🏛️ Política & Congresso: os parlamentares analisam hoje dez vetos ao texto que virou a LC 214
1. O Congresso Nacional analisa nesta quinta dez vetos do presidente Lula ao PLP 68 de 2024, o projeto que originou a LC 214 de 2025, e entre os trechos vetados estão a tributação de títulos de investimento por IBS e CBS, a alíquota zero na importação de serviços financeiros e a não incidência expressa do Imposto Seletivo sobre exportações
- São dez vetos presidenciais ao PLP 68 de 2024, o texto que se transformou na LC 214 de 2025, levados à apreciação do Congresso em sessão marcada para hoje. Manter ou derrubar cada veto é decisão dos parlamentares, e o que for derrubado volta a integrar a lei, então a análise de hoje pode reabrir pontos que muitos já tratavam como fechados.
- Entre os vetos de maior interesse tributário estão o que recai sobre dispositivos do artigo 26, ligado à tributação de fundos imobiliários e de títulos de investimento por IBS e CBS, o veto ao artigo 231, que tratava de alíquota zero de IBS e CBS na importação de serviços financeiros, e o veto ao artigo 413, que previa a não incidência expressa do Imposto Seletivo sobre as exportações para o exterior.
- A pauta de vetos é distinta da discussão dos regulamentos: aqui não se mexe na regulamentação infralegal, se decide o que fica ou não no corpo da lei complementar. Por isso vale acompanhar o resultado, porque ele define o terreno sobre o qual toda a regulamentação posterior vai se assentar.
💻 Tecnologia & Documento Fiscal: a Receita liberou a infraestrutura da DeRE, e o sistema de apuração saiu do papel
2. A Receita Federal publicou a versão 1.0.1 do Manual do Desenvolvedor da Declaração de Regimes Específicos, a DeRE, e divulgou pela primeira vez as URLs oficiais do ambiente de Produção Restrita, com três APIs já disponíveis para testes de integração da apuração de IBS e CBS
- A DeRE integra a nova estrutura operacional criada para administrar a CBS e o IBS, e é onde ficam registradas as operações submetidas a regimes tributários específicos. A novidade é que, segundo a matéria, a nova versão do manual "traz ajustes técnicos e, pela primeira vez, divulga as URLs oficiais para integração com a Declaração de Regimes Específicos (DeRE)".
- O manual passou da versão 1.0.0, de 12 de junho, para a 1.0.1, e o ambiente de Produção Restrita está disponível desde 15 de junho. As três APIs liberadas cobrem a obtenção de token de autenticação via Receita Integra, a transmissão de lotes da DeRE e a consulta dos resultados de processamento.
- Produção Restrita é ambiente de teste, não de valência fiscal, mas é o passo em que desenvolvedores e casas de software começam a integrar de verdade os sistemas dos clientes ao motor da apuração, em vez de só ler documentação. Quem desenvolve ou contrata software fiscal já tem com o que trabalhar.
🏭 Setorial: no e-commerce de remessa internacional, a conta pode passar de 100% do valor da mercadoria
3. A ABRAEC, associação das empresas de transporte internacional expresso de cargas, alerta que a combinação do Imposto de Importação com a inclusão dele na base do IBS e da CBS pode levar a carga total efetiva a superar 100% do valor aduaneiro da remessa, e pede revisão das alíquotas de importação
- O alerta parte da soma de duas camadas: a alíquota de 60% do Imposto de Importação sobre a remessa e a inclusão desse imposto na base de cálculo do IBS e da CBS. Segundo a entidade, "a carga tributária total efetiva poderá superar 100% do valor aduaneiro da mercadoria após a implementação plena da Reforma Tributária".
- Os números citados são concretos: a carga chegaria a 101,14% para remessas de US$ 50,01 a US$ 3.000 no Programa Remessa Conforme, e a até 117,6% em determinado momento da transição. A associação pede revisão das alíquotas do Imposto de Importação e adequação do Regime de Tributação Simplificada, além da conversão da Medida Provisória nº 1.357 de 2026 em lei.
- O recado importa para muito mais gente do que as transportadoras: alcança qualquer empresa que importa por remessa expressa, o varejo que usa esse canal e o consumidor final que compra de plataforma estrangeira, todos sentindo no preço a soma do imposto sobre imposto.
🚨 Deadline do mês: o marco da nota fiscal é 3 de agosto, não 1º, e faltam 46 dias
Vale a correção, porque ela cai direto na agenda de quem emite nota. O Comitê Gestor do IBS comunicou que o próximo marco operacional começa em 3 de agosto de 2026, e não em 1º, que cai num sábado. A redação oficial é clara: "a partir de 03 de agosto de 2026, não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS". O comunicado detalha ainda que passa a valer o preenchimento com a alíquota teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, e que a falta dos campos leva à rejeição automática do documento. De hoje até lá são 46 dias. Não é o início da cobrança, que só vem em 2027, mas é a data a partir da qual a nota incompleta deixa de ser autorizada.
💡 Hook do dia
Hoje o recado é sobre tempo de reação, não sobre lei. Repare no que aconteceu só nas últimas vinte e quatro horas: o Congresso reabriu pontos que pareciam fechados, a Receita liberou um ambiente onde já dá para integrar sistema, e uma associação colocou na mesa uma conta de importação que passa de 100%. Três fatos, três velocidades diferentes, e todos exigindo que alguém da sua equipe esteja lendo isso antes do cliente perguntar. A diferença entre o escritório que vira referência na virada e o que vai correr atrás não está em saber tudo, ninguém sabe tudo numa Reforma em movimento, está em ter rotina de olhar todo dia e traduzir rápido para o cliente o que mudou. Você tem essa rotina montada, ou ainda está descobrindo as notícias junto com o seu cliente? Tá?
📅 Próximas águas a observar
- 18/06/2026: sessão do Congresso para apreciação dos dez vetos ao PLP 68 de 2024, que originou a LC 214.
- 31/07/2026: prazo para o Poder Executivo enviar ao TCU a metodologia e a proposta das alíquotas de referência do IBS e da CBS.
- 03/08/2026: início da obrigação de preencher os campos de IBS e CBS no documento fiscal, com a falta levando à rejeição automática da nota.
- 15/09/2026: prazo para os cálculos das alíquotas de referência seguirem ao Senado, depois da análise do TCU.
- 1º a 30/09/2026: janela de opção do Simples Nacional pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/01/2027.
- 01/01/2027: entrada plena da CBS, do Imposto Seletivo, início da operação do split payment, extinção do PIS e da Cofins, e início da cobrança efetiva do IBS no piso transitório.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog.
- Se você quer dominar a Reforma na prática, do conceito à apuração, ao split payment, aos regimes específicos e à integração do documento fiscal, as inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas.
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