🏛️ Conformidade: o programa ganhou regra escrita, e o contador entrou no texto
1. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS assinam o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5 de 2026 e regulamentam o Programa Nacional de Conformidade Tributária, fixando quatro condições de permanência, entre elas manter profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal e corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026
- O ato é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026, e o objetivo declarado é "facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais".
- A lógica do programa é a de que ele "prioriza a orientação, o acompanhamento e a correção de inconsistências".
- As quatro condições registradas para permanecer no programa são apresentar evolução contínua na emissão correta de documentos fiscais, atender tempestivamente às comunicações e intimações recebidas, corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026 e manter profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
- Sobre o contador, o texto registra que "mediante autorização do contribuinte, as comunicações emitidas pela Receita Federal e pelo CGIBS poderão ser compartilhadas diretamente com o contador responsável pela conformidade fiscal da empresa".
- Há um recado explícito sobre inércia: "Não será beneficiado quem ficar parado".
- Também fica registrado que "as comunicações relacionadas ao monitoramento e cruzamento de dados não caracterizam, por si só, o início de procedimento fiscal", e o material menciona o prazo legal de 60 dias.
🏛️ Governança: os prefeitos foram a público contra o custo do Comitê Gestor
2. Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos divulga nota contra a remuneração adicional de até R$ 64.600 mensais para membros do Comitê Gestor do IBS e contra jetons de até R$ 46.000 para conselheiros, e cobra "orçamento compatível com suas necessidades reais, com transparência e austeridade"
- A nota é atribuída à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos, a FNP.
- O ponto central é a "remuneração adicional de até R$ 64.600 mensais" para membros do Comitê Gestor do IBS.
- A nota também registra "jetons de até R$ 46.000 para conselheiros".
- A cobrança da entidade está na frase "O Comitê Gestor precisa de orçamento compatível com suas necessidades reais, com transparência e austeridade".
- Sobre os jetons, a nota registra que "recentemente o Conselho analisou proposta de jetons por participação em reuniões, presenciais ou virtuais, com valores descabidos".
- A entidade sustenta que a autonomia do órgão "não o autoriza a criar benefícios fora da realidade", tendo como referência normativa a Lei Complementar nº 214 de 2025.
🏭 Impacto setorial: o agronegócio começou a mexer em preço, não só em sistema
3. Congresso Andav 2026 debate os impactos da Reforma na distribuição agropecuária e trata do Convênio ICMS nº 100 de 1997, mantido nas condições atuais até 2027 com possibilidade de prorrogação até 2032, com a redução começando a cair 10% ao ano a partir de 2029 até 2033
- O debate ocorreu no Congresso Andav 2026, realizado de 11 a 13 de agosto, no painel "Reforma tributária e seus impactos na distribuição", em 13 de agosto.
- Sobre o Convênio ICMS nº 100 de 1997, ficou registrado que "o convênio será mantido nas condições atuais até 2027, com possibilidade de prorrogação até 2032".
- Também ficou registrado que "a partir de 2029, o percentual de redução começará a ser reduzido em 10% ao ano, até 2033".
- O material menciona benefícios de 60%, 30% e, em casos específicos, carga tributária equivalente a 4%.
- Uma das sínteses do painel é a de que "a mudança vai simplificar o ambiente fiscal, mas, no início, haverá muita complexidade".
- Participaram do debate Lucas Ribeiro, tributarista e CEO da empresa de tecnologia ROIT, Paulo Tiburcio, presidente executivo da Andav, Jaqueline Hara, advogada da Agro Hara, César de Oliveira, diretor-executivo da Cultura Agromais, e Marcos Pacheco, sócio-diretor da Semear Agronegócios.
💻 Tecnologia e documento fiscal: as credenciais das APIs vão mudar
4. Receita Federal atualiza em 24 de agosto a plataforma de acesso às APIs dos ambientes piloto e beta da Reforma Tributária, com sistema indisponível das 8h às 11h, e as credenciais em uso hoje deixam de ser suficientes para os serviços afetados
- "A Receita Federal atualizará em 24 de agosto a plataforma que controla o acesso às APIs", com indisponibilidade do sistema das 8h às 11h.
- Está registrado que, "depois da atualização, as credenciais utilizadas atualmente não serão suficientes para acessar os serviços afetados".
- Os serviços citados são a consulta de débitos de CBS, a consulta de débitos de CBS no ambiente de produção restrita, o envio de eventos da DeRe, a Declaração de Regimes Específicos, e o envio de eventos de ReOps, o Regime de Operações, no ambiente de produção restrita.
- Com a atualização, "a Receita permitirá que uma mesma credencial seja utilizada em diferentes serviços, desde que o usuário tenha autorização para cada um deles".
- "O serviço para gerar as credenciais continuará disponível no Portal Piloto da CBS e no Portal Nacional da Tributação de Bens e Serviços".
- As credenciais, conforme o material, "funcionam como uma forma de identificação para que os sistemas reconheçam quem está autorizado a acessar determinada API".
🚨 Deadline: 24 de agosto de 2026, a 9 dias, a Receita Federal troca a plataforma de credenciais das APIs da Reforma, e quem não gerar a chave nova fica sem acesso aos serviços afetados
A data cai numa segunda-feira, e a indisponibilidade anunciada é das 8h às 11h, ou seja, exatamente na primeira janela útil da semana. Depois disso, as credenciais em uso hoje deixam de ser suficientes para os serviços afetados: consulta de débitos de CBS, inclusive no ambiente de produção restrita, envio de eventos da DeRe, a Declaração de Regimes Específicos, e envio de eventos de ReOps, o Regime de Operações, em produção restrita. A geração das credenciais novas continua no Portal Piloto da CBS e no Portal Nacional da Tributação de Bens e Serviços.
O que eu quero destacar é que este é um prazo de baixa complexidade e alto potencial de estrago. Ninguém precisa estudar nada para cumprir, precisa apenas lembrar. E é justamente esse tipo de prazo que passa batido, porque não tem multa associada, não aparece em obrigação acessória e não entra no calendário fiscal padrão do escritório. O custo de esquecer não é penalidade, é parada de rotina no meio da semana, com equipe ociosa esperando acesso voltar.
Sugiro esta sequência, e ela cabe em uma manhã de segunda-feira: primeiro, liste os clientes com integração ativa às APIs da Reforma, que costuma ser uma lista curta e concentrada nos maiores; segundo, dispare um aviso único, por e-mail, para esses clientes e para os respectivos fornecedores de sistema, com a data e o horário; terceiro, defina por escrito quem gera a credencial nova em cada caso, o cliente, o fornecedor ou o escritório; quarto, marque no calendário uma verificação para a manhã de 25 de agosto, terça-feira, confirmando que cada integração voltou a responder. Quem fizer esses quatro passos não vai nem perceber que houve mudança, e é esse o objetivo.
💡 Hook do dia
Volto naquela frase do ato de ontem, porque ela merece o fim de semana de vocês: "manter profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal".
Durante anos a profissão discutiu como provar que o contador é essencial ao negócio, e a resposta costumava vir em forma de argumento, de palestra, de campanha institucional. Ontem a resposta veio em forma de condição normativa: a empresa que quiser a proteção do programa precisa ter alguém da contabilidade nominalmente responsável pela conformidade. Isso é reconhecimento, e reconhecimento nunca vem sozinho. Vem junto com a conta.
Porque ser nominalmente responsável significa que, quando a inconsistência aparecer no cruzamento de dados, o nome que está no papel é o de vocês. Significa que a comunicação da Receita e do CGIBS pode chegar direto na mesa de vocês, sem passar pelo cliente. E significa que o trabalho de acompanhar o percentual de documentos emitidos corretamente, mês a mês, deixou de ser zelo pessoal e virou parte do serviço.
Então a pergunta que eu deixo para este sábado é bem concreta, e ela é sobre contrato, não sobre técnica: se o seu nome vai constar como responsável pela conformidade fiscal de IBS e CBS do cliente, isso está escrito no contrato de prestação de serviços, com escopo definido e honorário correspondente? Se a resposta for não, você acabou de assumir responsabilidade nova de graça. Reconhecimento sem cláusula contratual não é valorização, é risco. E a boa notícia é que a mesma norma que trouxe o risco trouxe o argumento comercial para precificá-lo. Tá?
📅 Próximas águas a observar
- 24 de agosto de 2026, segunda-feira: atualização da plataforma de credenciais das APIs dos ambientes piloto e beta da Reforma, com sistema indisponível das 8h às 11h e necessidade de gerar credenciais novas para os serviços afetados.
- 1º a 30 de setembro de 2026: período de opção pelo Simples Nacional conforme as regras atualizadas pela Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro. Abre daqui a 17 dias.
- 1º de outubro de 2026: começa a obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS na NFS-e para a maioria dos serviços sujeitos ao ISS. Faltam 47 dias.
- 1º de dezembro de 2026: mesma obrigatoriedade alcança plataformas digitais, locações, condomínios e outras atividades específicas, e em 1º de janeiro de 2027 alcança determinados optantes do Simples Nacional.
- 31 de dezembro de 2026: data-limite para corrigir as inconsistências apontadas e permanecer no Programa Nacional de Conformidade Tributária. Até essa data, a ausência das informações de IBS e CBS também não provoca a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Fecho o sábado com uma tarefa que não exige sistema nem reunião e que talvez seja a de maior retorno do mês. Abra o modelo de contrato de prestação de serviços do escritório e procure onde está escrita a conformidade de IBS e CBS. Se não estiver em lugar nenhum, escreva. Uma cláusula com escopo, entregável e honorário. A norma de ontem colocou o nome de vocês dentro do processo, e agora falta colocar esse mesmo nome dentro do contrato.
Bom sábado, bom descanso, e fiquem com Deus.
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