Resumo do dia: Briefing de sábado 15/08 com quatro itens. O principal é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5 de 2026, publicado em 14 de agosto, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária e fixa as condições de permanência: apresentar evolução contínua na emissão correta de documentos fiscais, atender tempestivamente às comunicações e intimações, corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026 e manter profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal. O segundo é institucional: a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos divulgou nota contra a remuneração adicional de até R$ 64.600 mensais e os jetons de até R$ 46.000 propostos para membros do Comitê Gestor do IBS. O terceiro vem do Congresso Andav 2026, onde especialistas trataram do Convênio ICMS nº 100 de 1997, mantido até 2027 com possibilidade de prorrogação até 2032 e redução de 10% ao ano a partir de 2029. E o quarto é operacional: em 24 de agosto a Receita Federal atualiza a plataforma de credenciais das APIs da Reforma, com o sistema indisponível das 8h às 11h. O deadline é 24 de agosto, a 9 dias.
Bom dia, e bom sábado. Tem uma frase no ato que saiu ontem que eu li duas vezes para ter certeza de que estava escrito ali: para permanecer no Programa Nacional de Conformidade Tributária, o contribuinte precisa "manter profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal". Não é recomendação de boa prática, é condição escrita numa norma federal. Quem acompanha esta coluna sabe que eu venho dizendo há meses que a Reforma ia empurrar o contador do fim da fila para o centro do processo. Ontem isso virou texto normativo, e é sobre isso que eu abro o dia. Ao lado disso, três temperaturas de sábado. A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos foi a público contra a remuneração adicional proposta para membros do Comitê Gestor do IBS, e o valor incomoda. No agronegócio, um congresso setorial pôs na mesa o que acontece com o Convênio ICMS nº 100 e como isso reorganiza preço na distribuição. E na frente técnica tem uma data que vai travar sistema de gente desavisada na semana que vem. Quatro itens hoje. Vamos a eles.

🏛️ Conformidade: o programa ganhou regra escrita, e o contador entrou no texto

1. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS assinam o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5 de 2026 e regulamentam o Programa Nacional de Conformidade Tributária, fixando quatro condições de permanência, entre elas manter profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal e corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026

📅 Publicado em 14/08/2026 · Fonte: cgibs.gov.br
  • O ato é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026, e o objetivo declarado é "facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais".
  • A lógica do programa é a de que ele "prioriza a orientação, o acompanhamento e a correção de inconsistências".
  • As quatro condições registradas para permanecer no programa são apresentar evolução contínua na emissão correta de documentos fiscais, atender tempestivamente às comunicações e intimações recebidas, corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026 e manter profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
  • Sobre o contador, o texto registra que "mediante autorização do contribuinte, as comunicações emitidas pela Receita Federal e pelo CGIBS poderão ser compartilhadas diretamente com o contador responsável pela conformidade fiscal da empresa".
  • Há um recado explícito sobre inércia: "Não será beneficiado quem ficar parado".
  • Também fica registrado que "as comunicações relacionadas ao monitoramento e cruzamento de dados não caracterizam, por si só, o início de procedimento fiscal", e o material menciona o prazo legal de 60 dias.
Comentário do Prof. Vamos separar as duas notícias que estão dentro desta, porque elas atingem gente diferente. A primeira é para o empresário. Errar o preenchimento de IBS e CBS em 2026 não coloca ninguém automaticamente na mira, desde que o erro esteja em correção. Está escrito que o programa prioriza a orientação e que as comunicações de monitoramento não caracterizam, por si só, início de procedimento fiscal. Isso é uma janela, e ela tem data de fechamento: 31 de dezembro de 2026 para corrigir as inconsistências apontadas. Quem entender isso como trégua indefinida vai chegar em janeiro sem a proteção. A frase "não será beneficiado quem ficar parado" não está ali por acaso, e a exigência de "evolução contínua" significa que a régua não é acertar tudo, é melhorar de forma demonstrável. Guardem essa palavra: demonstrável. Se o cliente de vocês não tiver como mostrar a curva de correção mês a mês, ele não tem o argumento. A segunda notícia é para vocês, e é maior. Manter profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal virou condição de permanência num programa federal. Eu preciso que vocês leiam isso com calma, porque muda a natureza do serviço. Deixou de ser o contador que ajuda a empresa a cumprir a obrigação e passou a ser o contador cuja presença é parte do cumprimento. Some a isso o compartilhamento direto das comunicações da Receita e do CGIBS com o contador, mediante autorização do contribuinte, e o que aparece é uma responsabilidade nova acompanhada de um poder novo: vocês passam a receber o sinal na origem, sem depender do cliente lembrar de encaminhar. Três providências concretas para a semana que vem. Primeira, revisem o contrato de prestação de serviços. Se a conformidade de IBS e CBS agora é atribuição nominal, ela precisa estar escrita no contrato, com escopo e honorário definidos, porque responsabilidade sem cláusula é risco de graça. Segunda, montem a rotina de autorização para receber as comunicações direto, cliente a cliente, e comecem pelos de maior faturamento. Terceira, criem um controle simples de evolução, um número por mês por cliente mostrando o percentual de documentos emitidos corretamente. Esse controle é a prova da evolução contínua e é, ao mesmo tempo, o relatório mais fácil de vender que vocês vão ter este ano. E uma nota de método que vale para todo mundo que estiver operando e encontrar um ponto do ato que não fecha na prática: escrevam de forma objetiva, com o dispositivo, o problema concreto e a sugestão, e levem ao conselho de classe que representa vocês, seja o CRC, seja a OAB, seja a entidade da categoria. É esse caminho que consolida a contribuição individual e a encaminha à administração tributária com peso institucional.

🏛️ Governança: os prefeitos foram a público contra o custo do Comitê Gestor

2. Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos divulga nota contra a remuneração adicional de até R$ 64.600 mensais para membros do Comitê Gestor do IBS e contra jetons de até R$ 46.000 para conselheiros, e cobra "orçamento compatível com suas necessidades reais, com transparência e austeridade"

📅 Publicado em 14/08/2026 · Fonte: reformatributaria.com
  • A nota é atribuída à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos, a FNP.
  • O ponto central é a "remuneração adicional de até R$ 64.600 mensais" para membros do Comitê Gestor do IBS.
  • A nota também registra "jetons de até R$ 46.000 para conselheiros".
  • A cobrança da entidade está na frase "O Comitê Gestor precisa de orçamento compatível com suas necessidades reais, com transparência e austeridade".
  • Sobre os jetons, a nota registra que "recentemente o Conselho analisou proposta de jetons por participação em reuniões, presenciais ou virtuais, com valores descabidos".
  • A entidade sustenta que a autonomia do órgão "não o autoriza a criar benefícios fora da realidade", tendo como referência normativa a Lei Complementar nº 214 de 2025.
Comentário do Prof. Eu sei que a leitura mais fácil deste item é a indignação com o valor, e ela é legítima. Mas quero puxar vocês para o lado que importa profissionalmente, porque é ali que está o efeito prático. O Comitê Gestor do IBS não é um conselho consultivo qualquer. É o órgão que vai arrecadar, distribuir e fiscalizar o imposto que substitui o ICMS e o ISS, e que responde pelos regulamentos, pelas notas técnicas e pelo contencioso administrativo que vocês vão enfrentar todo dia a partir de 2027. Quem paga a conta desse órgão são os entes federativos, e os municípios estão entre eles. Por isso a FNP fala e por isso o assunto não é fofoca de Brasília. Existe uma disputa aberta sobre o desenho institucional de quem vai comandar o IBS, e o desfecho dessa disputa determina duas coisas que caem no colo de vocês. A primeira é a capacidade de resposta do órgão. Comitê subfinanciado atrasa regulamento, demora a responder consulta e acumula fila no contencioso. Comitê caro sem contrapartida perde legitimidade política e vira alvo permanente de questionamento, o que também gera insegurança. Nenhum dos dois extremos é bom para quem precisa de norma clara e resposta rápida. A segunda é o clima em que a implementação vai acontecer. Notícia de privilégio em órgão novo alimenta resistência à Reforma inteira, e vocês vão sentir isso na mesa com o cliente. Meu conselho prático aqui é sobre postura, não sobre técnica. Quando o cliente trouxer esse assunto, e ele vai trazer, não entre na conversa de "olha só, a Reforma é isso". Separe as duas coisas com clareza: o desenho tributário é uma discussão, o custeio do órgão gestor é outra, e criticar o segundo não invalida o primeiro nem dispensa ninguém de se preparar. Vocês são a fonte técnica do cliente, e a autoridade de vocês vem justamente de conseguir fazer essa separação quando todo mundo está misturando. E se a governança do Comitê preocupa vocês como cidadãos e como profissionais, o caminho de manifestação é o mesmo de sempre: pelo conselho de classe que representa vocês, que consolida a posição da categoria e a encaminha com peso institucional.

🏭 Impacto setorial: o agronegócio começou a mexer em preço, não só em sistema

3. Congresso Andav 2026 debate os impactos da Reforma na distribuição agropecuária e trata do Convênio ICMS nº 100 de 1997, mantido nas condições atuais até 2027 com possibilidade de prorrogação até 2032, com a redução começando a cair 10% ao ano a partir de 2029 até 2033

📅 Publicado em 14/08/2026 · Fonte: reformatributaria.com
  • O debate ocorreu no Congresso Andav 2026, realizado de 11 a 13 de agosto, no painel "Reforma tributária e seus impactos na distribuição", em 13 de agosto.
  • Sobre o Convênio ICMS nº 100 de 1997, ficou registrado que "o convênio será mantido nas condições atuais até 2027, com possibilidade de prorrogação até 2032".
  • Também ficou registrado que "a partir de 2029, o percentual de redução começará a ser reduzido em 10% ao ano, até 2033".
  • O material menciona benefícios de 60%, 30% e, em casos específicos, carga tributária equivalente a 4%.
  • Uma das sínteses do painel é a de que "a mudança vai simplificar o ambiente fiscal, mas, no início, haverá muita complexidade".
  • Participaram do debate Lucas Ribeiro, tributarista e CEO da empresa de tecnologia ROIT, Paulo Tiburcio, presidente executivo da Andav, Jaqueline Hara, advogada da Agro Hara, César de Oliveira, diretor-executivo da Cultura Agromais, e Marcos Pacheco, sócio-diretor da Semear Agronegócios.
Comentário do Prof. Este item interessa muito além de quem atende agro, e eu explico por quê em um minuto. Primeiro o conteúdo. O Convênio ICMS nº 100 de 1997 é o que sustenta a redução de base de cálculo em insumos agropecuários há quase trinta anos, e ele é a espinha do preço na distribuição. O que os números do painel descrevem não é um corte, é uma rampa: mantido até 2027, prorrogável até 2032, com a redução caindo 10% ao ano a partir de 2029 até 2033. Rampa é mais difícil de administrar do que corte, porque corte todo mundo enxerga e se prepara, e rampa vai comendo margem devagar enquanto a empresa acha que está tudo igual. Agora o motivo de isso interessar a todo mundo. O que está acontecendo no agro é o roteiro que vai se repetir em cada setor que hoje vive de benefício estadual. Existe uma data em que o benefício ainda vale, existe uma janela de prorrogação e existe um cronograma de esvaziamento gradual. Se vocês atendem cliente em qualquer regime especial de ICMS, seja crédito presumido, seja redução de base, seja diferimento, o exercício é o mesmo e a pergunta é uma só: qual é a rampa dele e o que sobra da margem no meio dela. O trabalho concreto que sai daqui cabe numa planilha e é vendável. Peguem o cliente que depende de benefício estadual e montem a projeção da margem bruta ano a ano até 2033, com o benefício caindo conforme o cronograma aplicável ao caso dele. Não precisa de modelo sofisticado, precisa de linha do tempo e de honestidade nos números. O que aparece nessa planilha é quase sempre um ponto no futuro em que o preço praticado hoje deixa de fechar, e esse ponto costuma estar mais perto do que o empresário imagina. É esse ponto que dispara a conversa que interessa: renegociar contrato de fornecimento longo, revisar política comercial e decidir onde a empresa quer estar quando a rampa terminar. Uma ressalva importante para não confundir ninguém: benefício estadual tem prazo e condição próprios de cada norma, então antes de projetar, confiram a base específica que se aplica ao cliente. A lógica é a mesma, os números não são.

💻 Tecnologia e documento fiscal: as credenciais das APIs vão mudar

4. Receita Federal atualiza em 24 de agosto a plataforma de acesso às APIs dos ambientes piloto e beta da Reforma Tributária, com sistema indisponível das 8h às 11h, e as credenciais em uso hoje deixam de ser suficientes para os serviços afetados

📅 Publicado em 14/08/2026 · Fonte: reformatributaria.com · reforço: dpc.com.br (13/08/2026)
  • "A Receita Federal atualizará em 24 de agosto a plataforma que controla o acesso às APIs", com indisponibilidade do sistema das 8h às 11h.
  • Está registrado que, "depois da atualização, as credenciais utilizadas atualmente não serão suficientes para acessar os serviços afetados".
  • Os serviços citados são a consulta de débitos de CBS, a consulta de débitos de CBS no ambiente de produção restrita, o envio de eventos da DeRe, a Declaração de Regimes Específicos, e o envio de eventos de ReOps, o Regime de Operações, no ambiente de produção restrita.
  • Com a atualização, "a Receita permitirá que uma mesma credencial seja utilizada em diferentes serviços, desde que o usuário tenha autorização para cada um deles".
  • "O serviço para gerar as credenciais continuará disponível no Portal Piloto da CBS e no Portal Nacional da Tributação de Bens e Serviços".
  • As credenciais, conforme o material, "funcionam como uma forma de identificação para que os sistemas reconheçam quem está autorizado a acessar determinada API".
Comentário do Prof. Eu sei que credencial de API parece assunto do time de TI e não do escritório contábil, e é exatamente por parecer isso que esse tipo de aviso derruba rotina. Vou ser direto no que interessa. Se o cliente de vocês, ou o software que vocês usam, já está integrado à consulta de débitos de CBS ou ao envio de eventos da DeRe e da ReOps, a integração para de funcionar depois de 24 de agosto até alguém gerar a credencial nova. Não é falha, é troca anunciada, e o aviso está dado com nove dias de antecedência justamente para ninguém ser pego de surpresa. O erro clássico aqui não é técnico, é de responsabilidade difusa: o contador acha que o fornecedor do sistema resolve, o fornecedor acha que o cliente vai pedir, e ninguém faz. Aí na terça-feira seguinte a rotina quebra e o telefone que toca é o de vocês. Três coisas para fazer, e as três levam poucos minutos. Primeira, levantem quem na carteira tem integração ativa com as APIs da Reforma. Na maioria dos escritórios essa lista é curta, envolve os clientes maiores e quem já entrou nos ambientes piloto e beta, então dá para fazer de cabeça e confirmar por e-mail. Segunda, mandem um aviso curto para esses clientes e para o fornecedor do sistema, com a data, o horário de indisponibilidade e a informação de que a credencial atual não serve mais. Um parágrafo resolve, e esse parágrafo é o que separa o escritório que avisa do escritório que apaga incêndio. Terceira, combinem quem vai gerar a credencial nova e onde, lembrando que o serviço de geração continua no Portal Piloto da CBS e no Portal Nacional da Tributação de Bens e Serviços. Registre isso por escrito, mesmo que seja num e-mail de três linhas, porque responsabilidade combinada por telefone é responsabilidade que ninguém assume. E tem uma boa notícia escondida na mudança que vale destacar: a partir de agora uma mesma credencial pode servir a diferentes serviços, desde que o usuário tenha autorização para cada um. Isso simplifica a gestão daqui para a frente e reduz a bagunça de ter uma chave para cada coisa. O incômodo é uma vez só, o ganho fica.

🚨 Deadline: 24 de agosto de 2026, a 9 dias, a Receita Federal troca a plataforma de credenciais das APIs da Reforma, e quem não gerar a chave nova fica sem acesso aos serviços afetados

A data cai numa segunda-feira, e a indisponibilidade anunciada é das 8h às 11h, ou seja, exatamente na primeira janela útil da semana. Depois disso, as credenciais em uso hoje deixam de ser suficientes para os serviços afetados: consulta de débitos de CBS, inclusive no ambiente de produção restrita, envio de eventos da DeRe, a Declaração de Regimes Específicos, e envio de eventos de ReOps, o Regime de Operações, em produção restrita. A geração das credenciais novas continua no Portal Piloto da CBS e no Portal Nacional da Tributação de Bens e Serviços.

O que eu quero destacar é que este é um prazo de baixa complexidade e alto potencial de estrago. Ninguém precisa estudar nada para cumprir, precisa apenas lembrar. E é justamente esse tipo de prazo que passa batido, porque não tem multa associada, não aparece em obrigação acessória e não entra no calendário fiscal padrão do escritório. O custo de esquecer não é penalidade, é parada de rotina no meio da semana, com equipe ociosa esperando acesso voltar.

Sugiro esta sequência, e ela cabe em uma manhã de segunda-feira: primeiro, liste os clientes com integração ativa às APIs da Reforma, que costuma ser uma lista curta e concentrada nos maiores; segundo, dispare um aviso único, por e-mail, para esses clientes e para os respectivos fornecedores de sistema, com a data e o horário; terceiro, defina por escrito quem gera a credencial nova em cada caso, o cliente, o fornecedor ou o escritório; quarto, marque no calendário uma verificação para a manhã de 25 de agosto, terça-feira, confirmando que cada integração voltou a responder. Quem fizer esses quatro passos não vai nem perceber que houve mudança, e é esse o objetivo.

💡 Hook do dia

Volto naquela frase do ato de ontem, porque ela merece o fim de semana de vocês: "manter profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal".

Durante anos a profissão discutiu como provar que o contador é essencial ao negócio, e a resposta costumava vir em forma de argumento, de palestra, de campanha institucional. Ontem a resposta veio em forma de condição normativa: a empresa que quiser a proteção do programa precisa ter alguém da contabilidade nominalmente responsável pela conformidade. Isso é reconhecimento, e reconhecimento nunca vem sozinho. Vem junto com a conta.

Porque ser nominalmente responsável significa que, quando a inconsistência aparecer no cruzamento de dados, o nome que está no papel é o de vocês. Significa que a comunicação da Receita e do CGIBS pode chegar direto na mesa de vocês, sem passar pelo cliente. E significa que o trabalho de acompanhar o percentual de documentos emitidos corretamente, mês a mês, deixou de ser zelo pessoal e virou parte do serviço.

Então a pergunta que eu deixo para este sábado é bem concreta, e ela é sobre contrato, não sobre técnica: se o seu nome vai constar como responsável pela conformidade fiscal de IBS e CBS do cliente, isso está escrito no contrato de prestação de serviços, com escopo definido e honorário correspondente? Se a resposta for não, você acabou de assumir responsabilidade nova de graça. Reconhecimento sem cláusula contratual não é valorização, é risco. E a boa notícia é que a mesma norma que trouxe o risco trouxe o argumento comercial para precificá-lo. Tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 24 de agosto de 2026, segunda-feira: atualização da plataforma de credenciais das APIs dos ambientes piloto e beta da Reforma, com sistema indisponível das 8h às 11h e necessidade de gerar credenciais novas para os serviços afetados.
  • 1º a 30 de setembro de 2026: período de opção pelo Simples Nacional conforme as regras atualizadas pela Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro. Abre daqui a 17 dias.
  • 1º de outubro de 2026: começa a obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS na NFS-e para a maioria dos serviços sujeitos ao ISS. Faltam 47 dias.
  • 1º de dezembro de 2026: mesma obrigatoriedade alcança plataformas digitais, locações, condomínios e outras atividades específicas, e em 1º de janeiro de 2027 alcança determinados optantes do Simples Nacional.
  • 31 de dezembro de 2026: data-limite para corrigir as inconsistências apontadas e permanecer no Programa Nacional de Conformidade Tributária. Até essa data, a ausência das informações de IBS e CBS também não provoca a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Fecho o sábado com uma tarefa que não exige sistema nem reunião e que talvez seja a de maior retorno do mês. Abra o modelo de contrato de prestação de serviços do escritório e procure onde está escrita a conformidade de IBS e CBS. Se não estiver em lugar nenhum, escreva. Uma cláusula com escopo, entregável e honorário. A norma de ontem colocou o nome de vocês dentro do processo, e agora falta colocar esse mesmo nome dentro do contrato.

Bom sábado, bom descanso, e fiquem com Deus.

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