Resumo do dia: Briefing de segunda 31/08 com três itens. O primeiro é o anúncio de Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, de que o split payment só será obrigatório nas operações entre empresas a partir de 2028, com a plataforma pronta no início de 2027, adesão opcional e gradual ao longo daquele ano por meio de pagamento, começando pela transferência eletrônica de fundos e depois pelo Pix estático, e dependência da integração de mais de 200 instituições financeiras. O segundo é a mudança na apuração do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027: o artigo 517 da Lei Complementar nº 214 de 2025 dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123 de 2006, e a receita bruta acumulada que determina a alíquota nominal passa a ser a dos doze meses antecedentes ao mês anterior ao do período de apuração, o que desloca em um mês a janela de cálculo de todas as empresas do regime. O terceiro trata do novo papel do documento fiscal, com a fase de adaptação assistida terminando em janeiro de 2027 e a nota passando a servir de base para apuração assistida e validação de créditos e débitos, conforme Ana Maciel, diretora de Conteúdo Fiscal da Vertex. O deadline é 1º de setembro, amanhã.

Bom dia, e boa segunda-feira. O briefing de hoje tem três itens, e todos eles mexem no calendário que você montou para os próximos dezesseis meses. O primeiro é o anúncio da Receita Federal de que o split payment não será obrigatório nas operações entre empresas em 2027, e sim a partir de 2028, com adesão opcional e gradual ao longo do ano que vem, por meio de pagamento. O segundo é uma alteração de cálculo que passou quase sem ruído e alcança toda empresa do Simples Nacional: a partir de janeiro de 2027, a receita bruta que determina a alíquota deixa de ser a dos doze meses anteriores ao período de apuração e passa a ser a dos doze meses antecedentes ao mês anterior, por força do artigo 517 da Lei Complementar nº 214 de 2025. E o terceiro trata do que acontece com a nota fiscal quando terminar a fase de adaptação assistida, em janeiro de 2027, momento em que o documento deixa de ser registro e passa a funcionar como confissão de dívida. Vamos a eles.

💻 Operação: o split payment sai do calendário obrigatório de 2027

1. O split payment nas operações entre empresas só será obrigatório a partir de 2028, com a plataforma da Receita Federal prevista para o início de 2027 e adesão opcional e gradual por meio de pagamento ao longo daquele ano, condicionada à integração de mais de 200 instituições financeiras

📅 Publicado em 30/08/2026 · Fonte: poder360.com.br

O que a Receita Federal informou:

  • o anúncio é de Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal;
  • a plataforma deve estar pronta no início de 2027, mas a disponibilidade técnica não basta para tornar o mecanismo obrigatório de imediato;
  • a obrigatoriedade do split payment nas operações entre empresas, o chamado B2B, fica para 2028;
  • em 2027 a adoção será opcional e gradual, escalonada por meio de pagamento, começando pela transferência eletrônica de fundos e depois pelo Pix estático;
  • mais de 200 instituições financeiras precisam ser integradas à plataforma da Receita Federal, e a adesão delas ocorrerá ao longo de 2027;
  • na formulação do próprio subsecretário, provavelmente não haverá tempo em 2027, e ninguém será obrigado enquanto o mecanismo não estiver disponível para todos os meios de pagamento.
💡 O que isso muda na prática Esse anúncio muda a ordem de prioridade do seu plano de 2027, e eu quero que você entenda por quê antes de mexer no cronograma. O split payment vinha sendo tratado por muita empresa como o grande risco de caixa da virada, aquele mecanismo que retira o tributo no instante da liquidação e reduz o dinheiro que entra na conta, e por causa disso projeto de tesouraria e renegociação de prazo com fornecedor foram empurrados para o topo da lista. Com a obrigatoriedade em 2028 e a adesão de 2027 escalonada por meio de pagamento, o que sobra para o ano que vem é um período de teste em que a empresa escolhe entrar, e quem entrar primeiro vai fazê-lo por transferência eletrônica de fundos e depois por Pix estático, e não em toda a operação de uma vez. Na minha leitura, isso libera fôlego para a agenda que continua com data marcada, que é a apuração de IBS e CBS a partir de 1º de janeiro de 2027, a qualidade do documento fiscal e o cadastro de produto e de cliente. O que eu não faria, de jeito nenhum, é desmontar o trabalho de tesouraria já iniciado, porque o adiamento é de obrigatoriedade e não de existência: em 2027 haverá empresa liquidando com split, e se o seu cliente for o fornecedor de uma delas, o efeito no fluxo de caixa dele aparece mesmo sem adesão própria. Faça uma coisa nesta semana: separe, na carteira, quem vende para grandes compradores com departamento fiscal estruturado, porque é esse grupo que vai sentir o split payment antes de 2028. E, se a dúvida sobre o escalonamento por meio de pagamento for estrutural, formalize e leve ao seu conselho de classe, ao CRC, à OAB ou à entidade que representa você, que consolida e encaminha à administração tributária.

⚠️ Simples Nacional: a janela de cálculo da alíquota anda um mês

2. A partir de 1º de janeiro de 2027, a receita bruta acumulada que determina a alíquota nominal do Simples Nacional passa a ser a dos doze meses antecedentes ao mês anterior ao do período de apuração, conforme a nova redação do parágrafo 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123 de 2006, dada pelo artigo 517 da Lei Complementar nº 214 de 2025

📅 Publicado em 29/08/2026 · Fonte: contabeis.com.br e planalto.gov.br

O que está no texto da lei:

  • o artigo 517 da Lei Complementar nº 214 de 2025 altera a Lei Complementar nº 123 de 2006, e o artigo 544 da mesma lei complementar situa a produção de efeitos desse dispositivo em 1º de janeiro de 2027;
  • o parágrafo 1º do artigo 18 passa a ter a seguinte redação: "Para fins de determinação da alíquota nominal, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses antecedentes ao mês anterior ao do período de apuração";
  • o inciso I do parágrafo 1º-A do mesmo artigo acompanha a mudança e define a RBT12 como a "receita bruta acumulada nos doze meses antecedentes ao mês anterior ao do período de apuração";
  • o parágrafo 3º mantém a incidência da alíquota efetiva sobre a receita bruta auferida no mês;
  • o mesmo artigo 517 dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 16, segundo o qual a opção pelo Simples Nacional "deverá ser realizada no mês de setembro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da opção";
  • o artigo 13 da Lei Complementar nº 123 de 2006, também alterado, passa a incluir o IBS e a CBS entre os tributos recolhidos no documento único de arrecadação.
💡 O que isso muda na prática Parece detalhe de redação, e não é. A RBT12 é o número que define em qual faixa da tabela o seu cliente cai, e mover a janela de apuração em um mês significa que a alíquota de janeiro de 2027 vai olhar para um período que termina em novembro de 2026, e não em dezembro. Para a empresa com faturamento estável isso é irrelevante, mas para quem tem sazonalidade forte, e aqui eu penso em comércio de fim de ano, turismo, evento e agronegócio, a mudança desloca o pico de receita para dentro ou para fora da janela e altera a faixa de tributação de meses inteiros. Some a isso o que já está valendo: a opção pelo regime agora se faz em setembro, com efeito no ano seguinte, e não mais em janeiro. Duas consequências operacionais nascem daí. A primeira é que a simulação de 2027 que você fez com a RBT12 antiga precisa ser refeita com a janela nova, porque a alíquota efetiva pode mudar sem que a receita mude. A segunda é que o software que apura o DAS do seu escritório precisa estar atualizado antes de janeiro, e essa é uma pergunta objetiva para fazer ao fornecedor esta semana, por escrito: em qual versão a nova janela da RBT12 entra, e qual a data de liberação. Quem descobrir isso em janeiro, apurando, vai descobrir errando. Se o fornecedor não tiver resposta ou se a leitura do dispositivo gerar divergência entre sistemas, formalize e leve ao seu conselho de classe, ao CRC, à OAB ou à entidade que o representa, que consolida e encaminha à administração tributária.

🏢 Documento fiscal: quando a nota deixa de ser registro

3. A fase de adaptação assistida dos documentos fiscais eletrônicos termina em janeiro de 2027, quando documentos com campos de IBS e CBS incompletos podem passar a ser rejeitados no ambiente de produção e a nota passa a servir de base para apuração assistida e validação de créditos e débitos

📅 Publicado em 28/08/2026 · Fonte: contabeis.com.br

Os prazos e as exigências reunidos na matéria:

  • desde agosto de 2026 vale a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026, alcançando NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e;
  • em dezembro de 2026 entram as empresas de serviços, os condomínios, a locação e as plataformas digitais;
  • em 2027 entram os optantes do Simples Nacional, e os fornecimentos monofásicos e as importações de bens materiais seguem os prazos da Duimp;
  • em janeiro de 2027 termina a fase de adaptação assistida, e documentos com campos de IBS e CBS incompletos podem ser rejeitados no ambiente de produção;
  • segundo Ana Maciel, diretora de Conteúdo Fiscal da Vertex, "a nota deixa de ter função meramente registral e passa a funcionar como confissão de dívida", servindo de base para a apuração assistida e para a validação de créditos e débitos da empresa;
  • a preparação exigida envolve corrigir inconsistências de parametrização, preencher corretamente os campos de IBS e CBS, responder tempestivamente às comunicações do fisco e revisar as tabelas de cClassTrib e os códigos NCM;
  • depois de janeiro de 2027, inconsistências não resolvidas podem gerar consequências fiscais, incluindo fiscalização e penalidades.
💡 O que isso muda na prática A expressão "confissão de dívida" é forte e merece ser lida com cuidado, porque ela descreve bem o efeito prático mesmo não sendo termo do texto legal. Hoje, quando a nota sai com cClassTrib trocado ou NCM desatualizado, o erro fica dormindo no arquivo e ninguém liga, porque a alíquota é de teste e não há recolhimento. A partir de janeiro de 2027 esse mesmo erro vira débito apurado contra o seu cliente e, do outro lado da operação, vira crédito negado ao cliente dele, e é esse segundo efeito que costuma gerar a ligação incômoda no meio da tarde. Eu tenho insistido nisso desde o começo do cronograma dos documentos fiscais: a Reforma transferiu o controle da conta para a origem do dado, e a origem do dado é o cadastro. Então o trabalho útil de setembro não é estudar mais lei, é abrir o cadastro de produtos do seu maior cliente e conferir três colunas, que são NCM, cClassTrib e o enquadramento em regime específico ou diferenciado, item por item, começando pelos que respondem por 80% do faturamento. E vale dizer uma coisa sobre honorários, porque isso é serviço e não favor: revisão de cadastro fiscal com quatro meses de antecedência é projeto, tem escopo, tem hora e tem preço. Quem fizer isso em janeiro, com nota sendo rejeitada em produção, vai fazer de graça e com o cliente irritado.

🚨 Deadline: 1º de setembro de 2026, amanhã, abre a janela de solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027, agora com fundamento no parágrafo 2º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123 de 2006

A janela abre amanhã e se fecha em 30 de setembro, sem prorrogação e sem segunda chamada. O dispositivo que a sustenta é o parágrafo 2º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123 de 2006, na redação dada pelo artigo 517 da Lei Complementar nº 214 de 2025, segundo o qual a opção "deverá ser realizada no mês de setembro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da opção". É a mesma norma que muda a janela de cálculo da RBT12 tratada no segundo item de hoje, o que significa que a decisão de amanhã e o cálculo de janeiro nasceram no mesmo dispositivo.

Hoje é segunda-feira, e dá tempo de organizar o essencial antes de o sistema abrir. Feche a lista de clientes que vão pedir ingresso, incluindo as empresas constituídas neste ano que ainda não definiram regime, rode a consulta de pendências por CNPJ para saber quem precisa regularizar débito antes do deferimento, e separe, dentro dessa lista, quem fatura parcela relevante para pessoa jurídica, porque esse grupo precisa de simulação entre Simples integral e Simples híbrido, e não de formulário preenchido às pressas.

💡 Hook do dia

Repare no que os três itens de hoje têm em comum. O split payment saiu do calendário obrigatório de 2027, a janela de cálculo do Simples andou um mês, e a nota fiscal ganhou data para deixar de ser registro e virar confissão de dívida. Nenhum desses três fatos aparece como manchete de impacto, e os três alteram planilha, sistema e cronograma de quem trabalha com tributos.

Eu vou repetir aqui uma coisa que digo em toda turma, tá? Reforma não se acompanha por manchete, se acompanha por dispositivo e por data. O profissional que na semana que vem souber dizer ao cliente que o split payment é opcional em 2027, que a RBT12 muda de janela em janeiro e que a nota passa a valer como confissão de dívida naquele mesmo mês é o que vai ser procurado quando o empresário precisar decidir. E decisão é o que se cobra.

📅 Próximas águas a observar

  • 1º de setembro de 2026: abre o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS. Falta 1 dia.
  • Primeira quinzena de setembro de 2026: período esperado para o envio ao Congresso Nacional da medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo de 2027.
  • 22 de setembro de 2026: último módulo da série do curso Reforma Tributária do Consumo, da Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade. Faltam 22 dias.
  • 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 27 dias.
  • Até o fim de setembro de 2026: previsão de edição da instrução normativa da Receita Federal sobre o uso de créditos de PIS e Cofins na compensação de débitos de CBS e de outros tributos federais.
  • 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 30 dias.
  • 1º de outubro de 2026: fase 2 do cronograma dos documentos fiscais eletrônicos, com NFS-e de serviços gerais, NFCom e DIR. Faltam 31 dias.
  • 3 de outubro de 2026: prazo limite de vigência da norma do Imposto Seletivo para que a cobrança comece em 1º de janeiro de 2027, por causa da noventena. Faltam 33 dias.
  • 30 de outubro de 2026: encerra o prazo de autorregularização das divergências de PIS e Cofins comunicadas pela Receita Federal. Faltam 60 dias.
  • 1º de novembro de 2026: NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte. Faltam 62 dias.
  • 9 a 13 de novembro de 2026: próxima edição da Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios, em Fortaleza.
  • 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro, e o cancelamento é irretratável. Faltam 91 dias.
  • Dezembro de 2026: entrada das empresas de serviços, dos condomínios, da locação e das plataformas digitais na obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais.
  • 31 de dezembro de 2026: encerra o prazo de inscrição dos imóveis no Cadastro Imobiliário Brasileiro para a administração estadual e para os municípios que não são capitais. Faltam 122 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança efetiva de IBS, CBS e Imposto Seletivo, termina a fase de adaptação assistida dos documentos fiscais e passa a valer a nova janela de cálculo da RBT12 no Simples Nacional. Faltam 123 dias.
  • Ao longo de 2027: adesão opcional e gradual ao split payment por meio de pagamento, com integração das instituições financeiras à plataforma da Receita Federal.
  • 2028: split payment obrigatório nas operações entre empresas.
  • 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
  • 2033: o novo modelo passa a vigorar integralmente.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Se hoje der para fazer só uma coisa, deixe pronta a lista de clientes que pedem ingresso no Simples amanhã, com a consulta de pendências já rodada por CNPJ, porque débito impede o deferimento e a regularização leva dias e não minutos. E, na sequência, mande ao fornecedor do seu software a pergunta objetiva sobre a nova janela da RBT12, para que a resposta chegue com folga antes de janeiro.

Boa segunda-feira a todos, e fiquem com Deus.

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