Resumo do dia: Briefing de terça 01/09 com quatro itens. O primeiro é a abertura da janela de setembro: o pedido de ingresso no Simples Nacional e a opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular correm de 1º a 30 de setembro de 2026, o cancelamento vai até 30 de novembro, quem perder a janela tem nova oportunidade de 1º a 31 de março de 2027 com efeito no segundo semestre, e o MEI tem prazo até 29 de janeiro de 2027. O segundo é a entrada em produção, em 31 de agosto, do conjunto de notas técnicas 2026.002 no ambiente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, alcançando BPe, BPeTM, BPeTA, CT-e, CT-e OS, NF3e, NFCom, NFAg e NFGas. O terceiro traz os números do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, enviado em 21 de agosto de 2026, que projeta R$ 636 bilhões de arrecadação com a CBS e R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo. O quarto é a votação da Medida Provisória nº 1.357 de 2026 na comissão mista, com vigência de 120 dias contada a prorrogação. O deadline é 30 de setembro.

Bom dia, e boa terça-feira. A janela de setembro que este briefing vinha acompanhando dia a dia deixou de ser previsão e passou a correr agora, o que muda a natureza do trabalho da sua semana: até 30 de setembro, o pedido de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a escolha sobre a forma de recolher IBS e CBS precisam sair do estudo e virar protocolo. Ao lado disso, o briefing de hoje tem mais três itens que ajudam a dimensionar o tamanho do que vem. O conjunto de notas técnicas 2026.002 dos documentos fiscais eletrônicos entrou em produção ontem e alcança nove modelos de documento, o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 mostra pela primeira vez quanto o governo espera arrecadar com a CBS e com o Imposto Seletivo no ano que vem, e a comissão mista do Congresso Nacional retoma hoje a medida provisória que zerou o imposto de importação sobre as compras internacionais de até 50 dólares. Vamos a eles.

⚠️ Simples Nacional: a janela de setembro está aberta

1. O pedido de ingresso no Simples Nacional com efeito em 2027 e a opção pelo recolhimento de IBS e CBS segundo as regras do regime regular correm de 1º a 30 de setembro de 2026, com cancelamento admitido até 30 de novembro deste ano, nova janela de 1º a 31 de março de 2027 para quem quiser efeito a partir do segundo semestre, e prazo específico até 29 de janeiro de 2027 para o microempreendedor individual

📅 Publicado em 31/08/2026 · Fonte: contabeis.com.br

Os prazos e as condições reunidos na matéria:

  • o pedido de inscrição no Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 é feito entre 1º e 30 de setembro de 2026;
  • a empresa que já está no Simples e quiser apurar e recolher os dois novos tributos segundo as regras do regime regular, o chamado Simples híbrido, faz essa opção no mesmo prazo, de 1º a 30 de setembro, com efeito a partir do primeiro semestre de 2027;
  • quem não fizer a opção em setembro tem nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, com efeito a partir do segundo semestre daquele ano;
  • o pedido de ingresso pode ser cancelado até 30 de novembro de 2026, e o cancelamento da opção pelo regime regular de IBS e CBS vai até o último dia útil de novembro;
  • é condição do deferimento não ter pendência impeditiva junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios, e o contribuinte que receber indeferimento tem até 30 dias corridos, contados da ciência, para regularizar;
  • a empresa constituída entre outubro e dezembro de 2026 faz a opção de forma simultânea à inscrição no CNPJ;
  • o microempreendedor individual que pretende aderir para 2027 tem prazo até 29 de janeiro de 2027.
💡 O que isso muda na prática Essa janela concentra duas decisões que costumam ser tratadas como uma só, e separá-las é o primeiro serviço a prestar ao cliente nesta semana. A primeira decisão é de enquadramento, e responde se a empresa entra ou permanece no Simples Nacional. A segunda é de forma de recolhimento, e responde se o IBS e a CBS saem no documento único de arrecadação ou se são apurados pelas regras do regime regular, o que abre a possibilidade de destacar crédito integral ao cliente pessoa jurídica. Na minha leitura, o corte que separa quem precisa de simulação de quem não precisa é a composição da carteira de clientes: quem vende para pessoa física ou para consumidor final quase nunca ganha com a opção pelo regime regular, e quem vende para empresa que apura IBS e CBS costuma ganhar, porque o crédito negado ao comprador vira desconto exigido no preço. Faça três coisas até o fim desta semana. Primeiro, rode a consulta de pendências por CNPJ em toda a lista de quem vai pedir ingresso, porque débito impede o deferimento e a regularização em 30 dias corridos exige começar agora. Segundo, separe da carteira quem fatura parcela relevante para pessoa jurídica e monte a simulação comparando o Simples integral com o híbrido, com números do próprio cliente e não com exemplo de aula. Terceiro, registre por escrito a orientação e a decisão do cliente, porque esta é uma escolha com efeito de doze meses e memória curta gera discussão em janeiro. E, se a leitura de algum ponto do procedimento gerar divergência entre sistemas ou entre orientações, formalize e leve ao seu conselho de classe, ao CRC, à OAB ou à entidade que representa você, que consolida e encaminha à administração tributária.

💻 Documento fiscal: as notas técnicas 2026.002 entraram em produção

2. O conjunto de notas técnicas nº 2026.002, com as especificações dos documentos fiscais eletrônicos relacionadas à Reforma Tributária, foi implantado em 31 de agosto de 2026 no ambiente de produção da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul e alcança BPe, BPeTM, BPeTA, CT-e, CT-e OS, NF3e, NFCom, NFAg e NFGas

📅 Publicado em 31/08/2026 · Fonte: reformatributaria.com

O que a implantação alcança:

  • o conjunto de notas técnicas nº 2026.002 traz especificações relacionadas à Reforma Tributária e passou a valer no ambiente de produção da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, a SVRS;
  • a implantação ocorreu em 31 de agosto de 2026, e não se trata mais de homologação;
  • os documentos alcançados são o Bilhete de Passagem Eletrônico, o BPe, o Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Metropolitano, o BPeTM, o Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Aéreo, o BPeTA, o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CT-e, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, o CT-e OS, a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, a NF3e, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, a NFCom, a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica, a NFAg, e a Nota Fiscal Eletrônica do Gás, a NFGas.
💡 O que isso muda na prática Repare em quais documentos estão nessa lista, porque ela desenha exatamente o mapa de quem precisa agir esta semana. Transporte de passageiros, transporte de carga, energia elétrica, telecomunicações, água e saneamento e gás são atividades que emitem em volume alto, com sistema próprio ou com integrador contratado, e que raramente aparecem nas conversas sobre NF-e e NFC-e que dominaram os últimos meses. Produção significa que a validação passa a ocorrer contra o documento real, e o efeito prático de uma especificação nova em produção é que o erro deixa de ser aviso e passa a ser rejeição ou dado inconsistente na apuração. O que eu faria hoje, se tivesse cliente nesses ramos, é uma pergunta objetiva e por escrito ao fornecedor do emissor: em qual versão o conjunto 2026.002 foi implementado, qual a data em que ela ficou disponível, e o que muda no preenchimento dos grupos de IBS e CBS de cada modelo emitido pela empresa. Depois, peça uma emissão de teste de cada modelo em uso e confira o retorno da SVRS antes que o volume do mês feche. Essa conferência leva menos de um dia e evita a situação em que a empresa descobre a inconsistência no fechamento, com centenas de documentos já emitidos e a correção dependendo de reprocessamento. Se a especificação gerar dúvida de interpretação que o fornecedor não resolva, formalize e leve ao seu conselho de classe, ao CRC, à OAB ou à entidade que o representa, que consolida e encaminha à administração tributária.

🏭 Orçamento de 2027: o tamanho da conta aparece no PLOA

3. O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, enviado ao Congresso Nacional em 21 de agosto de 2026, projeta arrecadação de R$ 636 bilhões com a CBS e de R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo no primeiro ano de cobrança efetiva dos novos tributos

📅 Publicado em 31/08/2026 · Fonte: reformatributaria.com

Os números apresentados na peça orçamentária:

  • a projeção de arrecadação da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, é de R$ 636 bilhões em 2027;
  • a projeção de arrecadação do Imposto Seletivo é de R$ 41,9 bilhões no mesmo exercício;
  • a peça em que esses valores constam é o Projeto de Lei Orçamentária Anual, o PLOA, enviado ao Congresso Nacional em 21 de agosto de 2026;
  • o exercício de 2027 é o primeiro em que a CBS e o Imposto Seletivo passam a ser efetivamente cobrados, convivendo com a redução do PIS e da Cofins.
💡 O que isso muda na prática Número de peça orçamentária não é curiosidade de economista, e eu explico o uso que ele tem no seu trabalho. A projeção de R$ 636 bilhões da CBS é a expressão financeira da premissa de que a apuração vai funcionar em janeiro, com documento fiscal preenchido, crédito escriturado e recolhimento entrando no caixa da União desde o primeiro mês, e é essa premissa que sustenta o ritmo com que a Receita Federal vem publicando ato após ato e antecipando prazo após prazo. Quando o cliente perguntar por que a pressa, se a transição vai até 2033, a resposta objetiva está aqui: o orçamento do ano que vem já foi montado contando com esse dinheiro. O segundo uso é de defesa. Arrecadação projetada em patamar dessa ordem vem acompanhada de fiscalização calibrada para confirmá-la, e o dado que a administração tributária terá em mãos é o documento fiscal que a sua própria empresa emitiu, com o grupo de IBS e CBS preenchido pelo seu sistema. Por isso a conferência de cadastro que este briefing tem repetido não é zelo excessivo, é a única forma de chegar em janeiro com o dado que você mesmo declarou sendo o dado que você consegue sustentar. Vale ainda registrar o que o número não diz: R$ 636 bilhões é projeção de arrecadação bruta e não indica carga por empresa, então não use esse valor em conversa com cliente como se fosse aumento de tributo, porque o desenho da transição prevê a redução simultânea do PIS e da Cofins.

🏛️ Congresso: a medida provisória das compras internacionais volta à pauta

4. A comissão mista do Congresso Nacional suspendeu a reunião de 31 de agosto de 2026 e deve votar nesta terça-feira, pela manhã, a Medida Provisória nº 1.357 de 2026, que pôs fim à cobrança de 20% de imposto de importação sobre as compras internacionais de até 50 dólares, com previsão de o texto seguir no mesmo dia ao Plenário e com vigência de 120 dias já contada a prorrogação

📅 Publicado em 31/08/2026 · Fonte: reformatributaria.com

O estado da tramitação:

  • a reunião do colegiado responsável por analisar a proposta estava prevista para 31 de agosto de 2026, uma segunda-feira, e foi suspensa;
  • a expectativa registrada é de que o texto seja aprovado na terça-feira pela manhã na comissão mista e submetido à votação no Plenário na parte da tarde;
  • o objeto da medida provisória é o fim da cobrança de 20% de imposto de importação sobre compras internacionais de até 50 dólares;
  • a vigência da medida provisória é de 120 dias, já incluída a prorrogação;
  • o deputado Reginaldo Lopes, do PT de Minas Gerais, que preside a comissão, afirmou que a intenção é "equacionar um gatilho que possa permitir ao Ministério da Fazenda fazer avaliação semestral".
💡 O que isso muda na prática Esse item interessa a quem atende comércio, e o ponto de atenção não é a alíquota do imposto de importação em si. O varejo nacional que concorre com a remessa internacional está em transição para o IBS e a CBS com preço formado, contrato assinado e margem projetada, e uma alteração na tributação da mercadoria importada de baixo valor altera diretamente a comparação de preço na prateleira e na vitrine digital. Se a medida provisória for aprovada nos termos em que está, o comerciante que já vinha pressionado passa a competir com produto que chega sem os 20% na faixa de até 50 dólares, e essa conta entra na mesma planilha em que ele está tentando entender o efeito da CBS a partir de janeiro. O que muda no seu trabalho é o momento da conversa: cliente do varejo que fizer projeção de 2027 nesta semana precisa saber que essa variável ainda não está fechada, porque o texto depende de votação no Plenário e a vigência da medida provisória é de 120 dias contada a prorrogação. A recomendação prática é montar a projeção em dois cenários, com e sem a cobrança dos 20%, em vez de escolher um deles e refazer tudo depois. E, se o setor que você atende tiver posição a defender sobre o gatilho de avaliação semestral mencionado na comissão, esse é o momento de levá-la ao seu conselho de classe ou à entidade que representa a categoria, que consolida e encaminha aos parlamentares antes da votação.

🚨 Deadline: 30 de setembro de 2026, daqui a 29 dias, encerra a janela aberta hoje para o ingresso no Simples Nacional e para a opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular

A janela abriu hoje e se fecha em 30 de setembro, e a diferença em relação aos anos anteriores é que ela não decide apenas enquadramento, decide também a forma de recolher os dois tributos novos a partir de 2027. Quem perder o prazo de setembro ainda tem a janela de 1º a 31 de março de 2027 para a opção pelo regime regular de IBS e CBS, mas com efeito somente a partir do segundo semestre, o que significa seis meses recolhendo pelo documento único de arrecadação sem a possibilidade de destacar crédito integral ao cliente pessoa jurídica.

O trabalho dos próximos dias é de triagem, e ele cabe em três listas. A primeira reúne quem vai pedir ingresso, e nela a consulta de pendências por CNPJ precisa estar rodada antes do protocolo, porque débito impede o deferimento e a regularização depois do indeferimento corre em 30 dias corridos contados da ciência. A segunda reúne os optantes que faturam parcela relevante para pessoa jurídica, e nela a simulação entre Simples integral e Simples híbrido precisa sair com números do próprio cliente. A terceira reúne as empresas constituídas entre outubro e dezembro deste ano, que farão a opção junto com a inscrição no CNPJ e por isso não entram na janela de setembro.

💡 Hook do dia

Junte os quatro itens de hoje e olhe para o calendário que eles desenham. A janela do Simples abriu e fecha em 30 dias, as especificações dos documentos fiscais entraram em produção ontem para nove modelos, o orçamento de 2027 já foi montado contando com R$ 636 bilhões de CBS, e o Congresso Nacional decide hoje uma variável de preço para o varejo. São quatro velocidades diferentes na mesma semana, e cada uma delas cobra uma resposta distinta do profissional que assessora a empresa.

Eu vou insistir numa coisa que digo em toda turma, tá? O cliente não contrata quem sabe mais lei, contrata quem responde com data. Quando o empresário perguntar até quando ele pode decidir sobre o Simples, a resposta útil é 30 de setembro, com a ressalva de março de 2027 e o efeito no segundo semestre. Quando ele perguntar se dá para deixar a nota fiscal para depois, a resposta útil é que a especificação já está em produção desde ontem. Data é o que transforma orientação em decisão, e decisão é o que se cobra.

📅 Próximas águas a observar

  • 1º de setembro de 2026: abre hoje o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS.
  • Primeira quinzena de setembro de 2026: período esperado para o envio ao Congresso Nacional da medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo de 2027.
  • 22 de setembro de 2026: último módulo da série do curso Reforma Tributária do Consumo, da Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade. Faltam 21 dias.
  • 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 26 dias.
  • Até o fim de setembro de 2026: previsão de edição da instrução normativa da Receita Federal sobre o uso de créditos de PIS e Cofins na compensação de débitos de CBS e de outros tributos federais.
  • 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de ingresso no Simples Nacional e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 29 dias.
  • 1º de outubro de 2026: fase 2 do cronograma dos documentos fiscais eletrônicos, com NFS-e de serviços gerais, NFCom e DIR. Faltam 30 dias.
  • 3 de outubro de 2026: prazo limite de vigência da norma do Imposto Seletivo para que a cobrança comece em 1º de janeiro de 2027, por causa da noventena. Faltam 32 dias.
  • 30 de outubro de 2026: encerra o prazo de autorregularização das divergências de PIS e Cofins comunicadas pela Receita Federal. Faltam 59 dias.
  • 1º de novembro de 2026: NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte. Faltam 61 dias.
  • 9 a 13 de novembro de 2026: próxima edição da Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios, em Fortaleza.
  • 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro, e o mesmo mês encerra o prazo de cancelamento da opção pelo regime regular de IBS e CBS. Faltam 90 dias.
  • Dezembro de 2026: entrada das empresas de serviços, dos condomínios, da locação e das plataformas digitais na obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais.
  • 31 de dezembro de 2026: encerra o prazo de inscrição dos imóveis no Cadastro Imobiliário Brasileiro para a administração estadual e para os municípios que não são capitais. Faltam 121 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança efetiva de IBS, CBS e Imposto Seletivo, termina a fase de adaptação assistida dos documentos fiscais e passa a valer a nova janela de cálculo da RBT12 no Simples Nacional. Faltam 122 dias.
  • 29 de janeiro de 2027: prazo final para o microempreendedor individual que pretende aderir ao regime com efeito em 2027. Faltam 150 dias.
  • 1º a 31 de março de 2027: segunda janela de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com efeito a partir do segundo semestre de 2027.
  • Ao longo de 2027: adesão opcional e gradual ao split payment por meio de pagamento, com integração das instituições financeiras à plataforma da Receita Federal.
  • 2028: split payment obrigatório nas operações entre empresas.
  • 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
  • 2033: o novo modelo passa a vigorar integralmente.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Se hoje der para fazer só uma coisa, abra a lista dos clientes que faturam para pessoa jurídica e marque quais deles precisam da simulação entre Simples integral e Simples híbrido, porque essa é a decisão da janela que tem efeito de doze meses e é a que menos se resolve no último dia. Em seguida, mande ao fornecedor do emissor a pergunta sobre a versão em que o conjunto de notas técnicas 2026.002 foi implementado, para que a resposta chegue enquanto o mês ainda está no começo.

Boa terça-feira a todos, e fiquem com Deus.

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