Resumo do dia: Briefing de quarta-feira curto e validado: 1 análise jurídica fresca da Conjur (16/06) sobre incidência de IBS e CBS na importação por pessoas físicas e jurídicas, ancorada em Resolução CGIBS nº 6/2026 e Decreto nº 12.955/2026, e o deadline-box atualizado para 1º de agosto (faltam 45 dias). Fontes oficiais sem novidade publicada nas últimas 24h confirmada por nós.

Bom dia, Prof. Fellipe Guerra na linha. Hoje é dia calmo na reforma: selecionei apenas os fatos que pude validar com data e atribuição literal, sem chutar. A pauta de quarta-feira tem como destaque uma análise da Conjur publicada ontem, 16/06, sobre como IBS e CBS vão incidir na importação de bens e serviços por pessoa física e pessoa jurídica, mesmo quando essas pessoas não estão inscritas no regime regular dos tributos. A análise traz dois ganchos normativos concretos para colocar em ata de reunião: a Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, e o Decreto nº 12.955, de 29 de maio de 2026.

Nas fontes oficiais federais (Receita, CGIBS, Fazenda, CFC, Confaz) e nas estaduais (Sefaz CE, Sefaz RS, Comsefaz) eu não encontrei nada publicado dentro dos últimos sete dias que ainda não estivesse no briefing da semana, e por isso prefiro não preencher o eixo internacional só para fazer volume. O que importa hoje é menos a quantidade de manchetes e mais a leitura cuidadosa do que está vindo, porque o relógio do 1º de agosto agora marca 45 dias e quase nenhum cliente sabe disso. Vamos ao único item, e ao deadline-box.

1. Conjur destrincha como IBS e CBS vão incidir na importação por pessoa física e pessoa jurídica, ancorando a tese em Resolução CGIBS nº 6 e Decreto nº 12.955

📅 Publicado em 16/06/2026 · Fonte: Conjur
  • O artigo registra que IBS e CBS incidem sobre a importação de bens e serviços do exterior por pessoa física, pessoa jurídica e entidade sem personalidade jurídica, ainda que NÃO estejam inscritas no regime regular dos tributos.
  • A regulamentação que sustenta essa incidência está em dois atos novos do calendário da reforma: Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, e Decreto nº 12.955, de 29 de maio de 2026.
  • Sinal de venda: importador pessoa física (compra ocasional, marketplace estrangeiro, drop-shipping de baixo volume) entra no radar do novo IVA dual, e a contabilidade precisa ter resposta pronta sobre quando há incidência e sobre quem.
  • Sinal de venda: empresa que importa serviços (software, royalties, consultoria internacional) ganha uma nova régua, agora com IBS e CBS somados ao IRRF e à CIDE, e o impacto em preço e contrato precisa ser revisto antes de 1º de agosto.
Comentário do Prof.Esse texto da Conjur de ontem é uma das poucas leituras do dia que combina dois atos normativos recentes na mesma chave: Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril, e Decreto nº 12.955, de 29 de maio. Na prática tributária, o ponto que muda é claro: a importação de bens e serviços passa a gerar IBS e CBS mesmo quando o importador é pessoa física não inscrita no regime regular, o que arrasta para dentro da reforma um público que até agora se sentia fora dela, do colega que compra um produto em marketplace internacional ao escritório que paga licença de software no exterior. Para a sua carteira, isso significa abrir hoje a planilha das empresas que importam bens de capital, software, serviços técnicos e royalties, marcar quais contratos vencem ou se renovam até agosto, e oferecer um diagnóstico curto sob a Resolução nº 6 e o Decreto nº 12.955 antes do cliente descobrir o impacto no boleto. Tá?

🚨 Deadline do mês: 1º de agosto, faltam 45 dias

Encerrada a janela de sugestões ao regulamento em 15/06, o próximo relógio da reforma é 1º de agosto de 2026. A partir dessa virada, o preenchimento dos campos de IBS e CBS no documento fiscal eletrônico deixa de ser opcional e passa a integrar a régua de validação do Fisco. Quem é do regime regular precisa chegar a essa data com cadastro de produtos e serviços batido, leiaute do ERP atualizado e equipe fiscal treinada nos novos campos, sob pena de rejeição do XML e ruído na operação.

Faltam 45 dias. Para a sua carteira, isso significa que esta é a última janela útil para um projeto curto (3 a 6 semanas) de diagnóstico, ajuste de cadastro, parametrização de ERP e treinamento de equipe fiscal. Quem entrar em julho sem nada feito vai pagar caro em hora-extra ou ficar exposto ao risco operacional em agosto.

💡 Hook do dia

A leitura honesta de um dia calmo é a melhor amiga do contador sério. Manda em grupo de clientes a seguinte mensagem hoje: "Hoje a Conjur explicou como a Reforma Tributária alcança até quem importa do exterior sem ser empresa. Você lembra quantos pagamentos ao exterior a sua empresa fez nos últimos seis meses? Quero te mostrar como organizar isso antes de 1º de agosto." Pronto. É gancho concreto, ancorado num fato publicado ontem, e abre conversa para um diagnóstico pago. Não precisa de novidade barulhenta para vender, precisa de leitura de risco no tempo certo.

📅 Próximas águas a observar

  • 1º de agosto de 2026 (faltam 45 dias): preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos para empresas do regime regular, com rejeição do XML por ausência de informação.
  • Cronograma de capacitação Receita Federal + CFC: o módulo 4 do curso nacional de Reforma sobre o Consumo deve sair nas próximas semanas, e vale acompanhar a página de inscrições do CFC para garantir vaga da equipe.
  • Comitê Gestor do IBS: próximas reuniões do Conselho Superior, sobretudo eventuais resoluções que detalhem importação, cashback e split payment, lembrando que o split entra em produção em 2027 mas a documentação técnica já está aberta.

Resumo do dia: pouco barulho, fato fresco e relógio batendo. Para o contador que quer vender consultoria de Reforma, o ouro está em ler o que sai na Conjur, traduzir para o caso do cliente e ligar hoje, não em agosto. Bom trabalho. Prof. Fellipe Guerra.

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