Resumo do dia: Briefing de terça 25/08 com quatro itens. O primeiro é o Imposto Seletivo pela via da medida provisória: o envio ao Congresso está previsto para 31 de agosto de 2026, com prazo limite de vigência em 3 de outubro por causa da noventena, e a alíquota dos bens minerais segue indefinida, com teto de 0,25% fixado pela Lei Complementar nº 214 de 2025 e pedido público do Instituto Brasileiro de Mineração por alíquota zero. O segundo é técnico: a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul liberou em homologação os serviços de distribuição e de manutenção de vínculos entre empresas usuárias do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos e suas plataformas de emissão, com produção prevista para setembro de 2026. O terceiro mostra o cadastro como o novo gargalo da adaptação, com 82% das médias e grandes empresas ouvidas pela Roit acreditando que seus principais fornecedores não estão preparados. E o quarto é o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, publicado pela Receita Federal, com cinco passos, 30 dias corridos para regularizar pendências e até 20 dias úteis para contestar. O deadline é 1º de setembro, a 7 dias.

Bom dia, e boa terça-feira. O briefing de hoje tem quatro itens, e o fio que amarra os três primeiros é o mesmo: a regra está sendo escrita em cima do prazo, e quem opera é que segura a conta. O primeiro item é o Imposto Seletivo trocando de veículo, saindo do projeto de lei e indo para medida provisória, com um setor inteiro ainda sem saber qual alíquota vai pagar. O segundo entra no encanamento do documento fiscal, com o Provedor de Assinatura e Autorização ganhando serviços novos em homologação. O terceiro é o retrato de onde a adaptação está travando de verdade, e não é no sistema, é no cadastro. E o quarto traz o roteiro oficial da opção pelo Simples Nacional para 2027, que a Receita acabou de publicar a poucos dias da abertura da janela. Vamos a eles.

🏛️ Imposto Seletivo: medida provisória, 31 de agosto e a conta da mineração

1. A cobrança do Imposto Seletivo deve ser levada ao Congresso Nacional por medida provisória, com envio previsto para 31 de agosto de 2026 e prazo limite de vigência em 3 de outubro por causa da noventena, e a alíquota aplicável aos bens minerais segue sem decisão formal do Ministério da Fazenda, dentro do teto de 0,25% fixado pela Lei Complementar nº 214 de 2025

📅 Publicado em 21/08/2026 · Fonte: reformatributaria.com

O desenho do calendário é o que explica a escolha do veículo:

  • o envio da medida provisória ao Congresso está previsto para 31 de agosto de 2026, data que ainda pode mudar;
  • o prazo limite para a norma entrar em vigor é 3 de outubro de 2026, porque a anterioridade nonagesimal exige 90 dias entre a vigência e a cobrança;
  • a cobrança do Imposto Seletivo começa em 1º de janeiro de 2027;
  • a medida provisória produz efeito desde a publicação e segue sendo discutida no Parlamento, coisa que o projeto de lei não permite dentro desse calendário;
  • a Lei Complementar nº 214 de 2025 fixou teto de 0,25% para a incidência do Imposto Seletivo sobre bens minerais, e o percentual efetivo ainda não foi definido.

Do lado do setor, o Instituto Brasileiro de Mineração defende publicamente a alíquota zero. Pablo Cesário, presidente do Ibram, colocou a posição nestes termos: "Se este novo tributo vier a incidir sobre o setor, teremos o real risco de reduzir a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional".

💡 O que isso muda na prática Guarde estas duas datas, porque elas mudam a forma de trabalhar: 31 de agosto para o envio e 3 de outubro para a vigência. Medida provisória tem uma consequência que projeto de lei não tem, e ela é operacional: assim que for publicada, ela já vale, e o seu cliente pode ter que se mexer antes de o Congresso terminar a discussão. Quem atende extração mineral, siderurgia, cimento, cerâmica ou qualquer cadeia que compre minério precisa montar agora dois cenários de custo para 2027, um com alíquota zero e outro com o teto de 0,25% da Lei Complementar nº 214 de 2025, porque a diferença entra direto no preço de contrato de longo prazo que está sendo assinado neste segundo semestre. E se a sua leitura técnica é de que a alíquota mineral deveria ser zero, ou de que deveria ser outra, esse é o momento de escrever: leve a sugestão ao seu conselho de classe, ao CRC, à OAB ou à entidade que representa a sua categoria, porque é por esse caminho que a contribuição chega consolidada à administração tributária e ao relator. Depois que a medida provisória é publicada, a conversa deixa de ser sobre o texto e passa a ser sobre emenda.

💻 Documento fiscal: o PAA ganhou serviços de vínculo em homologação

2. A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul disponibilizou em ambiente de homologação os serviços de distribuição e de manutenção de vínculos entre as empresas usuárias do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos, o PAA, e suas plataformas de emissão, com entrada em produção prevista para setembro de 2026

📅 Publicado em 24/08/2026 · Fonte: reformatributaria.com

O aviso saiu no Portal da Plataforma de Emissão Simplificada e separa dois serviços:

  • o serviço de distribuição "permite que plataformas e unidades federadas obtenham a relação de vínculos entre as empresas usuárias do PAA e suas respectivas plataformas de emissão";
  • o serviço de manutenção "permite que plataformas ou unidades federadas desativem ou reativem vínculos com as empresas usuárias do PAA";
  • o ambiente de homologação já está disponível para teste;
  • a entrada em produção está prevista para setembro de 2026;
  • o endereço de referência é o portal de documentos fiscais eletrônicos da SVRS, em dfe-portal.svrs.rs.gov.br.
💡 O que isso muda na prática O PAA é o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos, e ele existe para resolver um problema concreto de quem é pequeno: emitir documento fiscal sem depender de certificado digital instalado em cada máquina e sem software próprio. O que entrou em homologação agora não é a emissão, é o controle de quem está ligado a quem, ou seja, qual empresa está vinculada a qual plataforma de emissão. Isso importa por dois motivos. O primeiro é que a plataforma passa a poder desativar e reativar vínculo, e vínculo desativado significa cliente sem emitir, com o telefone tocando no seu escritório. O segundo é que a produção está prevista para setembro, o mesmo mês da janela do Simples, então vale não empilhar as duas coisas na mesma semana. A tarefa útil de hoje é curta: liste os clientes que emitem por plataforma simplificada, confirme com o fornecedor se ele já testou os dois serviços em homologação, e peça que o vínculo de cada CNPJ seja conferido antes de setembro. Cadastro de vínculo é do tipo de erro que só aparece na hora de emitir a nota.

⚠️ Onde a adaptação está travando: o cadastro, não o sistema

3. Levantamento sobre a preparação de médias e grandes empresas mostra que, mesmo com os sistemas já adaptados, a qualidade dos cadastros virou o gargalo da transição, e 82% das empresas ouvidas acreditam que seus principais fornecedores não estão preparados para a Reforma

📅 Publicado em 23/08/2026 · Fonte: contabeis.com.br

Os cadastros apontados como críticos para a classificação correta e para o cálculo do crédito são estes:

  • catálogo de produtos e de serviços;
  • classificações tributárias;
  • cadastro de clientes e de fornecedores;
  • cadastro de estabelecimentos;
  • parâmetros dos documentos de faturamento.

O problema descrito é de dado, não de software: descrições genéricas de produtos, informações duplicadas e classificações desatualizadas convivendo na mesma base. Na pesquisa da Roit citada na matéria, 82% acreditam que os principais fornecedores estão despreparados e 37% ainda não revisaram contratos com clientes e fornecedores.

💡 O que isso muda na prática Esse item merece atenção porque contraria a expectativa mais comum do mercado. A empresa contrata o projeto, atualiza o ERP, paga a consultoria, e acha que resolveu. Só que o IBS e a CBS calculam crédito e classificação em cima do dado cadastral, então um produto com descrição genérica ou uma classificação tributária velha produz erro mesmo em sistema novo e caro. E repare no número que mais pesa aqui: 82% acreditam que os principais fornecedores estão despreparados. Isso não é opinião sobre terceiros, é risco de crédito próprio, porque o crédito de IBS e CBS depende do que o fornecedor destacou no documento dele. Duas tarefas concretas: primeiro, tire um relatório dos itens mais faturados do seu cliente e confira, um por um, descrição e classificação tributária, começando pelos que representam mais receita. Segundo, faça a mesma lista pelo lado da entrada, pegue os maiores fornecedores e confira se os documentos que eles emitem já vêm com os campos de IBS e CBS preenchidos corretamente. Um trabalho é do cliente, o outro é da carteira dele, e os dois cabem numa planilha só.

🏢 Simples Nacional: o roteiro oficial da opção para 2027

4. A Receita Federal publicou o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, que organiza em cinco passos o pedido feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, com 30 dias corridos para regularizar pendências depois da confirmação e até 20 dias úteis para contestar decisões

📅 Publicado em 24/08/2026 · Fonte: contabeis.com.br

O roteiro descreve o caminho para empresas em atividade e para as que foram excluídas:

  • solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC;
  • acompanhar a análise do sistema, que é atualizada diariamente;
  • confirmar o pedido dentro do prazo mesmo havendo pendências, porque a regularização é posterior;
  • regularizar pendências em até 30 dias corridos contados da confirmação, ou contestar a decisão em até 20 dias úteis;
  • cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, sendo o cancelamento irretratável;
  • na mesma janela de setembro, quem é optante decide se recolhe IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular, com nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho.
💡 O que isso muda na prática O passo que muda o resultado é o terceiro, e ele contraria o hábito de muito escritório: confirme o pedido dentro de setembro mesmo com pendência aberta. Quem segura a solicitação esperando a certidão limpa perde a janela e descobre em outubro que não tem mais o que fazer, porque a regularização corre depois, em 30 dias corridos contados da confirmação. Anote também a diferença de contagem, que é o tipo de detalhe que derruba prazo: são 30 dias corridos para regularizar e até 20 dias úteis para contestar. E separe já a carteira em duas listas, porque são decisões diferentes tomadas na mesma janela: a lista de quem só precisa pedir ou manter a opção pelo Simples, e a lista de quem também vai escolher a forma de recolher IBS e CBS. Para a segunda lista, o cliente com venda relevante para outras empresas é o que exige conversa antes, porque o crédito na ponta do comprador entra na negociação de preço.

🚨 Deadline: 1º de setembro de 2026, a 7 dias, abre a janela de opção do Simples Nacional, e o roteiro oficial já está publicado

Em 1º de setembro abre o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027, que se encerra em 30 de setembro. Na mesma janela, quem já é optante decide a forma de recolher IBS e CBS, dentro do Simples ou pelo regime regular. O roteiro publicado pela Receita Federal fecha as dúvidas de procedimento: pedido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, acompanhamento diário da análise, confirmação dentro do prazo mesmo com pendência, 30 dias corridos para regularizar, até 20 dias úteis para contestar, e cancelamento possível até 30 de novembro, de forma irretratável.

A semana que vem é a última inteira antes da abertura. Use esses dias para o trabalho que não dá para fazer com a janela aberta: puxe a relação de clientes optantes, separe quem tem pendência cadastral ou débito, e avise cada um por escrito de que a confirmação será feita em setembro mesmo com a pendência em aberto, para regularizar em seguida. Em setembro você quer estar operando o sistema, não explicando o procedimento.

💡 Hook do dia

Tem um erro que eu vejo se repetir a cada janela de opção, e ele não é técnico, é de sequência: o escritório espera a situação do cliente ficar perfeita para então pedir. Espera a certidão sair, espera o parcelamento entrar, espera o cadastro ser corrigido. Aí chega 30 de setembro com meia dúzia de clientes sem pedido feito, e não existe recurso para prazo perdido de opção. O roteiro da Receita está dizendo o contrário do hábito: peça primeiro, confirme dentro do prazo, regularize depois, com 30 dias corridos na mão.

Na minha leitura, isso vale para muito mais coisa neste segundo semestre. A Reforma está sendo escrita em cima do calendário, e a alíquota do Imposto Seletivo sobre minerais é a prova disso: falta pouco mais de quatro meses para a cobrança e o percentual ainda não está definido. Quem espera o cenário fechar para começar a trabalhar vai começar tarde. Faça o que já é possível fazer com a informação de hoje, deixe declarada a premissa que você usou, e ajuste quando a regra sair. É assim que se atravessa uma transição, tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 31 de agosto de 2026: data prevista para o envio ao Congresso Nacional da medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo, prazo que ainda pode mudar. Faltam 6 dias.
  • 1º de setembro de 2026: abre o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS. Faltam 7 dias.
  • Setembro de 2026: previsão de entrada em produção dos serviços de distribuição e de manutenção de vínculos do PAA, hoje disponíveis em homologação.
  • 22 de setembro de 2026: último módulo da série de 18 do curso Reforma Tributária do Consumo, da Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade. Faltam 28 dias.
  • 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 33 dias.
  • 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 36 dias.
  • 1º de outubro de 2026: fase 2 do cronograma dos documentos fiscais eletrônicos, com NFS-e de serviços gerais, NFCom e DIR. Faltam 37 dias.
  • 3 de outubro de 2026: prazo limite de vigência da norma do Imposto Seletivo para que a cobrança comece em 1º de janeiro de 2027, por causa da noventena. Faltam 39 dias.
  • 1º de novembro de 2026: NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte. Faltam 68 dias.
  • 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro, e o cancelamento é irretratável. Faltam 97 dias.
  • 1º de dezembro de 2026: fase 3 do cronograma dos documentos fiscais, com NFS-e de plataformas digitais, tecnologia, transporte urbano, bens imateriais, taxas condominiais e locações. Faltam 98 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança efetiva de IBS, CBS e Imposto Seletivo. Faltam 129 dias.
  • Março de 2027: segunda janela para o optante do Simples decidir a forma de recolher IBS e CBS, com efeitos a partir de 1º de julho de 2027.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Se hoje der para fazer só uma coisa, faça a do item 4, porque ela tem data e tem lista: puxe a relação dos seus clientes optantes do Simples e marque quais têm pendência hoje. Não é para resolver a pendência agora, é para saber quantos são, porque em setembro o pedido vai ser confirmado do mesmo jeito e a regularização corre nos 30 dias seguintes. Saber o tamanho da lista antes da janela abrir é o que separa um setembro organizado de um setembro de correria.

Bom trabalho a todos, e fiquem com Deus.

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