Bom dia, Prof. Fellipe Guerra na linha. Hoje é dia calmo na reforma: selecionei apenas os fatos que pude validar com data e atribuição literal, sem chutar. A pauta de quarta-feira tem como destaque uma análise da Conjur publicada ontem, 16/06, sobre como IBS e CBS vão incidir na importação de bens e serviços por pessoa física e pessoa jurídica, mesmo quando essas pessoas não estão inscritas no regime regular dos tributos. A análise traz dois ganchos normativos concretos para colocar em ata de reunião: a Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, e o Decreto nº 12.955, de 29 de maio de 2026.
Nas fontes oficiais federais (Receita, CGIBS, Fazenda, CFC, Confaz) e nas estaduais (Sefaz CE, Sefaz RS, Comsefaz) eu não encontrei nada publicado dentro dos últimos sete dias que ainda não estivesse no briefing da semana, e por isso prefiro não preencher o eixo internacional só para fazer volume. O que importa hoje é menos a quantidade de manchetes e mais a leitura cuidadosa do que está vindo, porque o relógio do 1º de agosto agora marca 45 dias e quase nenhum cliente sabe disso. Vamos ao único item, e ao deadline-box.
1. Conjur destrincha como IBS e CBS vão incidir na importação por pessoa física e pessoa jurídica, ancorando a tese em Resolução CGIBS nº 6 e Decreto nº 12.955
- O artigo registra que IBS e CBS incidem sobre a importação de bens e serviços do exterior por pessoa física, pessoa jurídica e entidade sem personalidade jurídica, ainda que NÃO estejam inscritas no regime regular dos tributos.
- A regulamentação que sustenta essa incidência está em dois atos novos do calendário da reforma: Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, e Decreto nº 12.955, de 29 de maio de 2026.
- Sinal de venda: importador pessoa física (compra ocasional, marketplace estrangeiro, drop-shipping de baixo volume) entra no radar do novo IVA dual, e a contabilidade precisa ter resposta pronta sobre quando há incidência e sobre quem.
- Sinal de venda: empresa que importa serviços (software, royalties, consultoria internacional) ganha uma nova régua, agora com IBS e CBS somados ao IRRF e à CIDE, e o impacto em preço e contrato precisa ser revisto antes de 1º de agosto.
🚨 Deadline do mês: 1º de agosto, faltam 45 dias
Encerrada a janela de sugestões ao regulamento em 15/06, o próximo relógio da reforma é 1º de agosto de 2026. A partir dessa virada, o preenchimento dos campos de IBS e CBS no documento fiscal eletrônico deixa de ser opcional e passa a integrar a régua de validação do Fisco. Quem é do regime regular precisa chegar a essa data com cadastro de produtos e serviços batido, leiaute do ERP atualizado e equipe fiscal treinada nos novos campos, sob pena de rejeição do XML e ruído na operação.
Faltam 45 dias. Para a sua carteira, isso significa que esta é a última janela útil para um projeto curto (3 a 6 semanas) de diagnóstico, ajuste de cadastro, parametrização de ERP e treinamento de equipe fiscal. Quem entrar em julho sem nada feito vai pagar caro em hora-extra ou ficar exposto ao risco operacional em agosto.
💡 Hook do dia
A leitura honesta de um dia calmo é a melhor amiga do contador sério. Manda em grupo de clientes a seguinte mensagem hoje: "Hoje a Conjur explicou como a Reforma Tributária alcança até quem importa do exterior sem ser empresa. Você lembra quantos pagamentos ao exterior a sua empresa fez nos últimos seis meses? Quero te mostrar como organizar isso antes de 1º de agosto." Pronto. É gancho concreto, ancorado num fato publicado ontem, e abre conversa para um diagnóstico pago. Não precisa de novidade barulhenta para vender, precisa de leitura de risco no tempo certo.
📅 Próximas águas a observar
- 1º de agosto de 2026 (faltam 45 dias): preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos para empresas do regime regular, com rejeição do XML por ausência de informação.
- Cronograma de capacitação Receita Federal + CFC: o módulo 4 do curso nacional de Reforma sobre o Consumo deve sair nas próximas semanas, e vale acompanhar a página de inscrições do CFC para garantir vaga da equipe.
- Comitê Gestor do IBS: próximas reuniões do Conselho Superior, sobretudo eventuais resoluções que detalhem importação, cashback e split payment, lembrando que o split entra em produção em 2027 mas a documentação técnica já está aberta.
Resumo do dia: pouco barulho, fato fresco e relógio batendo. Para o contador que quer vender consultoria de Reforma, o ouro está em ler o que sai na Conjur, traduzir para o caso do cliente e ligar hoje, não em agosto. Bom trabalho. Prof. Fellipe Guerra.
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