Resumo do dia: Briefing de quinta 20/08 com três itens. O primeiro veio de uma reunião do secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, com o Sebrae em 18 de agosto: estão em estudo a ampliação do prazo de desistência da opção por IBS e CBS fora do Simples, hoje fixado em 30 de novembro de 2026, caso a alíquota da CBS não seja conhecida a tempo, a postergação do CNPJ técnico de janeiro de 2027 para 2029, e ajustes no aproveitamento de créditos sobre estoques na transição para a CBS. A janela de opção continua marcada para 1º a 30 de setembro de 2026. O segundo item é operacional e tecnológico: com o split payment, a conciliação deixa de comparar apenas quanto foi faturado e quanto entrou no banco, e passa a exigir que o sistema saiba quanto foi destinado ao fornecedor, quanto foi segregado a título de IBS e CBS e a qual documento fiscal cada movimentação corresponde. O terceiro registra a participação do Conselho Federal de Contabilidade no 34º Congresso Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, em Brasília, onde o vice-presidente Márcio Schuch Silveira tratou dos impactos da Reforma nas entidades filantrópicas de saúde. O deadline é 1º de setembro, a 12 dias.

Bom dia, e boa quinta-feira. O briefing de hoje tem três itens e começa por uma notícia que muda o clima da conversa de setembro. A Receita Federal sinalizou que está estudando afrouxar três pontos da transição, e todos os três batem exatamente onde o escritório contábil ia sofrer: o prazo para desistir da opção do Simples pelo IBS e pela CBS, o CNPJ técnico e o aproveitamento de créditos sobre estoques. Depois vem um item de sistema, e é daqueles que parecem chatos até o dia em que a conciliação não fecha: o que o split payment vai exigir do ERP. E fecho com a saúde filantrópica, que entrou na pauta institucional do Conselho Federal de Contabilidade num congresso nacional do setor. Vamos a eles.

🚨 Institucional: a Receita sinaliza folga em três frentes da transição

1. O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, sinalizou em reunião com o Sebrae que estão em estudo a ampliação do prazo de desistência da opção por IBS e CBS fora do Simples, hoje fixado em 30 de novembro de 2026, a postergação do CNPJ técnico de janeiro de 2027 para 2029 e ajustes no aproveitamento de créditos sobre estoques

📅 Publicado em 19/08/2026 · Fonte: contabeis.com.br
  • A sinalização foi feita por Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, em reunião com o Sebrae realizada em 18 de agosto de 2026.
  • Sobre a desistência da opção, a hipótese em estudo é ampliar o prazo, hoje previsto até 30 de novembro de 2026, caso a alíquota da CBS não seja conhecida a tempo de a empresa decidir com segurança.
  • Sobre o CNPJ técnico, descrito na matéria como o "identificador utilizado para determinados estabelecimentos, unidades auxiliares ou estruturas operacionais dentro da nova arquitetura cadastral e tributária", a hipótese é postergar de janeiro de 2027 para 2029.
  • A terceira frente são os ajustes relacionados ao aproveitamento de créditos sobre estoques na transição para a CBS.
  • A janela de opção segue marcada para o período de 1º a 30 de setembro de 2026, e a publicação registra que se trata de medidas em estudo, ainda não oficializadas.
Comentário do Prof. Vamos separar bem as duas camadas deste item, porque elas pedem condutas opostas. A primeira camada é o que já está valendo: a janela de 1º a 30 de setembro continua de pé, e a decisão sobre recolher IBS e CBS por dentro ou por fora do documento único do Simples continua tendo que ser tomada naquele mês. A segunda camada é o que está em estudo, e estudo não é norma. Enquanto não sair ato, o prazo de desistência é 30 de novembro de 2026 e o CNPJ técnico continua marcado para janeiro de 2027. Quem trabalhar com a versão flexibilizada antes de ela existir vai se organizar em cima de uma coisa que ainda não foi publicada.

Dito isso, a sinalização é importante e vale ser lida pelo motivo dela, que está explícito: a possibilidade de ampliar o prazo de desistência está condicionada à alíquota da CBS não ser conhecida a tempo. Ou seja, a própria administração tributária reconhece que se pede ao contribuinte uma decisão de regime sem que ele tenha o número que faz a conta fechar. Guardem isso, porque é o argumento técnico que vocês vão usar com o cliente quando ele perguntar por que a simulação não fecha em definitivo: não fecha porque falta um dado que ainda não foi divulgado, e não porque o escritório não fez a conta.

Na prática, o que eu faria agora é montar a decisão de setembro em duas versões, e não em uma. Peguem cada cliente do Simples que vende para empresa do regime regular e simulem o efeito com a faixa de alíquota que está sendo trabalhada publicamente, marcando qual seria a escolha em cada cenário. Onde a resposta for a mesma nos dois cenários, decidam e sigam. Onde a resposta virar dependendo da alíquota, esse é o cliente que precisa entrar em setembro sabendo que a decisão dele tem prazo de revisão e que esse prazo pode mudar. Documentem essa conversa por escrito, com o que foi simulado e o que ficou pendente de definição. Decisão de regime é o tipo de coisa que o cliente lembra diferente do que aconteceu quando a conta chega.

E se o CNPJ técnico for mesmo empurrado para 2029, isso muda o plano de projeto de quem já estava mexendo em cadastro. Não desmontem o trabalho de organização cadastral por causa disso, porque cadastro arrumado serve para tudo, mas repriorizem: se essa frente sair de 2027 para 2029, sobra fôlego de equipe para as frentes que não foram adiadas, e são muitas.

💻 Tecnologia: o split payment é um problema de conciliação antes de ser um problema de caixa

2. Com o split payment, a conciliação deixa de comparar apenas quanto foi faturado e quanto entrou no banco, e passa a exigir que o sistema rastreie quanto foi destinado ao fornecedor, quanto foi segregado a título de IBS e CBS e a qual documento fiscal cada movimentação corresponde

📅 Publicado em 17/08/2026 · Fonte: contabeis.com.br
  • A matéria, assinada por Juliana Moratto, editora chefe do Portal Contábeis, parte da regra de que o IBS e a CBS são segregados e recolhidos no momento da liquidação financeira da operação.
  • Sobre o que muda na rotina, o texto registra que "sistemas de faturamento, módulos fiscais, contas a receber, conciliação bancária e meios de pagamento precisarão trocar informações de maneira muito mais integrada".
  • A pergunta da conciliação deixa de ser apenas quanto foi faturado contra quanto entrou no banco, e passa a alcançar "quanto foi destinado ao fornecedor, quanto foi segregado a título de IBS e CBS e a qual documento fiscal cada movimentação corresponde".
  • A publicação aponta como pontos críticos os pagamentos parcelados, os cancelamentos, as devoluções e a antecipação de recebíveis, e situa a base normativa na Lei Complementar nº 214 de 2025, com a regulamentação ainda em desenvolvimento pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.
Comentário do Prof. Esse item merece atenção de quem faz contabilidade de verdade, e não só de quem cuida do fiscal. Reparem no que está sendo dito: a liquidação financeira passa a ser o momento em que o tributo é segregado. Isso quebra uma separação que a nossa profissão tratou como natural durante décadas, que é a fronteira entre o mundo fiscal e o mundo financeiro. Até aqui, a nota fiscal vivia de um lado e o extrato bancário vivia do outro, e a conciliação era um encontro de dois totais. Agora o tributo nasce dentro do fluxo de pagamento, e a conciliação vira rastreamento de composição, não comparação de saldo.

O ponto de risco real está nos casos que a matéria lista, e eu queria que vocês olhassem para eles com calma: parcelamento, cancelamento, devolução e antecipação de recebíveis. Esses quatro são exatamente onde a operação foge do caminho feliz. Um recebimento em seis vezes gera seis eventos de liquidação, e portanto seis momentos de segregação ligados a um único documento fiscal. Uma devolução parcial obriga a desfazer parte de uma segregação que já ocorreu. Uma antecipação de recebíveis coloca uma instituição financeira no meio de um fluxo que precisa continuar sabendo a qual nota pertence cada centavo. Sistema que não foi desenhado para isso não erra na hora, ele erra silenciosamente e a divergência só aparece no fechamento.

O trabalho concreto de vocês aqui não é técnico de software, é técnico de processo, e começa por uma pergunta que dá para fazer esta semana ao fornecedor de sistema do cliente. Pergunte, por escrito, se o ERP dele já trata a liquidação financeira como evento fiscal e como ele pretende amarrar cada recebimento ao documento fiscal correspondente nos casos de parcelamento, devolução e antecipação de recebíveis. A resposta que vier, e principalmente a demora dela, diz muito sobre em que pé está aquele cliente. Guardem a resposta, porque ela é a prova de que vocês avisaram no tempo certo.

E tem uma consequência de organização interna que quase ninguém está tratando. Nas empresas dos seus clientes, quem concilia banco geralmente não é quem apura tributo. São áreas diferentes, com sistemas diferentes e, muitas vezes, com gente que não conversa. Quando o tributo passa a ser separado no momento do pagamento, essas duas pessoas precisam trabalhar sobre a mesma informação. Sugiro que vocês antecipem essa conversa nos clientes maiores, porque reorganizar rotina de área leva mais tempo do que atualizar sistema.

🏭 Setorial: a saúde filantrópica entra na pauta institucional

3. O Conselho Federal de Contabilidade levou ao 34º Congresso Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, em Brasília, os impactos da Reforma Tributária sobre as entidades filantrópicas de saúde, com a Emenda Constitucional nº 132 de 2023, a Lei Complementar nº 214 de 2025 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5 de 2026 como o arcabouço em discussão

📅 Publicado em 19/08/2026 · Fonte: cfc.org.br
  • A participação ocorreu no 34º Congresso Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, realizado em Brasília, no Distrito Federal, em 19 de agosto de 2026.
  • O CFC foi representado pelo vice-presidente Márcio Schuch Silveira, em nome do presidente Joaquim Bezerra Filho.
  • A abordagem tratou dos impactos do novo sistema de tributação sobre o consumo, com IBS, CBS e Imposto Seletivo, e dos benefícios preservados para o setor.
  • As normas citadas na discussão foram a Emenda Constitucional nº 132 de 2023, a Lei Complementar nº 214 de 2025 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5 de 2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária.
Comentário do Prof. Eu quero que vocês leiam este item pelo que ele revela sobre um erro de leitura muito comum. Existe uma crença confortável, e que aparece bastante nas conversas de escritório, de que entidade imune ou beneficente não precisa se preocupar com a Reforma porque não paga o tributo na saída. Essa leitura é perigosa, e a razão é simples: o desenho do IBS e da CBS é de tributo não cumulativo com crédito na entrada. Quem não é tributado na saída também tem uma relação particular com o crédito da entrada, e essa relação precisa ser entendida antes de 2027, não depois. Santa Casa compra medicamento, material hospitalar, energia, serviço terceirizado, e paga tributo embutido em tudo isso. O que acontece com esse valor no novo modelo é uma pergunta de gestão financeira, não uma curiosidade acadêmica.

Some a isso a realidade financeira do setor. Hospital filantrópico opera com margem apertada, dependência de repasse público e capital de giro curto. Se o efeito líquido da transição mexer, para mais ou para menos, no custo de aquisição, isso aparece direto no caixa de uma instituição que não tem folga para absorver surpresa. É por isso que a presença do Conselho Federal de Contabilidade num congresso nacional do setor não é figuração institucional: é reconhecimento de que a resposta a essa pergunta é contábil antes de ser jurídica.

Para quem atende terceiro setor, e muitos de vocês atendem sem tratar isso como especialidade, o roteiro é razoavelmente objetivo. Levantem a estrutura de receita da entidade separando o que é serviço prestado ao SUS, o que é convênio, o que é particular e o que é doação, porque essas naturezas não se comportam igual. Depois façam o mesmo do lado das compras, olhando os fornecedores de maior volume. É esse cruzamento que mostra onde a transição pode apertar. E façam isso agora, enquanto dá para conversar com a diretoria com tempo, e não em cima de um fechamento.

Tem ainda um ponto que eu não quero deixar passar, e ele vale para além da saúde. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5 de 2026 aparece nessa discussão porque conformidade também alcança entidade que não recolhe. Obrigação acessória não pergunta se você paga o tributo, ela pergunta se você emitiu e informou direito. Entidade que se acha fora do jogo por causa da imunidade é candidata natural a errar documento fiscal, e errar documento fiscal em 2026 é o que a administração tributária está monitorando. Verifiquem se as entidades que vocês atendem estão emitindo os documentos com os campos de IBS e CBS preenchidos. Não é sobre pagar, é sobre informar.

🚨 Deadline: 1º de setembro de 2026, a 12 dias, abre a janela de opção do Simples Nacional sobre IBS e CBS, e hoje ela chega com uma informação nova sobre o que vem depois da escolha

A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026 e continua valendo do jeito que está. A novidade é sobre a saída: a Receita Federal sinalizou que estuda ampliar o prazo de desistência da opção, hoje fixado em 30 de novembro de 2026, caso a alíquota da CBS não seja conhecida a tempo. É estudo, não é norma, e enquanto não houver ato publicado o calendário que vale para o planejamento de vocês é o atual, com a opção em setembro e a desistência até 30 de novembro, daqui a 102 dias. contabeis.com.br, 19/08/2026

O que essa informação muda no seu método de trabalho é o peso emocional da decisão de setembro, e isso não é pouco. Até ontem, a conversa com o cliente do Simples que vende para empresa era uma conversa de escolha praticamente definitiva. Hoje ela é uma conversa de escolha com porta de saída, ainda que essa porta esteja com o tamanho em discussão. Aproveitem para tirar da mesa a paralisia, que é o pior desfecho possível: cliente que trava e não decide nada acaba ficando com a opção padrão sem ter avaliado. Decidam com o melhor dado disponível, registrem por escrito o que foi considerado, e deixem anotado o que precisa ser revisto quando a alíquota for divulgada. Uma pauta de revisão de outubro, com nome de cliente e critério de reavaliação, resolve mais do que qualquer especulação sobre o número.

💡 Hook do dia

Reparem numa coisa que os três itens de hoje dizem juntos, cada um do seu jeito. O primeiro mostra a Receita reconhecendo que pediu decisão sem entregar o número. O segundo mostra que o tributo vai passar a nascer dentro do fluxo de pagamento, num lugar onde o pessoal do fiscal historicamente não olha. O terceiro mostra que até quem não recolhe precisa informar direito. São três assuntos que parecem distantes, e o fio que amarra os três é o mesmo: o novo sistema mudou onde o trabalho acontece, e boa parte das nossas rotinas ainda está apontada para o lugar antigo.

Isso tem uma leitura otimista, e é a que eu prefiro. Se o trabalho mudou de lugar, quem chegar primeiro no lugar novo tem vantagem grande, e não é vantagem de conhecimento de lei, é de organização. Saber onde está o saldo, quem decide o quê, qual sistema fala com qual e quem responde por cada resposta. Isso não depende de nenhum ato normativo sair. Depende de vocês abrirem a carteira e olharem cliente a cliente, esta semana, sem esperar setembro chegar. Tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 25 de agosto de 2026, terça-feira: 14º módulo do curso Reforma Tributária do Consumo, da Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade, com o tema "Agronegócio e Cooperativismo Agrícola", às 9h no horário de Brasília, em formato híbrido, presencial em Cascavel, no Paraná, e com transmissão pelo canal do CFC no YouTube. Faltam 5 dias.
  • 1º a 30 de setembro de 2026: janela de opção do Simples Nacional sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS. Abre daqui a 12 dias.
  • 22 de setembro de 2026: último módulo da série de 18 do curso da Receita Federal com o CFC.
  • 1º de outubro de 2026: segunda etapa do cronograma de implementação dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Faltam 42 dias.
  • 30 de novembro de 2026: prazo atual para desistência da opção por IBS e CBS fora do Simples, com estudo em curso para ampliação. Faltam 102 dias.
  • 1º de dezembro de 2026: terceira etapa do cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos. Faltam 103 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: início da cobrança efetiva de IBS e CBS, e data hoje prevista para o CNPJ técnico, com estudo em curso para postergação até 2029. Faltam 134 dias.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
  • O 14º módulo do curso Reforma Tributária do Consumo, da Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade, acontece em 25 de agosto, às 9h de Brasília, com o tema "Agronegócio e Cooperativismo Agrícola". É híbrido, presencial em Cascavel, no Paraná, e transmitido pelo canal do CFC no YouTube, com inscrição pelo Sistema de Eventos do CFC.
  • As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2

Se hoje der para fazer só uma coisa, faça a do primeiro item, e ela cabe numa tarde. Separe da sua carteira do Simples quem vende para empresa do regime regular. Só isso, sem simular nada ainda. Essa lista é a sua agenda de setembro inteira, e ter ela pronta antes do dia 1º é a diferença entre conduzir a conversa e correr atrás dela.

Boa quinta a todos, bom trabalho, e fiquem com Deus.

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