Resumo do dia: Briefing de quinta 13/08 com cinco itens. O Comitê Gestor do IBS realizou a 3ª Reunião Ordinária, deu posse a nove integrantes da estrutura diretiva, entre eles as diretorias de Tributação, de Tecnologia da Informação e Comunicação, de Fiscalização e de Arrecadação e Cobrança, e aprovou o Programa Nacional de Conformidade Tributária, sob o qual quem aderir e corrigir inconsistências até o fim do exercício não sofre sanção por descumprimento de obrigações acessórias. No segundo item, a proposta de remunerar os bancos em R$ 0,39 por operação de split payment, em créditos abatíveis de IBS e CBS ao longo de dez anos com correção pela Selic, é contestada pela Controladoria-Geral da União. No terceiro, a leitura do artigo 47 da Lei Complementar nº 214 de 2025 mostra que o crédito do adquirente depende da extinção do débito do fornecedor. No quarto, o relator do projeto que eleva o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028 diz ter esperança de votar até o fim do mês. E no quinto, a área tributária de uma indústria com mais de 400 franquias conta como se preparou. O deadline é 1º de setembro, a 19 dias.
Bom dia. O item mais importante desta quinta saiu ontem à noite e trata de uma coisa que a gente costuma achar burocrática até o dia em que ela bate na porta: quem responde pelo IBS. O Comitê Gestor realizou a 3ª Reunião Ordinária, deu posse a nove integrantes da estrutura diretiva, com diretorias de Tributação, de Fiscalização, de Arrecadação e Cobrança, de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Revisão de Crédito Tributário, e aprovou o Programa Nacional de Conformidade Tributária. Guardem essa última sigla, o PNCT, porque ela vem com uma promessa concreta para quem está errando o preenchimento dos campos novos. Ao lado disso, quatro temperaturas. A conta do split payment aparece pela primeira vez em número, R$ 0,39 por operação para os bancos, e já tem contestação da Controladoria-Geral da União. Um artigo jurídico coloca o dedo na ferida do artigo 47 da Lei Complementar nº 214 de 2025 e explica por que o crédito de vocês passa a depender de terceiro. No Congresso, o teto do MEI ainda está em disputa a três semanas de uma janela decisiva. E uma indústria com mais de 400 franquias conta o que fez nos últimos dois anos. Cinco itens hoje. Vamos a eles.

🏛️ Comitê Gestor do IBS: a estrutura que vai administrar o imposto toma posse

1. Comitê Gestor do IBS realiza a 3ª Reunião Ordinária, dá posse a nove integrantes da estrutura diretiva e aprova o Programa Nacional de Conformidade Tributária, sob o qual o contribuinte que aderir e corrigir as inconsistências até o fim do exercício não sofre sanção por descumprimento das obrigações acessórias

📅 Publicado em 12/08/2026 · Fonte: cgibs.gov.br
  • Tomaram posse nove integrantes da estrutura diretiva do Comitê. Pricilla Santana como 2ª Vice-Presidenta, Elvira Cândida na Diretoria de Tesouraria, Ricardo Oliveira na Diretoria de Tributação, Ricardo Neves na Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Luiz Dias na Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, Natália Canuto na Diretoria de Procuradoria, Wellington Sobrinho na Diretoria de Arrecadação e Cobrança, Leonardo Godoy na Diretoria de Revisão de Crédito Tributário e Fabrício Dameda na Diretoria de Fiscalização.
  • A estrutura foi complementada com Diego Araújo na Auditoria Interna, Robledo Trindade na Corregedoria e Cindy Ferreira na Secretaria de Gestão da Fazenda.
  • A reunião aprovou o Programa Nacional de Conformidade Tributária, o PNCT, voltado a garantir uma transição segura durante a adaptação aos novos documentos fiscais.
  • Sob o programa, os contribuintes que aderirem e corrigirem as inconsistências até o fim do exercício não sofrerão sanções por descumprimento das obrigações acessórias, com 2026 tratado como ano de testes.
  • Na ocasião, Pricilla Santana declarou: "Hoje a gente vai fazer história e contribuir para uma mudança, uma guinada no Brasil e no seu arcabouço tributário", e destacou o compromisso com a "entrega no dia 1º de janeiro".
Comentário do Prof. Tem duas leituras aqui e as duas interessam a vocês. Comecemos pela segunda, que é a que mexe com o trabalho de agosto. O Programa Nacional de Conformidade Tributária diz, em bom português, que erro de preenchimento dos campos de IBS e CBS corrigido dentro do exercício não vira sanção por obrigação acessória para quem aderir ao programa. Isso muda a prioridade do escritório nesta semana. Se vocês têm cliente emitindo documento fiscal com campo em branco ou preenchido no chute desde 3 de agosto, a janela para arrumar isso sem custo existe e ela é agora, não em novembro. Eu recomendo montar já uma listagem simples por cliente, com quantos documentos foram emitidos desde o início da obrigatoriedade e quantos saíram com os campos completos. Quem não medir não vai saber o que corrigir. E, quando o programa for formalizado em ato, a adesão precisa entrar na rotina do escritório como entra qualquer obrigação com prazo, com responsável e data. A primeira leitura é a de governança, e ela é mais silenciosa mas vale para os próximos anos. Reparem nos nomes das diretorias que tomaram posse: Tributação, Fiscalização, Arrecadação e Cobrança, Revisão de Crédito Tributário, Procuradoria, Corregedoria. Isso não é organograma decorativo. É o desenho de quem vai autuar, de quem vai cobrar, de quem vai revisar crédito e de quem vai representar o Comitê em juízo, num imposto que é de estados e municípios mas administrado de forma nacional. Para quem faz contencioso, essa é a estrutura com quem vocês vão conversar. Vale já começar a acompanhar os atos que saem de cada uma dessas diretorias, porque é ali que vai nascer a interpretação do dia a dia, aquela que não está na lei complementar e que decide o caso concreto. E se a experiência de vocês apontar que alguma dessas frentes está publicando exigência sem prazo razoável de adaptação, essa é exatamente a crítica que deve ser escrita de forma fundamentada e levada ao conselho de classe que representa vocês, o CRC, a OAB ou a entidade da categoria, que consolida e encaminha à administração tributária com peso institucional.

💻 Split payment: a conta do sistema aparece em número e já tem contestação

2. Proposta de remunerar as instituições financeiras em R$ 0,39 por operação de split payment processada, em créditos tributários abatíveis de IBS e CBS ao longo de dez anos com correção pela Selic, é contestada pela Controladoria-Geral da União, que invoca a vedação do arcabouço fiscal a incentivos em cenário de déficit primário

📅 Publicado em 10/08/2026 · Fonte: istoedinheiro.com.br
  • A proposta em discussão, nos termos da matéria, é "remunerar as instituições financeiras em R$ 0,39 por operação de split payment processada".
  • O pagamento não seria em dinheiro: "A compensação aos bancos não se daria em dinheiro vivo, mas na forma de créditos tributários passíveis de abatimento no IBS e CBS durante dez anos, acrescidos de correção pela Selic".
  • A resistência está registrada de forma direta: "A Controladoria-Geral da União (CGU) contesta a medida. Além de questionar a viabilidade dos cálculos dos bancos, a CGU adverte que o Arcabouço Fiscal proíbe o governo de criar incentivos dessa natureza quando há registro de déficit primário".
  • A discussão corre em grupo de trabalho formado por integrantes do Ministério da Fazenda e da Controladoria-Geral da União, com representações setoriais.
  • O calendário citado mantém 2026 como ano de testes com alíquota simbólica e a implementação mais ampla a partir de 2027.
Comentário do Prof. Esse item parece assunto de banco e de Ministério da Fazenda, e é, mas ele tem um recado direto para quem atende empresa. O split payment é o mecanismo em que o tributo é separado no momento da liquidação financeira e vai para o cofre público antes de passar pela conta do vendedor. Para funcionar, alguém precisa operar essa separação, e esse alguém é o sistema financeiro. A notícia aqui é que a conta disso ganhou um número, R$ 0,39 por operação, e ganhou também uma objeção formal da Controladoria-Geral da União. Traduzindo para a mesa de trabalho de vocês: enquanto o modelo de remuneração não fechar, o cronograma de entrada plena do split payment continua sendo uma variável, não uma certeza. Isso não é desculpa para adiar preparação, é razão para calibrar a conversa com o cliente. Duas coisas eu faria já. A primeira é parar de tratar split payment como assunto de sistema e começar a tratar como assunto de fluxo de caixa. A empresa que hoje recebe o valor cheio, usa aquele dinheiro por alguns dias e recolhe o tributo depois vai passar a receber já líquido do tributo. Quem trabalha com margem apertada e giro rápido sente isso no primeiro mês, e a projeção de capital de giro para 2027 precisa ser refeita com essa premissa. A segunda é olhar o formato da compensação proposta, porque ele diz muito sobre o modelo que estamos construindo: crédito tributário abatível de IBS e CBS ao longo de dez anos com correção pela Selic. Isso é, na prática, um passivo futuro do sistema sendo pago com o próprio tributo novo. Se essa lógica se confirmar, ela vai reaparecer em outras discussões de custo de implementação, e é bom que vocês reconheçam o desenho quando ele voltar. Por ora, o que eu oriento é o básico bem feito: não prometa data de split payment ao cliente, e prometa preparação de caixa, que essa depende só de vocês.

⚠️ Despreparo empresarial: o crédito que depende do fornecedor

3. Análise do artigo 47 da Lei Complementar nº 214 de 2025 aponta que a apropriação do crédito de IBS e CBS pelo adquirente fica condicionada à extinção do débito pelo fornecedor, nas modalidades do artigo 27, o que transforma apuração fiscal em análise de risco de contraparte

📅 Publicado em 10/08/2026 · Fonte: migalhas.com.br · Artigo de Lucas Pereira Santos Parreira
  • O artigo 47 da Lei Complementar nº 214 de 2025 é citado no sentido de que "o contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS quando ocorrer a extinção".
  • O artigo 27 da mesma lei complementar define as modalidades de extinção, entre elas a compensação, o pagamento, o recolhimento na liquidação financeira, o recolhimento pelo adquirente e o pagamento por responsável legal.
  • O artigo 57, parágrafo 3º, é lembrado como vedação ao crédito sobre bens de uso ou consumo pessoal.
  • A tese central do texto é que o crédito não nasce na aquisição, mas depende da extinção do débito do fornecedor, o que converte a apuração fiscal em análise de risco de contraparte.
  • O autor sustenta que essa condicionante inverte a lógica consolidada em décadas de jurisprudência brasileira, que desvinculava o crédito do adquirente da adimplência do vendedor.
Comentário do Prof. Esse é o ponto da Reforma que eu mais vejo empresário e contador subestimarem, e por isso vou ser bem direto. Na lógica que morre, vocês compravam com nota idônea e o crédito era de vocês. Se o fornecedor não recolhia, o problema era dele e do Fisco, e a jurisprudência protegia o adquirente de boa-fé. Na lógica que nasce, com o artigo 47 da Lei Complementar nº 214 de 2025, o crédito se apropria quando ocorre a extinção do débito, e as formas de extinção estão no artigo 27. Ou seja, o comportamento fiscal do seu fornecedor entra na sua apuração. Isso tira o crédito do território contábil e joga no território de crédito e risco, que é onde mora a análise de contraparte. O que isso significa na prática para o escritório? Significa que a partir de 2027 a pergunta "esse fornecedor é bom de preço?" vira "esse fornecedor é bom de preço e é adimplente?", e as duas perguntas passam a ter o mesmo peso na decisão de compra. Eu orientaria três movimentos concretos. Primeiro, sugerir ao cliente que a área de compras passe a considerar situação fiscal do fornecedor como critério, com o mesmo rigor com que já considera prazo e qualidade. Segundo, revisar as cláusulas contratuais das compras recorrentes, porque contrato que hoje não diz nada sobre recolhimento de tributo pelo vendedor pode passar a precisar de previsão de responsabilidade e de retenção, e isso é conversa para fazer com calma antes, não no calor do prejuízo. Terceiro, e esse é o mais barato de todos, começar a mapear a concentração: quantos por cento das compras do seu cliente vêm de fornecedores pequenos, informais ou de histórico irregular? Se essa fatia for relevante, existe risco de crédito represado e ele precisa ser dimensionado antes que vire caixa. Vale registrar que estamos tratando de artigo doutrinário e de leitura de dispositivo, não de decisão judicial. Mas quem espera a jurisprudência se formar para só então se organizar vai se organizar depois de perder dinheiro.

🏛️ Congresso: o teto do MEI ainda está em disputa

4. Relator do PLP 186 de 2026 diz ter esperança de votar até o fim do mês o projeto que eleva o teto do MEI para R$ 110 mil ao ano em 2027 e para R$ 140 mil ao ano a partir de 2028, mas registra falta de acordo com o governo

📅 Publicado em 11/08/2026 · Fonte: reformatributaria.com
  • O relator é o deputado federal Jorge Goetten, do Republicanos de Santa Catarina, que afirmou ter "esperança" na votação até o final do mês, apontando a falta de acordo com o governo como obstáculo.
  • O limite atual do MEI citado é de R$ 81 mil.
  • A proposição do governo, o PLP 186 de 2026, "eleva o teto do MEI para R$ 110 mil ao ano em 2027 e para R$ 140 mil ao ano a partir de 2028".
  • O impacto fiscal registrado é de R$ 8 bilhões até 2029.
  • Como contexto de ordem de grandeza, a matéria registra a renúncia do Simples Nacional completo em R$ 50 bilhões ao ano.
  • O PLP 108 de 2021 também aparece citado na tramitação.
Comentário do Prof. Vou ligar esse item ao calendário, porque é aí que ele deixa de ser notícia de Brasília e vira problema de escritório. Nas próximas semanas vocês vão precisar orientar cliente sobre enquadramento para 2027, e o teto do MEI, hoje em R$ 81 mil, pode subir para R$ 110 mil. Repare no efeito prático de uma coisa e outra. Se o teto sobe, uma faixa de clientes que vocês já estavam preparando para desenquadrar e migrar para microempresa passa a caber no MEI de novo. Se o teto não sobe, ou sobe depois da janela de decisão, essa mesma faixa precisa ser tratada pela regra atual. Ou seja, vocês vão trabalhar com uma variável em aberto, e a única forma honesta de lidar com isso é separar a carteira em dois grupos e não misturar. Grupo um, os clientes com faturamento confortavelmente dentro ou confortavelmente fora dos R$ 81 mil, que devem ser tratados hoje pela regra vigente, sem esperar nada. Grupo dois, a faixa de fronteira, entre R$ 81 mil e R$ 110 mil de faturamento anual, que é exatamente onde a mudança decide o enquadramento. Para esses, eu deixaria a análise pronta em duas versões e comunicaria ao cliente que a decisão final depende de uma votação que ainda não aconteceu. Cliente avisado de cenário aceita bem. Cliente surpreendido em janeiro, não. E anotem o dado de contexto, porque ele explica a demora: R$ 8 bilhões de impacto até 2029 é a razão pela qual falta acordo com o governo, e é também a razão pela qual eu não trataria a aprovação como certa. Trabalhem com a regra que existe e com um plano B pronto para a regra que pode existir.

🏢 Demanda por consultoria e treinamento: como uma indústria se preparou

5. Vice-presidente de Finanças e Tributário da Fini afirma que a jornada da Reforma na empresa começou há dois anos, com time interno dedicado a acompanhar a tramitação legislativa e a traduzir a norma no operacional, numa rede com mais de 400 franquias e planejamento estendido até 2033

📅 Publicado em 11/08/2026 · Fonte: reformatributaria.com
  • Amanda Araújo, vice-presidente de Finanças e Tributário da Fini, resume o ponto de partida: "A jornada da reforma tributária começou há 2 anos. Nós temos um time interno que foi preparado e ficou acompanhando toda a parte legislativa".
  • Sobre o passo seguinte ao acompanhamento da norma, ela é direta: "Você precisa saber traduzir isso no operacional. E aí vem a segunda parte importante, que é, de fato, o processo".
  • A responsabilidade com a cadeia aparece na fala sobre os parceiros: "Como indústria, devemos garantir que eles tenham condições de manter o fornecimento".
  • O porte da operação citado é de mais de 400 franquias espalhadas pelo país, com planejamento que se estende até 2033 e implementação esperada para 2027.
  • A entrevista integra a série do portal com executivos de área tributária, tendo contado também com a participação de Caroline Souza, CFO da ROIT, sob condução de Douglas Rodrigues, editor-chefe do Portal.
Comentário do Prof. Trago esse item porque ele serve de régua, e régua é uma coisa que anda faltando nessa conversa. Uma indústria com mais de 400 franquias começou a se preparar há dois anos, montou time interno dedicado a acompanhar a tramitação e depois se preocupou em traduzir a norma no processo operacional. Pergunta honesta para quem está lendo: qual é o equivalente disso na sua carteira? Não estou dizendo que o cliente de vocês precisa de um time interno, a maioria não tem porte para isso. Estou dizendo que o escritório contábil é o time interno dele, e que essa função precisa ser reconhecida, dimensionada e cobrada. Tem uma frase da entrevista que eu destacaria e colocaria na parede: traduzir a norma no operacional. É exatamente aí que a maioria das empresas está travando, e é exatamente aí que mora o serviço que vocês têm para vender. Ler a lei muita gente lê. Transformar a lei em parametrização de sistema, em rotina de conferência e em treinamento de quem emite a nota, isso pouca gente faz. Reparem também no ponto sobre a cadeia de fornecimento, que conversa diretamente com o item 3 deste briefing: quando a empresa grande se preocupa em garantir que o fornecedor tenha condições de manter o fornecimento, ela está dizendo que o preparo do pequeno virou risco do grande. Isso abre uma porta comercial concreta que eu vejo pouca gente usar. Se vocês atendem fornecedores de indústrias e redes grandes, existe hoje um interesse legítimo do cliente grande em que a base esteja adaptada. Consultoria de adequação vendida com esse argumento tem uma taxa de aceitação bem diferente da consultoria vendida como obrigação genérica.

🚨 Deadline: 1º de setembro de 2026, a 19 dias, abre a janela de opção do Simples Nacional para 2027, e ela pode ser atravessada por uma mudança de teto do MEI que ainda não foi votada

A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, o que significa que ela se encerra daqui a 48 dias. O ponto que eu quero destacar hoje é diferente do enquadramento em si: é o cliente de fronteira, aquele cuja resposta muda conforme uma variável que ainda está no Congresso. Enquanto vocês fazem a análise de setembro, tramita o PLP 186 de 2026, que eleva o teto do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil ao ano em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028, com o relator falando em votação até o fim de agosto e sem acordo fechado com o governo. Quem tem cliente faturando entre R$ 81 mil e R$ 110 mil está exatamente no ponto onde a decisão de setembro pode envelhecer em outubro.

Sugiro esta forma de trabalhar os próximos 19 dias sem retrabalho. Primeiro, rode a análise pela regra que está em vigor hoje, porque decisão tomada com base em projeto de lei não votado não é decisão, é aposta. Segundo, marque na planilha os clientes de fronteira com um sinalizador próprio, para que eles possam ser revisitados em bloco no dia em que houver votação, sem precisar reabrir a carteira inteira. Terceiro, comunique ao cliente de fronteira, por escrito e agora, que existe uma proposta em tramitação que pode alterar o enquadramento dele, e que vocês avisarão assim que houver definição. Esse aviso é barato de dar hoje e caro de não ter dado depois. Quarto, formalize toda decisão de setembro com a data em que ela foi tomada e com a regra vigente naquela data. Isso protege vocês e organiza a conversa quando alguém quiser rediscutir a escolha no meio de 2027.

E enquanto essa análise corre, não perca de vista o outro relógio que começou a andar ontem. Com o Programa Nacional de Conformidade Tributária aprovado, existe uma janela para corrigir as inconsistências de preenchimento de IBS e CBS dentro do exercício sem sanção de obrigação acessória para quem aderir. Setembro vai ser um mês cheio de qualquer forma. Chegar nele com a correção dos documentos fiscais já mapeada é o que separa um mês corrido de um mês perdido.

💡 Hook do dia

Durante sessenta anos, a gente aprendeu uma frase que agora precisa ser desaprendida: se a nota é idônea, o crédito é meu. O que o fornecedor faz ou deixa de fazer depois é problema entre ele e o Fisco.

Essa frase está com os dias contados. Pelo artigo 47 da Lei Complementar nº 214 de 2025, o contribuinte do regime regular apropria o crédito de IBS e CBS quando ocorre a extinção do débito, e as modalidades de extinção estão no artigo 27. Leia devagar, porque a consequência é grande: o crédito da sua empresa passa a depender do comportamento fiscal de outra empresa. Não é mais só a sua diligência que protege o seu caixa, é a diligência de quem te vende.

Isso reposiciona uma área inteira dentro das empresas. Compras deixa de ser só negociação de preço e prazo e vira, também, gestão de risco fiscal. E aqui está a pergunta desta quinta, que vale a pena levar para a próxima reunião com o seu melhor cliente: se um fornecedor relevante dele parar de recolher, quanto de crédito fica pendurado? Se ninguém souber responder, ninguém está medindo. E o que não se mede não se protege. Uma tarde olhando a concentração de compras por fornecedor já dá o tamanho do problema, e o tamanho do problema é o que define se isso é assunto para 2027 ou para esta semana. Tá?

📅 Próximas águas a observar

  • Formalização do PNCT: o Programa Nacional de Conformidade Tributária foi aprovado na 3ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do IBS. Vale acompanhar o ato que vai detalhar a forma de adesão, o alcance e o procedimento de correção das inconsistências.
  • Até o fim de agosto de 2026: prazo em que o relator diz ter esperança de votar o PLP 186 de 2026, que trata do novo teto do MEI, ainda sem acordo com o governo.
  • 1º a 30 de setembro de 2026: janela de opção do Simples Nacional e do regime regular de CBS e IBS, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • Modelo de remuneração do split payment: a proposta de R$ 0,39 por operação, paga em créditos abatíveis de IBS e CBS ao longo de dez anos com correção pela Selic, está contestada pela Controladoria-Geral da União. O desfecho dessa discussão influencia o ritmo de entrada plena do mecanismo.
  • Atos das novas diretorias do Comitê Gestor: Tributação, Fiscalização, Arrecadação e Cobrança e Revisão de Crédito Tributário passam a ser as portas de entrada da interpretação prática do IBS. É de onde deve vir boa parte da orientação operacional dos próximos meses.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Fecho a quinta com uma prioridade só, e ela é a mais barata do briefing de hoje. Escolha o seu cliente de maior faturamento e levante quantos por cento das compras dele vêm dos cinco maiores fornecedores. É um número que a contabilidade já tem e que ninguém costuma olhar sob essa ótica. A partir de 2027, essa concentração deixa de ser assunto de logística e passa a ser assunto de crédito tributário.

Bom dia de trabalho, e fiquem com Deus.

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