Bom dia, e boa quarta-feira. O briefing de hoje tem quatro itens e ele começa por um assunto que anda sumido das conversas sobre a Reforma, apesar de ser o único que mexe diretamente com saldo já registrado na contabilidade do cliente: o que acontece com o crédito de PIS e Cofins acumulado quando essas duas contribuições deixarem de existir. Depois vem o Simples Nacional, que ganhou um apelido novo e bem descritivo, e que muda a conversa de quem vende para outras empresas. Em seguida, o setor imobiliário, que entrou na pauta oficial de capacitação da Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade porque tem regime próprio dentro da Lei Complementar nº 214/2025. E fecho com a leitura institucional de quem está do lado dos estados, que ajuda a entender por que certas decisões demoram a sair. Vamos a eles.
⚠️ Operacional: o crédito de PIS e Cofins não morre com a contribuição
1. Com a extinção do PIS/Pasep e da Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027, os créditos apurados e não utilizados até 31 de dezembro de 2026 permanecem válidos e podem ser usados para compensar valores devidos da CBS
- A matéria registra que "a extinção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027 marca uma das principais mudanças da Reforma Tributária".
- Sobre o saldo que a empresa carrega, o texto é direto: os créditos de PIS/Pasep e Cofins "permanecem válidos e podem continuar sendo utilizados".
- E indica o caminho da utilização: que os créditos remanescentes de PIS/Pasep e Cofins "sejam utilizados para compensar valores devidos da CBS".
- A data que define o corte do estoque é 31 de dezembro de 2026, e a base normativa da transição é a Lei Complementar nº 214.
Só que a resposta certa não resolve o problema sozinha. Crédito que sobrevive à transição é crédito que precisa estar corretamente apurado, escriturado e documentado no fechamento de 31 de dezembro de 2026, porque é aquele saldo que atravessa a fronteira. E o fechamento de 2026 acontece daqui a pouco mais de quatro meses. Estoque de crédito mal escriturado, rubrica genérica, glosa antiga não resolvida, aproveitamento pendente de retificação de EFD Contribuições: tudo isso vira problema muito maior depois que a contribuição de origem já não existe mais, porque discutir crédito de tributo extinto é conversa consideravelmente mais difícil do que discutir crédito de tributo vivo.
O que eu faria, e faria já em agosto e não em dezembro: levantem, cliente a cliente, o saldo credor atual de PIS e Cofins, separando por natureza da origem. Onde houver valor material, revisem a escrituração que sustenta esse saldo e resolvam este ano o que estiver pendente de retificação. Quem descobrir em janeiro de 2027 que o saldo estava errado vai estar corrigindo escrituração de tributo que não existe mais, num ambiente em que a atenção do fisco já terá migrado inteira para IBS e CBS.
E há um ponto de honorário aqui que eu acho importante dizer com todas as letras. Levantar, sanear e preservar estoque de crédito é serviço técnico com valor mensurável, porque o cliente consegue ver em reais o que está sendo protegido. É uma das poucas frentes da Reforma em que a conversa comercial não depende de convencer ninguém da importância do tema: basta mostrar o saldo.
🏭 Setorial: o Simples que vende para empresa vira outra conversa
2. A partir de 2027, empresas do Simples Nacional que vendem para outras empresas poderão ter de avaliar se vale a pena manter integralmente o recolhimento simplificado, no modelo que já está sendo chamado de Simples Nacional híbrido
- A matéria registra que, "a partir de 2027, esses negócios poderão ter de avaliar se vale a pena manter integralmente o recolhimento simplificado".
- Sobre a nomenclatura que está se firmando no mercado, o texto diz que "o modelo passou a ser conhecido como Simples Nacional híbrido".
- E resume a mudança de natureza da decisão: "a escolha do regime poderá deixar de ser apenas uma questão de quanto imposto a empresa paga".
- A publicação situa a decisão em setembro de 2026, com efeitos a partir do primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho.
O ponto que eu quero que vocês tirem daqui é o da frase sobre a escolha deixar de ser apenas uma questão de quanto imposto a empresa paga. Isso muda o método de trabalho de vocês. Durante vinte e tantos anos, decidir regime tributário foi um exercício aritmético: simula Simples, simula presumido, simula real, compara carga, escolhe a menor. Agora entra na conta uma variável que não é da empresa, é do cliente dela. Uma empresa do Simples que vende para consumidor final não tem esse problema. Uma que vende para empresa do regime regular tem, porque o crédito que ela transfere passa a ser argumento comercial do outro lado da mesa. Cliente que não gera crédito cheio pode simplesmente ser trocado por um concorrente que gera.
Na prática, o trabalho é este e ele começa por uma segmentação que vocês conseguem fazer com o que já têm em mãos. Peguem a carteira de Simples e classifiquem por perfil de comprador: quanto do faturamento vai para pessoa física e quanto vai para pessoa jurídica do regime regular. Quem estiver majoritariamente vendendo para empresa é quem precisa da conversa primeiro, porque para esse a decisão de setembro não é fiscal, é de sobrevivência comercial. Quem vende para consumidor final tende a não ter razão para mexer. Essa separação leva pouco tempo e já organiza a agenda de reuniões de setembro inteira.
E não deixem essa conversa acontecer só entre contador e sócio no automático do "vamos manter como está". Traga o comercial do cliente para a mesa. Quem sabe dizer se o comprador está exigindo crédito integral é o vendedor, não o escritório.
🏢 Capacitação: o setor imobiliário entra na pauta oficial
3. A Receita Federal levou ao 13º dos 18 módulos do curso sobre a Reforma Tributária do Consumo a tributação de bens imóveis, tema em que a Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu regime específico de IBS e CBS
- A Receita Federal informa que o 13º módulo do curso, dentro de uma série de 18 módulos, tratou de "Bens Imóveis", em 18 de agosto, das 9h às 12h.
- A transmissão, segundo o órgão, "poderá ser acompanhada pelo canal do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no YouTube".
- O objetivo declarado da série é "promovendo a atualização de profissionais da contabilidade e demais interessados sobre as mudanças normativas e operacionais", com a sequência semanal seguindo até 22 de setembro de 2026.
- Sobre o conteúdo, o Portal Contábeis registra que a Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu regime específico de IBS e CBS para operações imobiliárias, alcançando alienação, locação, cessão, arrendamento e construção. contabeis.com.br, 18/08/2026
O regime específico da Lei Complementar nº 214/2025 alcança alienação, locação, cessão, arrendamento e construção, e a lista já denuncia o tamanho do problema. São cinco figuras diferentes, com tratamentos diferentes, e que aparecem misturadas dentro do mesmo cliente com uma frequência enorme. A construtora que também loca sala comercial. A imobiliária que intermedeia, administra e eventualmente aliena imóvel próprio. O empresário que tem galpão em nome da pessoa jurídica e recebe aluguel ali dentro. Se a receita desse cliente está registrada em uma rubrica genérica, o enquadramento no regime específico vai sair errado, e a maior parte dos escritórios ainda não olhou para isso.
O trabalho concreto é uma revisão de classificação de receita, e ele não depende de nenhuma norma nova. Peguem os clientes com CNAE ou operação imobiliária e abram o plano de contas de receita. A pergunta a fazer, linha por linha, é: essa receita é alienação, locação, cessão, arrendamento ou construção? Onde a resposta não for imediata, é ali que está o risco. Quem separar isso agora, com calma, entra em 2027 com o enquadramento definido. Quem deixar para depois vai fazer essa separação sob pressão de apuração e com o cliente perguntando por que a conta veio diferente do previsto.
E aproveito para dizer o óbvio que às vezes precisa ser dito: a série da Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade segue até 22 de setembro e é gratuita, com transmissão pelo canal do CFC no YouTube. Módulo que já passou continua disponível. Quem está montando plano de capacitação de equipe tem aí uma base pronta, oficial e sem custo, e não usar isso é desperdício.
🗺️ Federativo: como estados, municípios e União estão dividindo a mesa
4. Flávio César, presidente do Comsefaz e do CGIBS, afirma que a construção do novo sistema tributário tem sido feita "a quatro mãos" entre Comitê Gestor, Ministério da Fazenda e Receita Federal, envolvendo 26 estados, o Distrito Federal e 5.567 municípios
- Segundo o Comsefaz, a "construção do novo sistema tributário brasileiro tem sido marcada pela atuação conjunta" entre o Comitê Gestor do IBS, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal.
- A expressão usada por Flávio César para descrever o método é literal: "tudo está sendo construído a quatro mãos".
- Ele também dimensiona o alcance da articulação: "Nós atuamos com os 26 estados, com o Distrito Federal e os 5.567 municípios".
- E registra que a "transição para o novo modelo ocorre por meio de uma atuação integrada".
Isso tem duas consequências no dia a dia de vocês. A primeira é de expectativa: parem de planejar assumindo que as definições pendentes vão sair todas com folga. O histórico deste ano mostra o contrário, e a razão é estrutural, não é desorganização. Trabalhem com margem, e quando um prazo estiver dependendo de definição que ainda não veio, avisem o cliente antes, não depois.
A segunda é de oportunidade, e essa eu acho a parte mais importante. Se a construção é conjunta e envolve esse tanto de ente, então existe porta de entrada para contribuição técnica em muito mais lugares do que a gente costuma imaginar. Vocês veem o erro antes de todo mundo, porque estão com a mão na nota fiscal do cliente todo dia. Quando algo não fechar, e vai não fechar, escrevam. Levem a observação técnica ao seu conselho de classe, seja o CRC, seja a OAB, seja a entidade que representa a sua categoria. É ela que consolida o que vem da base e encaminha à administração tributária com peso institucional. Contribuição individual solta se perde. Contribuição que sobe pela entidade chega.
Uma coisa que me chama atenção nessa fala é o fato de a mesma pessoa presidir o Comsefaz e o Comitê Gestor do IBS. Na prática, isso significa que a leitura dos estados e a condução do Comitê estão bastante alinhadas neste momento, o que costuma acelerar o consenso, mas também reduz o contraditório interno. Vale acompanhar.
🚨 Deadline: 24 de agosto de 2026, na próxima segunda-feira, a 5 dias, a Receita Federal troca a plataforma de credenciais das APIs da Reforma Tributária, e o sistema fica indisponível das 8h às 11h
Quem integra sistema com os ambientes da Reforma precisa gerar credencial nova depois da atualização, nos portais disponibilizados pela Receita: Portal Piloto da CBS, Portal Nacional da Tributação de Bens e Serviços ou Portal de Serviços da Receita Federal. Os serviços afetados incluem consulta de débitos de CBS, consulta de débitos de CBS em produção restrita, envio de eventos da DeRe em produção restrita e envio de eventos de ReOps em produção restrita. A Receita registra que, "com a atualização, a Receita permitirá que uma mesma credencial seja utilizada em diferentes serviços, desde que o usuário tenha autorização para cada um deles", e que "a mudança não altera as regras de autorização de cada API". reformatributaria.com, 14/08/2026
Aqui vai o detalhe que faz diferença e que não é óbvio na leitura rápida: o ganho da mudança é a unificação, uma mesma credencial passando a servir a serviços diferentes. Isso simplifica a vida de quem integra, mas tem um efeito colateral clássico em ambiente de integração. Credencial única e reaproveitada é credencial que, quando expira ou é revogada, derruba tudo de uma vez em vez de derrubar um serviço só. Se o seu escritório ou o seu cliente tem rotina automatizada batendo nessas APIs, a segunda-feira que vem é o dia de conferir se alguém, de fato, gerou a credencial nova, e é o dia de anotar onde ela está guardada e quem é o responsável por ela. Integração que quebra em silêncio só aparece quando falta informação na apuração, e aí já se perderam semanas.
💡 Hook do dia
Tem uma coisa em comum entre o primeiro e o terceiro item de hoje, e ela diz muito sobre onde o trabalho de verdade está. Nenhum dos dois depende de norma nova. O crédito de PIS e Cofins que atravessa 2027 já está registrado na contabilidade do seu cliente hoje. A natureza da receita imobiliária que define o regime específico também já está lá, na conta de receita, do jeito que alguém classificou um dia. Os dois problemas já existem, já estão dentro do escritório, e ambos são resolvidos com um trabalho que ninguém precisa autorizar.
Eu tenho insistido nisso e vou insistir de novo. A ansiedade em torno da Reforma se concentra quase toda no que ainda vai ser publicado, e é justamente essa parte que vocês não controlam. O que vocês controlam é o passado: a escrituração que sustenta um saldo credor, a rubrica que define um enquadramento, a segmentação de carteira que organiza a conversa de setembro. Enquanto todo mundo espera o próximo ato normativo, quem arruma o retrovisor chega em 2027 com o cliente inteiro. Tá?
📅 Próximas águas a observar
- 24 de agosto de 2026, segunda-feira: a Receita Federal atualiza a plataforma de credenciais das APIs da Reforma Tributária, com indisponibilidade das 8h às 11h. Faltam 5 dias.
- 25 de agosto de 2026: próximo módulo do curso da Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade sobre a Reforma Tributária do Consumo, com agronegócio e cooperativismo agrícola na programação.
- 1º a 30 de setembro de 2026: janela de opção do Simples Nacional sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Abre daqui a 13 dias.
- Primeira quinzena de setembro de 2026: previsão de encaminhamento ao Congresso Nacional do projeto com as alíquotas do Imposto Seletivo.
- 22 de setembro de 2026: último módulo da série de 18 do curso da Receita Federal com o CFC.
- 1º de outubro de 2026: segunda etapa do cronograma de implementação dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Faltam 43 dias.
- 31 de dezembro de 2026: data de corte do estoque de créditos de PIS/Pasep e Cofins que atravessa a transição. Faltam 134 dias.
- 1º de janeiro de 2027: extinção do PIS/Pasep e da Cofins e início da cobrança efetiva da CBS.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- A série de 18 módulos da Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade sobre a Reforma Tributária do Consumo segue até 22 de setembro, com transmissão pelo canal do CFC no YouTube. O próximo módulo, em 25 de agosto, trata de agronegócio e cooperativismo agrícola.
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Se hoje der para fazer só uma coisa do que está escrito aqui, façam a do primeiro item. Abram o razão e levantem o saldo credor de PIS e Cofins dos clientes maiores. Não precisa resolver nada ainda, precisa só saber o tamanho. É um número que vocês vão querer ter na mão antes de dezembro, e é o único item de hoje que já está expresso em reais na contabilidade do cliente. As outras três frentes preparam o futuro. Essa aqui protege o que já foi conquistado.
Boa quarta a todos, bom trabalho, e fiquem com Deus.
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