pergunta desta quarta é para responder com nome e CNPJ, não no plano geral: dos clientes do Simples que você atende, quantos vendem majoritariamente para outras empresas? Essa única separação, feita hoje, já divide a carteira entre quem precisa de simulação urgente e quem provavelmente segue como está. Leva uma tarde e transforma trinta dias de setembro em prazo confortável. Sem ela, setembro vira um mês de decisão apressada sobre uma coisa que vale o ano inteiro de 2027. Tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 1º a 30 de setembro de 2026: janela de opção pelo Simples Nacional e de opção pelo regime regular de CBS e IBS para o primeiro semestre de 2027, ambas com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • 30 de novembro de 2026: prazo final para cancelamento das opções feitas em setembro, a rede de proteção de quem decidir e precisar rever.
  • 1º de janeiro de 2027: data em que a Resolução CGSN nº 190 de 2026 produz efeitos, com CBS e IBS integrados ao Simples Nacional e com a nova sistemática de obrigações acessórias.
  • 18 e 25 de agosto de 2026: módulos de Bens Imóveis e de Agronegócio e cooperativismo agrícola no curso sobre Reforma Tributária do Consumo, os dois regimes específicos que mais geram dúvida nas carteiras.
  • DEFIS e PGDAS-D: vale acompanhar como a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais ao PGDAS-D será operacionalizada no sistema, porque a mudança altera o calendário interno de janeiro a março dos escritórios com carteira grande de Simples.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Fecho a quarta com uma sugestão de prioridade. Se der para fazer uma única coisa hoje, abra a listagem dos seus clientes do Simples Nacional e marque, ao lado de cada um, se ele vende mais para empresa ou mais para consumidor final. Só isso. Essa marcação é a base de toda a análise de setembro, ela não depende de nenhuma definição futura e ela pode ser feita com o que você já tem em mãos agora.

Bom dia de trabalho, e fiquem com Deus.

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