Resumo do dia: Briefing de quarta 26/08 com quatro itens. O primeiro é o desenho do split payment no primeiro ano: em 2027 o mecanismo será inicialmente facultativo, alcançará operações entre empresas nos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples híbrido, e deixará de fora as microempresas que permanecerem integralmente no Simples Nacional, as operações com consumidor pessoa física e os pagamentos por cartão de crédito, com boleto, TED, TEF e Pix nos meios admitidos. O segundo é judicial: na ADI 7.882, relatada por Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedentes por unanimidade os pedidos da Febrafite e da Conacate e manteve auditores fiscais estaduais, distritais e municipais submetidos aos tetos e subtetos dos entes a que estão vinculados, registrando que a Emenda Constitucional nº 132 de 2023 promoveu integração e coordenação entre as administrações tributárias sem conferir caráter nacional à carreira. O terceiro trata dos contratos que atravessam a virada, com destaque para as cláusulas que definem quem suporta alteração de carga tributária durante a vigência e para o artigo 374 da Lei Complementar nº 214 de 2025, que trata do reequilíbrio de contratos públicos. E o quarto registra a entrada do agronegócio e do cooperativismo agrícola na pauta do Curso Reforma Tributária do Consumo, da Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade e a Fenacon. O deadline é 1º de setembro, a 6 dias.

Bom dia, e boa quarta-feira. O briefing de hoje tem quatro itens, e três deles tratam da mesma pergunta vista de ângulos diferentes: quem fica com a conta quando a regra muda no meio do caminho. O primeiro item mostra o split payment ganhando desenho no primeiro ano, com uma lista clara de quem entra e de quem fica de fora, e essa lista se conecta direto com a escolha que abre em setembro. O segundo vem do Supremo Tribunal Federal e delimita o alcance da Emenda Constitucional nº 132 de 2023 sobre a estrutura das administrações tributárias. O terceiro é o contrato assinado hoje que vai ser executado depois da virada, com a cláusula que decide quem absorve a mudança de carga. E o quarto traz o agronegócio e o cooperativismo entrando na pauta oficial de capacitação. Vamos a eles.

💻 Split payment: quem entra e quem fica de fora no primeiro ano

1. No primeiro ano de funcionamento o split payment será inicialmente facultativo e voltado a operações entre empresas nos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples híbrido, ficando de fora as microempresas que permanecerem integralmente no Simples Nacional, as operações realizadas com consumidores pessoa física e os pagamentos feitos por cartão de crédito

📅 Publicado em 25/08/2026 · Fonte: contabeis.com.br

O recorte de 2027 ficou assim:

  • o mecanismo será inicialmente facultativo;
  • alcança operações entre empresas, e o uso está previsto para quem estiver no Lucro Real, no Lucro Presumido ou no modelo de Simples Nacional híbrido;
  • ficam de fora as microempresas que permanecerem integralmente no Simples Nacional;
  • ficam de fora as operações realizadas com consumidores pessoa física;
  • ficam de fora os pagamentos realizados por cartão de crédito;
  • os meios de pagamento admitidos de início são boleto, transferência eletrônica, transferência eletrônica de fundos e Pix;
  • a escolha entre permanecer no recolhimento pelo Simples e adotar o regime regular de IBS e CBS é feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027;
  • a transição segue de forma gradual até 2033, período em que empresas, sistemas de pagamento e administrações tributárias precisam adaptar processos.

Cristiane Coelho, presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, é uma das vozes citadas na matéria sobre a implantação do mecanismo pelo sistema financeiro.

💡 O que isso muda na prática Repare no que acabou de acontecer com a decisão de setembro. Até ontem a conversa com o cliente optante do Simples girava em torno de crédito: se ele vende para empresa, o comprador quer crédito cheio, e por isso o regime híbrido entra na mesa. Agora existe um segundo efeito, e ele é de caixa: escolher o regime regular de IBS e CBS coloca o cliente dentro do universo do split payment já em 2027, enquanto ficar integralmente no Simples o mantém fora no primeiro ano. São duas coisas diferentes na mesma decisão, e o cliente precisa ver as duas antes de assinar. Na conversa que você vai ter nos próximos dias, separe assim: de um lado, quanto crédito o comprador dele deixa de tomar se ele ficar no Simples puro, porque isso pode custar contrato; de outro, o que muda no fluxo de caixa dele se o valor do tributo passar a ser separado no momento da liquidação, porque isso muda capital de giro. E anote o detalhe do meio de pagamento, que parece miudeza e não é: cartão de crédito está fora de início, boleto, TED, TEF e Pix estão dentro. Quem fatura majoritariamente em boleto sente primeiro. Se a sua leitura técnica é de que o desenho deveria ser outro, esse é o momento de escrever e levar a sugestão ao seu conselho de classe, ao CRC, à OAB ou à entidade que representa a sua categoria, que consolida e encaminha à administração tributária.

⚖️ STF: a Emenda 132 integrou as administrações, mas não nacionalizou a carreira

2. Na ADI 7.882, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que auditores fiscais estaduais, distritais e municipais permanecem submetidos aos tetos e subtetos remuneratórios dos entes federativos aos quais estão vinculados, julgando improcedentes os pedidos da Febrafite e da Conacate

📅 Publicado em 25/08/2026 · Fonte: migalhas.com.br

O fundamento é o que interessa a quem trabalha com a Reforma:

  • a Emenda Constitucional nº 132 de 2023 promoveu integração e coordenação entre as administrações tributárias;
  • essa integração não conferiu caráter nacional à carreira nem unificou regimes remuneratórios;
  • o relator destacou que a Reforma preservou competências e não unificou planos de carreira, formas de ingresso ou estruturas remuneratórias;
  • a decisão foi unânime e os pedidos foram julgados improcedentes.
💡 O que isso muda na prática Parece assunto de servidor público e não é só isso. O que o Supremo Tribunal Federal fixou na ADI 7.882 é uma leitura sobre o alcance da Emenda Constitucional nº 132 de 2023, e ela vale como régua para outras discussões que estão chegando: integrar e coordenar administrações tributárias não é o mesmo que criar uma administração única. Traduzindo para o seu dia: o IBS tem gestão compartilhada por estados, Distrito Federal e municípios, mas quem fiscaliza continua sendo a estrutura de cada ente, com carreira própria, ingresso próprio e comando próprio. Ou seja, não conte com uma unificação de entendimento fiscal que a Constituição não determinou. Na prática, isso reforça duas rotinas. A primeira é acompanhar não só os atos federais, mas o que a Sefaz do seu estado e a Secretaria de Finanças do seu município estão publicando, porque a interpretação local segue existindo. A segunda é registrar por escrito, no seu papel de trabalho, qual entendimento você adotou e com base em qual ato, porque em fiscalização o que protege o cliente é a premissa documentada, não a lembrança da reunião.

⚠️ Contrato assinado hoje, executado depois da virada

3. Contratos com vigência que atravessa 2027 precisam ser revisados ainda este ano, com atenção às cláusulas que determinam quem suporta alterações tributárias durante a vigência, e o artigo 374 da Lei Complementar nº 214 de 2025 trata do reequilíbrio de contratos públicos

📅 Publicado em 24/08/2026 · Fonte: contabeis.com.br

O calendário que torna o assunto urgente é este:

  • 2026 é ano de teste e adaptação;
  • em 2027 ocorre a extinção do PIS e da Cofins e começa a CBS;
  • entre 2029 e 2032 corre a transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS;
  • em 2033 o novo modelo entra integralmente em vigor;
  • as cláusulas apontadas como críticas são as que determinam quem suporta alterações tributárias durante a vigência do contrato e as cláusulas específicas sobre mudança de carga tributária;
  • o artigo 374 da Lei Complementar nº 214 de 2025 estabelece o reequilíbrio de contratos públicos.
💡 O que isso muda na prática Esse é o item que rende trabalho e honorário no seu escritório, e ele não depende de nenhuma norma nova sair. Pegue os contratos dos seus clientes com vigência que passa de 31 de dezembro de 2026 e faça três perguntas em cada um. Primeira: existe cláusula dizendo quem absorve alteração de carga tributária? Se não existe, o contrato está silente justamente sobre o evento que se sabe que vai acontecer, e silêncio em contrato de longo prazo costuma ser resolvido do jeito mais caro. Segunda: o preço foi formado com tributo por dentro, no modelo do PIS, da Cofins, do ICMS e do ISS, ou já contempla IBS e CBS destacados? Porque a partir de 2027 muda o que compõe o preço e muda o crédito que o comprador aproveita. Terceira: para contrato com a administração pública, o artigo 374 da Lei Complementar nº 214 de 2025 trata do reequilíbrio, então há caminho previsto, e caminho previsto só serve para quem pede no tempo certo e com memória de cálculo. Uma sugestão de método: monte uma planilha simples com contrato, vigência, cláusula tributária existente ou ausente, e valor anual envolvido, e comece pelos de maior valor. Em uma semana você tem o mapa e sabe onde a conversa precisa acontecer antes de dezembro.

🏢 Agronegócio e cooperativismo entram na pauta oficial de capacitação

4. A Receita Federal levou o agronegócio e o cooperativismo agrícola a um novo módulo do Curso Reforma Tributária do Consumo, realizado em 25 de agosto no Paraná, em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade e a Fenacon, com professores da própria Receita envolvidos na implementação da Reforma

📅 Publicado em 21/08/2026 · Fonte: gov.br/receitafederal

O registro oficial traz o seguinte:

  • o módulo tratou dos impactos das novas regras tributárias sobre o agronegócio e o cooperativismo agrícola;
  • a data do encontro foi 25 de agosto de 2026, no Paraná;
  • a realização é da Receita Federal em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade e a Fenacon;
  • as aulas são conduzidas por profissionais da Receita Federal envolvidos na Reforma Tributária.
💡 O que isso muda na prática O sinal aqui é de agenda, e agenda de administração tributária costuma anteceder norma e fiscalização. Quando a Receita Federal escolhe levar agronegócio e cooperativismo a um módulo próprio, ela está dizendo onde estão as dúvidas que chegaram em maior volume. Se você atende produtor rural, cooperativa, revenda de insumo, cerealista ou frigorífico, trate esse tema como prioridade de estudo deste semestre, porque a cadeia agro concentra três dificuldades ao mesmo tempo: fornecedor que não é contribuinte, operação com diferimento e regime próprio das cooperativas. Duas providências concretas para esta semana. Primeira: separe, na carteira, quais clientes compram de produtor rural pessoa física, porque a documentação dessas entradas é o que vai sustentar o crédito lá na frente e o problema aparece no papel antes de aparecer no imposto. Segunda: acompanhe os módulos do curso e distribua o material para a equipe por tipo de cliente, em vez de assistir tudo sozinho, porque conteúdo que não vira rotina de escritório se perde. E se, ao estudar, você identificar ponto que precisa de esclarecimento normativo, escreva e leve ao seu conselho de classe, ao CRC, à OAB ou à entidade da sua categoria, que consolida a demanda e encaminha à administração tributária.

🚨 Deadline: 1º de setembro de 2026, a 6 dias, e a escolha de setembro agora decide também quem entra no split payment

Em 1º de setembro abre a janela em que o optante do Simples Nacional decide como vai recolher IBS e CBS a partir de 2027, permanecendo no recolhimento pelo Simples ou indo para o regime regular, com prazo até 30 de setembro e efeitos a partir de janeiro de 2027. O que o item 1 acrescenta é uma consequência que estava fora da conversa até agora: quem permanecer integralmente no Simples fica fora do split payment no primeiro ano, e quem adotar o modelo híbrido entra no universo em que o mecanismo já é oferecido.

Isso muda o roteiro do atendimento nesta semana. Não basta simular crédito, é preciso simular caixa. Para cada cliente optante que vende para empresa, coloque lado a lado o crédito que o comprador dele aproveita em cada cenário e o efeito no capital de giro caso o tributo passe a ser separado na liquidação do pagamento. Faça isso antes de sexta, porque a partir de terça você vai estar operando a janela, e janela aberta não é hora de começar simulação.

💡 Hook do dia

Tem uma frase que eu ouço muito nesta época do ano, e ela vem sempre com boa intenção: "vamos esperar a poeira baixar para decidir". O problema é que a poeira desta transição não vai baixar antes das datas. A janela do Simples abre em seis dias, o contrato de longo prazo que o seu cliente assina em setembro vai ser executado em 2027, e o split payment já tem lista de quem entra e de quem fica de fora. Nenhuma dessas três coisas espera o cenário ficar confortável.

Na minha leitura, o profissional que se sai bem numa transição não é o que acerta todas as previsões, é o que decide com a informação disponível e deixa registrado por que decidiu assim. Escreva a premissa, mostre a conta ao cliente, guarde o e-mail. Se a regra mudar depois, você ajusta e continua tendo o que apresentar. Se você não decidir, o prazo decide por você, e aí não tem premissa nenhuma para mostrar, tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 31 de agosto de 2026: data prevista para o envio ao Congresso Nacional da medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo, prazo que ainda pode mudar. Faltam 5 dias.
  • 1º de setembro de 2026: abre o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS. Faltam 6 dias.
  • 22 de setembro de 2026: último módulo da série do curso Reforma Tributária do Consumo, da Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade. Faltam 27 dias.
  • 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 32 dias.
  • 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 35 dias.
  • 1º de outubro de 2026: fase 2 do cronograma dos documentos fiscais eletrônicos, com NFS-e de serviços gerais, NFCom e DIR. Faltam 36 dias.
  • 3 de outubro de 2026: prazo limite de vigência da norma do Imposto Seletivo para que a cobrança comece em 1º de janeiro de 2027, por causa da noventena. Faltam 38 dias.
  • 1º de novembro de 2026: NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte. Faltam 67 dias.
  • 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro, e o cancelamento é irretratável. Faltam 96 dias.
  • 31 de dezembro de 2026: data de corte para os contratos em vigência, porque a partir do dia seguinte o PIS e a Cofins deixam de existir e a CBS passa a valer. Faltam 127 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança efetiva de IBS, CBS e Imposto Seletivo, e é também o primeiro ano do split payment. Faltam 128 dias.
  • 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
  • 2033: o novo modelo passa a vigorar integralmente.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Se hoje der para fazer só uma coisa, faça a do item 3, porque ela não depende de prazo de terceiro e o resultado fica com você: puxe a lista dos contratos dos seus clientes com vigência que passa de 31 de dezembro de 2026 e marque em quais existe cláusula sobre alteração de carga tributária. Só isso, sem redigir nada ainda. Saber quantos contratos estão silentes sobre o evento mais previsível dos próximos dez anos já muda a prioridade da sua semana.

Bom trabalho a todos, e fiquem com Deus.

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