🏛️ Regulamentação federal: a fila de ajustes ganhou tamanho
1. Receita Federal informa que estão em análise 847 propostas de alteração e aprimoramento do Regulamento do IBS e mais de 4 mil sugestões relacionadas ao Regulamento da CBS, e que a nova versão dos textos pode ser publicada até outubro
- A informação é atribuída a Adriana Gomes Rêgo, secretária especial adjunta da Receita Federal, em declaração de quarta-feira, 12 de agosto.
- Estão em análise 847 propostas de alteração e aprimoramento do Regulamento do IBS e mais de 4 mil sugestões relacionadas ao Regulamento da CBS.
- A base sobre a qual esses pedidos incidem é a dos textos publicados em 30 de abril de 2026, com o Decreto nº 12.955/2026, a Resolução CGIBS nº 6/2026 e a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026.
- A referência normativa de fundo continua sendo a Lei Complementar nº 214 de 2025.
- O calendário citado mantém 2027 como o ano em que a CBS entra em cobrança efetiva, e menciona o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, de 30 de julho.
🏛️ Congresso: o PLP dos Combustíveis vai à sanção com dois ajustes tributários
2. Senado aprova o PLP 114 de 2026 por 61 votos a 2 e envia o texto à sanção, adiando o pagamento de IBS e CBS nas operações com produtos agropecuários in natura e reduzindo de 50% para 30% o percentual mínimo de exportação para o enquadramento como empresa preponderantemente exportadora
- A aprovação ocorreu em 12 de agosto de 2026, por 61 votos favoráveis e 2 contrários, e o texto seguiu para sanção presidencial.
- Entre os pontos registrados, o projeto "adia o pagamento do IBS/CBS para operações com produtos agropecuários in natura".
- Outro ponto registrado é que "cai de 50% para 30% o percentual mínimo de exportação para enquadramento como empresa preponderantemente exportadora".
- O núcleo do projeto é a redução de tributos federais sobre combustíveis, com uso de receita extra do petróleo como compensação.
- O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados horas antes da votação no Senado.
⚠️ Despreparo: a demanda já chegou, o plano ainda não
3. Pesquisa da Omie com 149 profissionais contábeis aponta que 56% não têm plano de ação para a Reforma Tributária e apenas 5% afirmam ter estratégia estruturada, enquanto 68% já foram procurados por clientes sobre o tema
- A pesquisa foi realizada pela Omie com 149 profissionais contábeis, entre 18 de março e 8 de maio de 2026, com nível de confiança de 95% e margem de erro de aproximadamente 8%.
- 56% dos contadores não têm plano de ação para a Reforma Tributária e 5% afirmam ter estratégia estruturada.
- 68% já foram procurados por clientes sobre o tema e 27% ainda não receberam demandas.
- Entre as preocupações levantadas com os clientes, 32% citam possível aumento da carga tributária, 28% apontam impactos no fluxo de caixa e 27% mencionam as mudanças frequentes na legislação.
- Apenas 21% declaram alta segurança na identificação de créditos, 43% esperam forte sobrecarga de trabalho, 48% consideram o período desafiador mas com oportunidades e 70% dizem que a contabilidade terá papel mais estratégico.
- Na frente de tecnologia, 67% consideram os softwares importantes, 40% apontam ERPs com integração contábil, 37% citam automação e workflow e 37% apontam ferramentas de integração e API.
🏢 Consultoria e treinamento: o risco de crédito ganha número
4. Simulação apresentada no SAP Inside Track sobre uma base de 3.652 fornecedores encontra 148 com irregularidade de FGTS, o equivalente a 4,1% da base, e 31 com certidão positiva de débitos, 0,8% do total, para dimensionar o risco de perda de crédito de CBS em 2027
- A apresentação ocorreu no SAP Inside Track, realizado na PUC-SP no sábado, 25 de julho, para uma plateia de 150 pessoas.
- A base analisada tinha 3.652 fornecedores, dos quais 148 apresentavam irregularidades de FGTS, o que corresponde a 4,1% da base, e 31 tinham certidão positiva de débitos, 0,8% do total.
- O cenário simulado é o de uma indústria em que 30% da produção depende de determinado fornecedor.
- Segundo a simulação, nesse cenário "problemas relacionados ao recolhimento dos novos tributos podem afetar o momento e as condições de apropriação dos créditos correspondentes".
- A apresentação é atribuída a Jean Soares, CEO da TAAS Consulting, e a Rosanna Matsuo, gerente de Reforma Tributária da TAAS Consulting.
🚨 Deadline: 20 de agosto de 2026, a 6 dias, vence o DARF do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos pagos em julho, e a semana que vem é a última para conferir a apuração
O vencimento cai numa quinta-feira, o que significa que a conferência precisa acontecer entre segunda e quarta. A regra é a da Lei nº 15.270 de 2025: alíquota de 10% sobre lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por pessoa jurídica a pessoa física, com retenção devida quando os valores pagos pelo mesmo CNPJ ao mesmo beneficiário residente ultrapassam R$ 50 mil no mês. A responsabilidade de calcular, reter, escriturar na EFD-Reinf e recolher via DARF é da pessoa jurídica que distribui.
O ponto que eu quero destacar nesta reta final é o critério de soma, porque é ali que mora o erro mais comum. O limite de R$ 50 mil não se afere pagamento a pagamento, e sim pelo acumulado do mês do mesmo CNPJ para o mesmo beneficiário. Empresa que fez três distribuições de R$ 20 mil ao mesmo sócio ao longo de julho pode ter olhado cada uma isoladamente, concluído que nenhuma passou dos R$ 50 mil e não retido nada, quando o acumulado foi de R$ 60 mil. Esse é o tipo de erro que não aparece na conferência de rotina porque cada lançamento, sozinho, parece correto.
Sugiro esta checagem para a semana que vem, e ela é rápida. Primeiro, extraia por cliente todos os pagamentos de lucros e dividendos a pessoa física em julho, somados por beneficiário e por CNPJ pagador, não por lançamento. Segundo, compare o total apurado com o que foi efetivamente retido e escriturado. Terceiro, para quem tem grupo econômico, atenção ao fato de que a soma é por CNPJ pagador, então empresas diferentes do mesmo grupo se apuram separadamente e essa distinção precisa estar clara na planilha. Quarto, quem encontrar divergência ainda tem dias úteis para corrigir antes do vencimento, e corrigir antes é sempre mais barato que retificar depois.
💡 Hook do dia
Tem um par de números na pesquisa de hoje que eu não consigo tirar da cabeça. 68% dos contadores dizem que já foram procurados por clientes para falar de Reforma Tributária. E 5% dizem ter uma estratégia estruturada para responder.
Pare um segundo nessa distância. Ela não descreve um problema de conhecimento, descreve um problema de organização. O cliente já entendeu que precisa perguntar. A pergunta já chegou. O que ainda não existe, na maioria dos escritórios, é uma resposta preparada, escrita, igual para todo mundo da equipe e cobrável. Enquanto isso, cada pergunta é respondida na hora, de graça, por quem estiver mais perto do telefone.
Eu costumo dizer que na Reforma ninguém vai perder cliente por não saber tudo, porque ninguém sabe tudo ainda. Vai perder por demorar a responder, ou por responder diferente a cada vez. E aqui está a pergunta desta sexta para vocês levarem para o fim de semana: se o seu melhor cliente ligar na segunda-feira e perguntar o que ele precisa decidir sobre a Reforma ainda este ano, existe hoje um documento no seu escritório que responda isso, ou a resposta vai ser improvisada de novo? Se for improvisada, escrever esse documento é a coisa de maior retorno que vocês podem fazer na semana que vem. Tá?
📅 Próximas águas a observar
- Sanção do PLP 114 de 2026: aprovado no Senado em 12 de agosto por 61 a 2 e enviado à sanção presidencial. O que vale é a redação final publicada, especialmente nos pontos do adiamento de IBS e CBS para produtos agropecuários in natura e da queda de 50% para 30% no percentual de exportação da empresa preponderantemente exportadora.
- 18 de agosto de 2026, terça-feira: o curso sobre Reforma Tributária do Consumo do Conselho Federal de Contabilidade com a Receita Federal chega ao módulo 13, sobre Bens Imóveis, às 9h, em formato híbrido, com transmissão pelo canal do CFC no YouTube.
- 20 de agosto de 2026, quinta-feira: vencimento do DARF do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos pagos a residentes em julho.
- 1º a 30 de setembro de 2026: janela de opção do Simples Nacional sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Abre daqui a 18 dias.
- Até outubro de 2026: prazo indicado pela Receita Federal para a nova versão dos regulamentos do IBS e da CBS, depois da análise das 847 propostas e das mais de 4 mil sugestões recebidas.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Fecho a sexta com uma tarefa de fim de semana que não precisa de sistema, de licença nem de reunião. Abra um documento em branco e escreva duas páginas respondendo três perguntas para o seu cliente médio: o que muda no negócio dele, quando muda e o que ele precisa decidir ainda em 2026. Guarde esse documento onde a equipe inteira alcance. Na segunda-feira, o escritório de vocês vai ter saído dos 56% que ainda não têm plano.
Boa sexta, bom descanso no fim de semana, e fiquem com Deus.
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