Bom dia, e boa terça-feira. O briefing de hoje tem quatro itens e eles cobrem três alturas diferentes da Reforma, o que é raro num mesmo dia. Lá em cima, no Congresso, o Imposto Seletivo finalmente ganha data: as alíquotas devem ser encaminhadas na primeira quinzena de setembro, e existe uma trava de calendário que quase ninguém está olhando, porque para valer em 1º de janeiro de 2027 o projeto tem que ser aprovado e sancionado ainda este ano. No meio, no Judiciário, o TRF-4 mexeu na retenção mensal de Imposto de Renda sobre dividendos e trouxe para a mesa uma discussão que o escritório de vocês vai ouvir de sócio de empresa lucrativa nas próximas semanas. E lá embaixo, no faturamento, um detalhe que parece miudeza e não é: a forma como o desconto aparece na nota fiscal decide se a base de IBS e CBS sobe ou fica onde deveria estar. Fecho com a live do Conselho Federal de Contabilidade sobre o Simples Nacional, que é hoje. Vamos a eles.
🏛️ Congresso: o Imposto Seletivo sai da abstração e entra no calendário
1. As alíquotas do Imposto Seletivo devem ser encaminhadas ao Congresso Nacional na primeira quinzena de setembro, e para produzirem efeito em 1º de janeiro de 2027 o projeto precisa ser aprovado e sancionado ainda em 2026
- A matéria registra que "as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), criado pela Reforma Tributária do consumo, devem ser encaminhadas ao Congresso Nacional na primeira quinzena de setembro".
- O tributo é descrito como o "imposto do pecado", e a publicação diz que ele "foi criado para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente".
- Sobre o alcance, o texto lista: "entre os produtos que estão no escopo da regulamentação estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, determinados veículos, produtos minerais e apostas".
- Quanto ao início da cobrança, "a previsão é que o imposto comece a ser cobrado em 2027".
- E aqui está a trava de calendário, na letra da matéria: "para que as alíquotas possam produzir efeitos a partir de 1º de janeiro, o projeto precisa ser aprovado e sancionado ainda em 2026".
- A publicação registra ainda que Dario Durigan "já afirmou que pretende buscar uma 'transição suave' para a implementação do imposto".
Na prática, isso abre dois cenários e vocês precisam trabalhar com os dois. No primeiro, o projeto passa no prazo e o cliente desses setores acorda em janeiro com uma alíquota nova sobre a operação dele, o que muda formação de preço, contrato de fornecimento e política comercial. No segundo, o prazo estoura, o Imposto Seletivo escorrega no calendário e a receita esperada dele some do orçamento de 2027, o que costuma vir acompanhado de discussão sobre compensar em outro lugar. Nenhum dos dois é neutro para quem assessora empresa nos setores listados.
O que eu faria já nesta semana, e é simples. Rodem a carteira de vocês procurando os seis grupos que a matéria lista: cigarro, bebida alcoólica, bebida açucarada, veículo, produto mineral e aposta. Não precisa ser produtor, basta estar na cadeia. Separada essa lista, avisem esses clientes agora, antes de existir alíquota, que setembro traz o número e que contrato de fornecimento e tabela de preço com validade para 2027 deveriam prever cláusula de revisão por alteração de carga tributária. Cliente que assina contrato anual em outubro sem essa cláusula vai passar 2027 inteiro absorvendo tributo que não estava na conta.
E vale o de sempre quando um projeto dessa natureza entra em tramitação. Se vocês enxergam distorção no desenho, e em Imposto Seletivo distorção setorial aparece rápido, levem a crítica técnica ao seu conselho de classe, seja o CRC, seja a OAB, seja a entidade que representa a categoria de vocês. É a entidade que consolida a contribuição e a encaminha com peso institucional. Setembro é o mês em que essa porta está aberta.
⚖️ Judicial: a retenção mensal do IR sobre dividendos ganha um contraponto
2. O TRF-4 determinou que, nos pagamentos mensais de dividendos entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, a retenção do Imposto de Renda seja compatível com a tributação anual projetada, diante da Lei nº 15.270/2025
- Segundo a matéria, "a decisão determina que, nos pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, a retenção do imposto seja compatível com a tributação anual projetada".
- A regra questionada está descrita assim: a "Lei nº 15.270/2025 estabeleceu a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte quando uma mesma empresa distribuir, em um determinado mês, lucros ou dividendos superiores a R$ 50 mil".
- Do outro lado da conta anual, o texto registra que "a alíquota cresce gradualmente de 0% a 10% para rendimentos anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão".
- É desse descompasso que nasce a discussão: retém-se 10% no mês, mas a tributação anual daquele mesmo contribuinte pode ser bem menor.
- Sobre a arrecadação, a matéria informa que "após revisão, a estimativa para 2026 é de R$ 17 bilhões" e que "no primeiro semestre, entretanto, a arrecadação alcançou cerca de R$ 2,2 bilhões".
- A decisão é liminar, de tribunal regional, e produzida em caso concreto.
Repararam na diferença entre R$ 17 bilhões estimados para 2026 e R$ 2,2 bilhões arrecadados no primeiro semestre? Guardem esse número, porque ele é o pano de fundo político de qualquer discussão sobre flexibilizar essa retenção. Distância dessa ordem entre previsão e realização costuma endurecer a posição da Fazenda, não amaciar.
Agora o alerta, e ele é o mais importante do item. Liminar de tribunal regional em caso concreto não é autorização para o escritório mudar a rotina de retenção da carteira inteira. Quem deixar de reter apoiado em decisão de terceiro assume responsabilidade pela fonte pagadora, e essa conta chega com multa e juros. O caminho correto para o cliente que sofre esse descasamento é individual e pela via própria, com cálculo demonstrado da projeção anual dele. Sem medida judicial em nome dele, retenha na forma da lei.
O que eu faria agora, com quatro meses e meio de ano pela frente. Levantem na carteira quem já teve, em 2026, mês com distribuição acima de R$ 50 mil. Para cada um, projetem o rendimento anual e comparem com o total já retido. Onde a diferença for material, essa é a conversa a ter com o cliente e, se for o caso, com o advogado dele, ainda em agosto ou setembro, porque discussão iniciada em dezembro já perdeu o ano.
⚠️ Faturamento: o desconto errado na nota aumenta a base de IBS e CBS
3. Pela Lei Complementar nº 214 de 2025, desconto incondicional é a parcela redutora do preço que conste do documento fiscal e não dependa de evento posterior, e o abatimento que não é registrado assim entra na base de cálculo do IBS e da CBS
- A regra de partida, na matéria: os "descontos incondicionais não integram a base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)".
- Do outro lado, os "descontos concedidos sob condição fazem parte do valor tributável da operação".
- A publicação transcreve a definição legal de desconto incondicional como "a parcela redutora do preço que conste do respectivo documento fiscal".
- E aponta os dois requisitos cumulativos: "o abatimento deve constar no documento fiscal e não depender de evento posterior".
- A base normativa citada é a "Lei Complementar nº 214/2025".
- O texto registra ainda que "programas de fidelidade podem se enquadrar como desconto incondicional", a depender de como a operação é estruturada e documentada.
O segundo requisito é igualmente prático: não depender de evento posterior. Desconto por volume que só se confirma no fechamento do trimestre, bonificação condicionada a meta, abatimento que depende de pagamento antecipado, tudo isso é condicional, e condicional integra o valor tributável. A confusão clássica que eu vejo no dia a dia é o cliente chamar de desconto o que na verdade é rebate combinado depois, e depois estranhar a diferença na apuração.
Repare que este não é um problema do fiscal. Ele nasce na negociação, no pedido de venda e no parâmetro do ERP, e chega ao fiscal já consumado. É por isso que a correção também não é do fiscal: é de processo. Sugiro três movimentos, nesta ordem. Primeiro, peguem as notas emitidas desde 3 de agosto, quando o preenchimento dos campos de IBS e CBS passou a ser exigido, e confiram se os abatimentos praticados aparecem como desconto no documento ou se estão embutidos no preço unitário, que é o atalho preferido do comercial. Segundo, listem com o cliente as modalidades de abatimento que ele pratica e classifiquem uma a uma em incondicional ou condicional, por escrito, porque essa tabela vale mais que qualquer treinamento genérico. Terceiro, ajustem o ERP para que a modalidade classificada como incondicional saia efetivamente destacada na nota.
E aproveitem que 2026 ainda é ano de apuração informativa. O erro cometido agora sai barato e ensina. O mesmo erro em 2027, com tributo real e com crédito do adquirente dependendo do que está no documento, sai caro nos dois lados da operação: o vendedor recolhe sobre base maior e o cliente dele leva o problema junto.
🏢 Capacitação: o Simples Nacional em debate hoje, com o CFC e a FBC
4. O Conselho Federal de Contabilidade e a Fundação Brasileira de Contabilidade promovem hoje, 18 de agosto, às 10h, a live "O Simples Nacional na Reforma Tributária: Chegou a hora, e agora?", com transmissão no canal da FBC no YouTube
- A live está marcada para "18 de agosto, às 10h", com transmissão pelo "canal da FBC no YouTube".
- O tema anunciado é "O Simples Nacional na Reforma Tributária: Chegou a hora, e agora?".
- A pergunta que orienta o debate, na publicação do Conselho, é "quais serão, na prática, os impactos para quem está no Simples Nacional?".
- O encontro trata "as mudanças que alcançam o Simples Nacional, as decisões que exigirão maior atenção das empresas".
- Participam Adriano Subirá, presidente do Comitê Tributário Brasileiro (CTB), Fellipe Guerra, conselheiro e coordenador adjunto da Câmara Técnica do CFC, e Glaydson Trajano, diretor Administrativo da FBC.
O que eu recomendo a quem for assistir, ou a quem for buscar qualquer outra formação sobre o tema nestas duas semanas, é ir atrás de um recorte específico e não de panorama. A pergunta útil não é "o que muda no Simples", é "para qual perfil de cliente meu a opção pelo regime regular de IBS e CBS compensa, e para qual não compensa". Cliente que vende para consumidor final e cliente que vende para outra empresa não têm a mesma resposta, e é essa diferença que decide a orientação.
Se vocês não conseguirem acompanhar ao vivo hoje pela manhã, a orientação prática continua valendo e é independente de qualquer evento: separem a carteira de Simples entre quem vende majoritariamente para pessoa física e quem vende majoritariamente para pessoa jurídica. Essa segmentação sozinha já organiza oitenta por cento da conversa de setembro.
🚨 Deadline: 1º de setembro de 2026, a 14 dias, abre a janela de opção do Simples Nacional, e existe um detalhe novo que muda o peso dessa decisão
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão de decidir como recolherão os novos tributos. Na letra da matéria publicada em 17 de agosto: "entre 1º e 30 de setembro de 2026, esses negócios terão de decidir como recolherão os novos tributos", e "a opção feita entre 1º e 30 de setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027".
O detalhe novo, e é ele que eu quero destacar hoje, está nesta frase: "uma nova oportunidade de alteração está prevista para março, quando será aberta outra janela para mudanças". Isso muda a natureza da decisão de setembro, e muda para os dois lados. Para melhor, porque a escolha feita agora não sela o cliente para sempre. Para pior, porque entre 1º de janeiro e a nova janela existe um intervalo em que a empresa vai operar sob a opção escolhida em setembro, emitindo documento fiscal e transferindo ou não transferindo crédito conforme aquela escolha. Errar em setembro não é irreversível, mas custa alguns meses de operação na configuração errada.
Sobre os números que entram na conta, a mesma publicação registra que "a CBS terá uma alíquota inicial estimada em 9%, enquanto o IBS será cobrado com uma alíquota-teste de 0,1%".
O que fazer nestas duas semanas, na ordem em que eu faria. Primeiro, segmentem a carteira de Simples pelo perfil de cliente do cliente, separando quem vende para consumidor final de quem vende para empresa que aproveita crédito, porque é aí que a opção pelo regime regular ganha ou perde sentido. Segundo, para o grupo que vende para empresa, levantem se os compradores já cobraram a questão do crédito, porque em muitos casos a pressão vem do mercado antes de vir da norma. Terceiro, montem uma comunicação padrão explicando que a escolha de setembro vale a partir de janeiro e que há nova janela em março, para que ninguém entenda que está assinando algo definitivo. Quarto, deixem a última semana de setembro livre para os casos difíceis, e não para começar o trabalho.
💡 Hook do dia
Olhem a distância entre o primeiro e o terceiro item de hoje. No primeiro, um imposto inteiro cujas alíquotas ainda não existem e que depende de o Congresso votar dentro de uma janela apertada. No terceiro, a pergunta de saber se o desconto que o vendedor combinou está escrito na nota fiscal. Um é macro, sai em manchete, rende debate. O outro é micro, não rende manchete nenhuma, e mesmo assim é o que vai fazer diferença na apuração de um cliente concreto no mês que vem.
Eu venho dizendo isso e repito hoje: a Reforma não vai cobrar de vocês o domínio do que ainda está sendo votado. Ela vai cobrar o domínio do que já está valendo e passa despercebido, porque parece detalhe operacional. Campo de nota preenchido errado, desconto que não constou no documento, retenção feita no automático sem olhar a projeção anual do sócio. É esse tipo de coisa que aparece na conta do cliente e na reputação do escritório. Acompanhem o que está no Congresso, claro, mas arrumem primeiro o que já está na mesa de vocês. Tá?
📅 Próximas águas a observar
- 18 de agosto de 2026, terça-feira, às 10h: live do Conselho Federal de Contabilidade com a Fundação Brasileira de Contabilidade sobre o Simples Nacional na Reforma Tributária, no canal da FBC no YouTube. É hoje.
- 24 de agosto de 2026: a Receita Federal atualiza a plataforma de credenciais das APIs da Reforma Tributária. Faltam 6 dias, e quem integra sistema precisa ter trocado a credencial antes disso.
- 1º a 30 de setembro de 2026: janela de opção do Simples Nacional sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Abre daqui a 14 dias.
- Primeira quinzena de setembro de 2026: previsão de encaminhamento ao Congresso Nacional do projeto com as alíquotas do Imposto Seletivo.
- 21 a 25 de setembro de 2026: CONBCON 2026, com a Reforma Tributária na programação.
- 1º de outubro de 2026: começa a obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS na NFS-e para a maioria dos serviços sujeitos ao ISS. Faltam 44 dias.
- Até outubro de 2026: prazo prático para aprovação e sanção do projeto do Imposto Seletivo, se as alíquotas forem produzir efeito em 1º de janeiro de 2027, pela anterioridade nonagesimal.
- 1º de novembro de 2026: obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para ME e EPP optantes do Simples Nacional. Faltam 75 dias.
- 1º de janeiro de 2027: previsão de início da cobrança do Imposto Seletivo e de produção de efeitos das regras de CBS e IBS para os optantes do Simples Nacional.
- Março de 2027: nova janela para alteração da opção do Simples Nacional sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- Hoje, terça-feira, 18 de agosto, às 10h, eu participo da live "O Simples Nacional na Reforma Tributária: Chegou a hora, e agora?", promovida pelo Conselho Federal de Contabilidade com a Fundação Brasileira de Contabilidade, com transmissão no canal da FBC no YouTube. O tema conversa direto com o deadline de 1º de setembro.
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Se hoje der para fazer só uma coisa do que ficou escrito aqui, façam a do terceiro item: peguem uma amostra das notas emitidas desde 3 de agosto e vejam se o desconto praticado está destacado no documento fiscal ou embutido no preço unitário. É meia hora de trabalho, não depende de decisão de ninguém e responde na hora se a base de IBS e CBS do seu cliente está sendo calculada sobre o valor certo. As outras três frentes de hoje dependem de terceiros. Essa depende só de vocês.
Boa terça a todos, bom trabalho, e fiquem com Deus.
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